Proposta será enviada à sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que
institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para
incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de
empresas perante a União. Nesta quarta-feira (18), o Plenário da Câmara aprovou
emendas do Senado ao texto (PL 327/21). A proposta será enviada à sanção
presidencial. De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa
Boldrin (MDB-GO), as empresas com projeto aprovado no programa também poderão
fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da
transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos
de difícil recuperação. A relatora usou como parâmetro o PL 5174/23, apensado,
do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). "A eficiência energética, ao
diminuir a demanda por energia, é o meio mais eficaz e barato para redução das
emissões de gases de efeito estufa e danos ambientais decorrentes da produção e
transmissão de eletricidade", disse Marussa Boldrin. Uma das principais
mudanças aprovadas com as emendas é que um dos objetivos do programa será
estimular a transição do carvão para outras fontes por meio do desenvolvimento
de setores econômicos que “venham a substituir” a atividade carbonífera e de
atividades que reduzam a emissão de gases do efeito estufa no uso do carvão. A
proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de
infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção
energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de
inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem
impactos ao meio ambiente. Combustíveis renováveis na área de tecnologia
e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao
etanol, ao combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), ao biodiesel,
ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura
e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de
resíduos sólidos.
A emenda aprovada incluiu ainda como prioridade:
- energia
nuclear;
- diesel
verde e combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono;
- biogás;
- gás
natural aplicado em substituição a fontes de maior emissão de gases do
efeito estufa;
- produção
de amônia, de amônia verde e derivados.
Outra prioridade é a expansão da produção e
transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural,
de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável,
inclusive em imóveis rurais. Também serão alvo do programa a capacitação
técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia
renovável; a substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono
por fontes de energia limpa; e os projetos de energia a partir de resíduos. Novas
prioridades O texto aprovado inclui novas prioridades para os projetos,
como:
- desenvolvimento
e integração dos sistemas de armazenamento de energia;
- desenvolvimento
da produção, transporte e distribuição de gás natural;
- desenvolvimento
da produção nacional de fertilizantes nitrogenados;
- ampliação
de postos de abastecimento dos novos combustíveis; e
- projetos
que incentivem a produção e compra de veículos pesados e máquinas
agrícolas movidos a gás natural e biometano.
Fundo Verde O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o
objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições
financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten. O fundo será
composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos
por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten. Além de
créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à
Cofins e ao PIS/Cofins – Importação, o texto permite o uso de precatórios e
direitos creditórios transitados em julgado contra a União. Entretanto, não
poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua
titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância
judicial. A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será
proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo. Se ainda
não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa
poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o
montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas. Dessa
forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo
Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia,
que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento
e aceitos pelo banco. Também enquanto o crédito estiver alocado no fundo, ele
não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o
Fisco. Uso exclusivo caberá aos agentes financeiros assegurarem que a
garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, será ligada
apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten. Os bancos não poderão
prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para
liquidar débitos preexistentes. Já a remuneração do administrador do fundo
será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos. Estados e municípios
O texto da deputada Marussa Boldrin autoriza estados, Distrito Federal e
municípios a aderir ao Paten por meio de convênio com a União, desde que
autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes
referentes ao ICMS ou de precatórios por eles expedidos. A verificação prévia
da validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes
federativos. Transação Prevista na Lei
13.988/20, a transação é uma espécie de negociação entre a União e credores
com dívidas de difícil recuperação. O projeto aprovado pela Câmara permite o
uso desse mecanismo para negociar dívidas da empresa que ingressar no Paten. Para
isso, deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos
perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas,
juros e encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de
65%. O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no
caso de débitos previdenciários. Para encontrar o valor da parcela, poderão ser
levados em conta o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita
bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento sustentável. Se o
projeto for executado em desacordo com os termos e prazos fixados em sua
aprovação, a transação será revogada. Efeitos positivos para todas as
transações, o texto prevê o alcance de objetivos de desenvolvimento sustentável
sempre que possível. A intenção é buscar efeitos socioambientais positivos a
partir das concessões recíprocas que decorrerem da transação. Padis Baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos de gravação e
reprodução de sons e imagens passarão a figurar entre os produtos beneficiados
pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de
Semicondutores (Padis). Nesse programa, a empresa beneficiária deve investir no
País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o
valor de 5%, no mínimo, de seu faturamento bruto no mercado interno. Em troca,
poderá usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater
tributos federais devidos. Pesquisa energética
Quanto à Lei
9.991/00, que exige das distribuidoras de energia elétrica o investimento
em pesquisa e desenvolvimento, emenda dos senadores aprovada torna definitiva a
aplicação de 0,5% da receita operacional líquida em pesquisa do setor e de 0,5%
dessa receita em programas de eficiência energética. Esses montantes teriam
vigência até 31 de dezembro de 2025, quando voltariam a ser de 0,75% e de
0,25%, respectivamente. Em relação a investimentos mínimos pelas distribuidoras
de energia elétrica em pesquisa, o texto permite a elas usarem recursos
obrigatórios de investimento em eficiência energética na instalação de
microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos. Assim,
elas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas
instalações dessas entidades. A energia que elas não usarem poderá ser
direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica. Anualmente,
essas empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e
desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética. Modicidade tarifária já a
destinação de recursos não aplicados em projetos de desenvolvimento energético
deverá ser direcionada à modicidade tarifária em todos os anos, e não apenas no
período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2025. Fundo do clima A Câmara acatou
ainda emenda do Senado para incluir como beneficiários de recursos do Fundo
Nacional sobre Mudança do Clima outros projetos que poderiam ser aprovados no
âmbito do Paten, como ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário,
ferroviário e hidroviário. Esses projetos beneficiariam inclusive caminhões
fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a
biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido
(GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na
forma de GNC ou GNL. Debate em Plenário O deputado Arnaldo Jardim, que
preside a Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio
Verde, ressaltou que o Paten financiará a transição energética. "Sabe
quanto ele tem de subsídio? Zero. Quanto tem de incentivo? Zero. Quanto ele
impacta o ajuste fiscal? Zero", afirmou. Para o deputado Bohn Gass
(PT-RS), o Brasil estará na dianteira mundial pela transição energética com a
proposta aprovada. "Essa dianteira de indústria, de emprego, de
descarbonização, de preocupação com o meio ambiente, a vida e o planeta, é isso
que estamos votando." Já a deputada Duda Salabert (PDT-MG) disse que a
proposta tem problemas sérios. "O texto considera o gás natural importante
para o desenvolvimento sustentável. Isso é um paradoxo. De um lado é gás
natural, de outro é desenvolvimento sustentável", alertou. Ela também
criticou incluir a incineração como algo sustentável. "Sustentável é
investir nos catadores e combater a incineração", afirmou. Para o deputado
Chico Alencar (Psol-RJ), o Senado fez mudanças contrárias ao meio ambiente no
projeto. "Inclui no rol de combustíveis que reduzem os gases de efeito
estufa alternativas temerárias, como o nitrogênio que, em excesso, torna-se um
poluente perigoso." Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a
proposta pode viabilizar grandes barragens hidrelétricas com chances de atingir
comunidades indígenas, inclusive as isoladas. "Queremos falar de uma
transição energética que não nos mate. Hoje, no Brasil, existem 517 mil
nascentes em territórios indígenas", disse. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar Reportagem – Eduardo
Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de
Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário