CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Saiba como denunciar o assédio eleitoral praticado no ambiente de trabalho.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho no âmbito das Eleições Municipais de 2024. Mas você sabe o que é assédio eleitoral e como registrar uma denúncia? Confira!

O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho. Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT. Basta acessar o endereço https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024 Já para registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acesse https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa interessada assiste a um vídeo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro. Para completar o registro da denúncia, é preciso fornecer a “notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar, entre outros detalhes). Em seguida, é necessário informar os dados pessoais do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos. O que acontece depois? Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de cunho eleitoral. É importante para o desenvolvimento das investigações que a pessoa denunciante preencha corretamente os dados do formulário, inclusive com sua correta identificação. É possível ainda requerer o sigilo de seus dados. O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais.  Com informações do TSE (Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

Polícia Civil cumpre mandados da Operação Las Vegas em Anápolis.

 

A Polícia Civil de Goiás, por meio do Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC) de Anápolis – 3ª DRP, deflagrou, nesta quarta-feira (18), a terceira fase da Operação Las Vegas, com o objetivo de cumprir 10 mandados de busca e apreensão e o sequestro de R$ 453.075,49.

Os mandados são cumpridos em Anápolis, Goiânia, Senador Canedo, Aparecida de Goiânia e Pontal do Araguaia/MT. Trata-se de uma investigação em face de um grupo de sete empresas criadas para praticar golpes mediante a venda de títulos de capitalização premiáveis. Os criminosos fraudavam os sorteios, contratavam ganhadores de fachada e não pagavam os prêmios de alto valor. O Disque-Denúncia do GEIC/GENARC/GEPATRI de Anápolis está disponível para a população através do WhatsApp (62) 98595-3835. Denuncie, o sigilo é absoluto. Com informações da Polícia Civil– 3ª DRP Anápolis.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

Projeto obriga municípios a identificar zonas de risco de desastres naturais

 

Proposta está em análise em Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2257/24 determina que os municípios façam a avaliação periódica das zonas de risco de deslizamento e alagamento, visando medidas preventivas e de planejamento urbano para segurança da população e sustentabilidade ambiental. Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, serão consideradas:

  • zonas de risco de deslizamento as áreas onde as características geológicas, geotécnicas e hidrográficas aumentam a susceptibilidade a movimentos de massa gravitacional do tipo deslizamento de terras e rochas; e
  • zonas de risco de alagamento as áreas propensas a inundações temporárias provocadas por intensas precipitações pluviométricas ou elevação de nível de corpos d'água.

Ainda segundo a proposta, com o auxílio de órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil, os municípios deverão:

  • identificar e classificar as zonas de risco existentes em seu território a cada cinco anos;
  • restringir a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de alto risco, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama); e
  • promover a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para locais seguros, garantindo o direito à moradia adequada.

O projeto de lei determina também a criação de um cadastro nacional de zonas de risco, acessível aos órgãos de planejamento urbano e à população, contendo:

  • a localização geográfica das zonas de risco;
  • a classificação do nível de risco; e
  • as medidas adotadas pelo município para mitigação dos riscos.

Os recursos para a implementação dessas medidas serão oriundos de:

  • dotações orçamentárias próprias dos municípios;
  • fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil; e
  • programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.

O eventual descumprimento da futura lei sujeitará o município à suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e ambiental e a multas, cuja arrecadação deverá revertida para fundos de mitigação de desastres naturais. “Diretrizes para identificação, classificação e gestão das zonas de risco ajudarão na prevenção de desastres e no planejamento urbano seguro e sustentável”, argumentou o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei  Da Reportagem/RM Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Projeto aprova acordo assinado por Brasil e Turquia na área da indústria de defesa.

