Senado aprova MP
que autoriza Brasil a retaliar países em disputas paralisadas na OMC.
O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a medida
provisória (MP) 1.098/2022,
que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a aplicar sanções comerciais
unilaterais a países contra os quais o Brasil possui controvérsia pendente de
julgamento de apelação na Organização Mundial do Comércio (OMC). Relatada pelo
senador Esperidião Amin (PP-SC), a MP foi aprovada na Câmara dos Deputados e no
Senado da forma como veio do Executivo e segue agora para promulgação. Segundo
o governo, a autorização foi motivada pela paralisia do Órgão de Apelação da
OMC, que se arrasta desde dezembro de 2020. Os Estados Unidos bloquearam nos
últimos dois anos as nomeações de juízes para o órgão, que funciona como um
tribunal de recursos e pode determinar sanções a contraventores. Com a MP, a
Presidência da República poderá colocar em prática decisões favoráveis já
obtidas na OMC, mas que ainda não foram implementadas devido aos recursos
apresentados. Para Esperidião Amin, a matéria não pode esperar, sob o risco de
o país ter ainda mais prejuízos. O relator ressaltou que havia expectativa de