 

A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 262/24 contém o texto do acordo de cooperação na área da indústria de defesa firmado entre o Brasil e a Turquia em 2022. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o governo, o acordo visa estreitar a cooperação bilateral na área das tecnologias militares, área onde a Turquia é particularmente forte. Pela Constituição, acordos deste tipo só entram em vigor após serem aprovados pelas duas casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado). Entre outros pontos, o documento detalha o alcance da cooperação, as autoridades responsáveis pela execução das medidas, o tratamento de informações classificadas e a forma de intercâmbio de informações e equipes técnicas. Também prevê medidas para assegurar a proteção de direitos de propriedade intelectual e industrial dos produtos desenvolvidos por cada país. O acordo obriga cada nação a proteger a propriedade intelectual das tecnologias transferidas, mesmo após o término da vigência do tratado. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo Reportagem – Janary Júnior Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova emendas do Senado ao projeto que dispensa licitação durante calamidades.

 

A matéria será enviada à sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) emendas do Senado ao projeto de lei que prevê a dispensa de licitação para compras e obras, inclusive de engenharia, e muda outras restrições legais quando necessário para enfrentar emergencialmente os efeitos de estado de calamidade pública decretado por estados ou pelo governo federal. A matéria será enviada à sanção presidencial. O Projeto de Lei 3117/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), incorporou o conteúdo da MP 1221/24 sobre o mesmo tema. Com as emendas acatadas pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), foram inseridas também a MP 1216/24 e a MP 1245/24, que destinam R$ 3 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou o relatório durante a sessão e destacou as emendas que permitiram a manutenção de empregos no Rio Grande do Sul. "Aqui o que se busca é segurança acerca dos empregos, como estava previsto na medida provisória", observou. "É um crédito para as empresas se erguerem, para a contratação de equipamentos e também para o acolhimento das pessoas. Pensa-se nas empresas, mas se tem que pensar também em quem está desempregado, sem qualquer tipo de renda. Se as empresas vão receber — e já estão recebendo desde maio, através dessa medida provisória, que agora se converte em projeto de lei —, um crédito para se reerguer, que também sejam erguidos os empregos dos trabalhadores e trabalhadoras." Erika Kokay observou que o projeto de lei trata de benefícios concedidos em quatro medidas provisórias. "Tivemos, desde maio, quase R$ 10 bilhões em créditos com subvenção; R$ 2,54 bilhões em crédito com garantia; e R$ 13,19 bilhões de suspensão de pagamento dos créditos já acordados", enumerou. Ela calcula que 463 municípios gaúchos foram beneficiados. As regras excepcionais de licitação foram pensadas em razão dos efeitos das enchentes em maio deste ano no Rio Grande do Sul, mas poderão ser aplicadas a qualquer situação de emergência com estado de calamidade pública reconhecida pelo estado ou pelo Executivo federal. As normas deverão ser usadas apenas em ações emergenciais que devem ser adotadas em função da urgência de atendimento para dar continuidade aos serviços públicos ou não comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Atualmente, a lei de licitações já prevê a dispensa do procedimento para situações semelhantes, mas ao contrário do projeto, impede a aplicação em obras e serviços cuja conclusão supere um ano e veda a prorrogação dos respectivos contratos ou a recontratação de empresa já contratada dessa forma. O uso das regras dependerá de um ato do Executivo estadual ou federal, conforme a origem do orçamento, com a fixação de um prazo para a vigência. No entanto, especificamente para o Rio Grande do Sul, a vigência será até 31 de dezembro de 2024, igual à do decreto legislativo que reconheceu a calamidade para fins de uso de crédito extraordinário por fora da meta fiscal. O texto permite ainda ao Executivo federal suspender, até 31/12/24, prazos processuais e de prescrição de processos administrativos de aplicação de penalidades em andamento em razão do estado de calamidade pública no estado. Duração Quanto à duração dos contratos firmados com base nessas regras, eles terão duração de um ano, prorrogável por igual período, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração pública e enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de calamidade pública. Contratos de obras e serviços de engenharia que têm um prazo determinado para conclusão (escopo predefinido) poderão prever três anos para a conclusão, admitida prorrogação automática até a conclusão do objeto. Além disso, a administração poderá estipular cláusula que estabeleça a obrigação de o contratado aceitar até 50% de acréscimos ou supressões no objeto contratado com as mesmas condições iniciais. O usual, conforme a lei, é de 25%. Já os contratos em execução na data de publicação do ato de autorização de uso das regras excepcionais poderão ser mudados para enfrentamento da situação de calamidade. Para isso, deverá haver justificativa, concordância do contratado e não implicar mudança do objeto, com limite de aumento de até 100% do valor inicialmente pactuado. Contrato verbal Além da dispensa de licitação, o PL 3117/24 abranda outras regras da nova lei de licitações (Lei 14.133/21):

  • reduz pela metade prazos mínimos para apresentação de propostas e lances e aviso sobre compras públicas de menor valor;
  • permite prorrogar por um máximo de doze meses contratos vigentes próximos do encerramento;
  • firmar contrato verbal de até R$ 100 mil se a urgência não permitir a formalização de contrato; e
  • adotar regime especial de registro de preços criado pela medida

Uma das principais mudanças feitas por Bohn Gass no texto é quanto ao contrato verbal. Eles poderão ser utilizados somente quando uma licitação padrão não puder ser substituída por outros procedimentos com menor formalidade, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Além disso, devem ser formalizados depois de 15 dias, sob pena de nulidade dos atos praticados. Estimativa de preços Outras mudanças para esse tipo de contratação emergencial são a dispensa de estudos técnicos preliminares, até mesmo para obras de engenharia; uso de gerenciamento de riscos somente na gestão do contrato e admissão de projeto básico simplificado. Sobre a estimativa de preços, ela poderá ser obtida por um dos seguintes parâmetros:

  • se o custo unitário for menor ou igual à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo;
  • seguir contratações similares feitas pela administração pública;
  • utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo e de sites especializados ou de domínio amplo;
  • uso de pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; ou
  • pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas

Entretanto, os orçamentos obtidos com essa estimativa de preços não impedem a contratação por valores maiores “decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços”. Para isso, deve haver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter condições mais vantajosas. No caso de obras e serviços de vias públicas, o custo global de referência deverá ser obtido preferencialmente a partir de valores do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi) para as demais obras e serviços de engenharia. Dispensa de regularidade fiscal A administração poderá, nas situações de calamidade, dispensar a apresentação de regularidades fiscal e econômico-financeira se houver somente fornecedores ou prestadores de serviço sem a documentação. A autoridade competente deverá justificar a medida e poderá restringir os requisitos de habilitação jurídica e técnica ao estritamente necessário à execução adequada do objeto contratual. Registro de preços Na modalidade de compra por registro de preços, outras facilidades são permitidas quando houver estado de calamidade. No regime especial criado, órgãos ou entidades federais poderão aderir a atas de registro de preço do estado ou dos municípios atingidos e o estado poderá aderir à ata gerenciada pelos municípios. Para viabilizar essa adesão, o órgão responsável pelo registro dará prazo de 2 a 8 dias úteis, contado a partir da divulgação de intenção de formar esse registro, para que os outros órgãos se manifestem. Depois de 30 dias da finalização do registro com a assinatura da ata, o órgão responsável realizará, antes da contratação, estimativa de preços para verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, fazendo o reequilíbrio econômico-financeiro se necessário. Esse regime especial valerá inclusive para contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, em todas as hipóteses citadas, mas apenas se for com projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional ou se existir necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado. Limites Na lei de licitações, o uso do registro de preços para obras e serviços de engenharia é permitido se algumas condições forem seguidas, como pesquisa de mercado ampla e prévia e desenvolvimento obrigatório de rotina de controle. Devido às novas adesões de outros entes federados, a quantidade dos itens listados no registro de preços para compra não poderá ser superior a cinco vezes o previsto inicialmente. A exceção será para o sistema federal, gerenciado pelo Ministério da Gestão e da Inovação, que não precisará seguir também o limite da lei de licitações de duas vezes o quantitativo inicial. Transparência e garantia Todas as compras ou contratações realizadas com base no PL 3117/24 deverão ter alguns dados divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, tais como:

  • nome da empresa contratada e CNPJ;
  • prazo contratual e valor;
  • detalhamento do bem ou serviço adquirido e local de entrega ou de prestação do serviço; e
  • valor global do contrato, de parcelas do objeto e dos montantes pagos

Quando houver, excepcionalmente, apenas uma fornecedora do bem ou prestadora do serviço, será possível a sua contratação mesmo ser ela estiver suspensa ou impedida de contratar com o poder público. No entanto, essa empresa deverá prestar garantia de execução do contrato, limitada a 10% do valor da contratação e nas modalidades previstas na lei de licitações. Segundo essa lei, obras consideradas de grande vulto, por exemplo, com valor estimado maior que R$ 200 milhões, devem ter garantia de 30%. Reportagem - Eduardo Piovesan Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Especialistas comemoram aumento do acesso de indígenas ao ensino superior.

 

Assunto foi debatido em seminário promovido pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.

Em 2004, quando houve a implantação das cotas na UnB, havia apenas 4 alunos indígenas na Universidade de Brasília. Atualmente são 203. Em 2021, último ano de coleta de dados, havia mais de 45 mil estudantes indígenas no país, crescimento de mais de 350% em dez anos. Esse aumento foi tema de um seminário promovido pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais. Participante do evento, a presidente da Associação dos Acadêmicos Indígenas da UnB, Manuele Tuyuka afirma que é importante adquirir conhecimento em favor dos direitos das comunidades indígenas. Segundo Manuele, a luta hoje é conseguir se manter no curso com qualidade. “A gente tem essa questão de sermos a extensão de nossas comunidades, a extensão de nossos povos para dentro das universidades também. Hoje existem vários vestibulares específicos nas universidades que aderiram também a essa política de ações afirmativas. Então hoje a gente entende que a gente tem acesso e não temos a permanência e a permanência hoje precisa ser de qualidade”, diz. A diretora de políticas de educação escolar indígena, Rosilene Tuxá, afirma que o Ministério da Educação tem feito investimento para fortalecer a equidade na educação indígena. Ela cita duas ações: uma delas é o Parfor Equidade, ação da Capes, que atua na pós-graduação, e é uma formação continuada que já beneficiou mais de 100 mil professores da educação básica na formação específicas para atender educação escolar indígena, quilombola e do campo, além da educação especial inclusiva e na educação bilíngue de surdos. O outro programa é o Prolind, um apoio à formação superior de professores que atuam em escolas indígenas de educação básica. “Os povos indígenas nunca tiveram oportunidade do ensino superior. Isso acontece lei de cotas de 2012. A lei de cotas dá um salto gigantesco. A partir desse momento nós avançamos muito no acesso e na permanência. Temos muitos estudantes hoje na universidade a partir desse sistema, a partir dos vestibulares específicos, mas ainda é um percentual muito pequeno diante do que somos hoje população indígena na realidade do Brasil”. Rosilene Tuxá diz que o MEC vem fortalecendo também o bolsa-permanência, que indígenas recebem para se manterem na universidade. Já houve um aumento da bolsa, de R$ 950 para R$ 1.400. No ano passado, segundo ela, o ministério detectou que havia 7 mil estudantes indígenas e quilombolas sem acessar o programa e a meta é universalizar o programa até janeiro de 2025. Universidade Indígena Atualmente, está sendo discutida por um grupo de trabalho a criação da Universidade Federal Indígena. Dos 20 fóruns marcados para discutir o assunto, 17 já foram realizados. A intenção é promover a qualificação de mais indígenas em áreas do conhecimento. A coordenadora-geral de articulação de políticas educacionais indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, Altaci Kokama, afirma que os indígenas foram invisibilizados por muito tempo. Segundo ela, os  povos indígenas estão apresentando propostas, e há um trabalho de verificação da viabilidade dessas propostas que chegam dos territórios. O representante da União Plurinacional de Estudantes Indígenas (Upei), Arlindo Baré, acredita que a discussão está perto de algo mais concreto. Ele enxerga sensibilidade do atual governo em dialogar e atender as demandas indígenas por meio de políticas públicas. A universidade indígena seria a consolidação dos anos de luta, afirma. Elaboração de proposta A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que presidiu o seminário, afirma que será elaborado um documento sobre o trabalho do encontro a ser entregue às comissões de Educação, Cultura e Direitos Humanos, com o objetivo de elaboração de uma proposta. “Para o ano que vem, iremos apoiar o Encontro Nacional de Estudantes Indígenas. Eu quero dedicar também algumas bolsas 'ciências pelo planeta', que é pra também ajudar alguns estudantes indígenas e para o Encontro Nacional. Pensando essa bolsa dedicada a quem faz ciência e para quem cuida do planeta ao mesmo tempo”, explica. A deputada é relatora, na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários, de um projeto (PL 3061/22) que condiciona o encerramento da vigência da Lei de Cotas ao cumprimento de metas, apurado ao longo de quatro ciclos consecutivos de cinco anos e apoiado em um sistema de indicadores para acompanhamento da ampliação de acesso, permanência e conclusão de cursos em relação aos estudantes beneficiários. Reportagem – Luiz Cláudio Canuto Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS PLANO PLURIANUAL 2024-2027

 

Projeto enviado pelo Executivo altera Plano Plurianual 2024-2027.

O governo solicitou ao Congresso Nacional (PLN 28/24) uma alteração no Plano Plurianual 2024-2027 para que a meta de matrículas no ensino superior para jovens entre 18 e 24 anos seja ajustada de 43,4% em 2027 para 42,6%. Em 2022, esta taxa estava em 38,53%.  Apesar da redução, o governo justificou a mudança pela necessidade de manter a coerência da meta com o Objetivo Específico "Promover o acesso de estudantes à graduação, em instituições públicas e privadas, buscando a equidade e valorizando a diversidade". O texto também inclui o programa “Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva” no PPA que tem como um dos objetivos reduzir o tempo para a abertura de empresas de 26 horas para 5 horas em 2027. O governo disse que o programa é uma solicitação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Pequena Empresa, que foi criado este ano. A proposta será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional. Reportagem – Silvia Mugnatto Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto autoriza médico particular a atestar deficiência para fins de benefício tributário.

 

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2016/24 autoriza médicos especialistas do sistema privado de saúde a emitirem, dentro das suas respectivas áreas, laudo que assegure a pacientes com deficiência o direito a benefícios tributários. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Atualmente, para que tenha acesso aos benefícios tributários previstos em lei, a pessoa com deficiência deve comprovar sua condição por meio de laudo emitido por:

  • serviço público de saúde;
  • instituição privada ligada ao Sistema Único de Saúde (SUS);
  • clínicas credenciadas pelos departamentos de trânsito (Detrans); ou
  • serviços de perícia a serem criados com essa finalidade.

Ocorre que a Lei 13.846/19, criada para evitar fraudes em benefícios previdenciários, só permite a revisão e a concessão de benefícios tributários após a implementação e a estruturação dos serviços de perícia médica. De acordo com o projeto, até que a reestruturação ocorra, a condição de deficiência de pacientes poderá ser atestada por laudos emitidos por médicos particulares, desde que possuam especialização na área. Acesso Autor do texto, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR) argumenta que a ideia é facilitar o acesso de pessoas com deficiência às isenções fiscais previstas em lei. “A proposta garante que os laudos possam ser emitidos por uma variedade de profissionais e entidades, ampliando a acessibilidade e a praticidade para os requerentes”, afirma o parlamentar. Um dos benefícios tributários previstos em lei para pessoas com comprovada deficiência é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) para a aquisição de veículos. Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pacheco diz que ‘há erros de todos os lados’ em conflito entre Congresso e STF.

  Presidente do Senado também indicou que a decisão sobre o pedido de impeachment de Alexandre de Moraes deve ocorrer após eleições.   O...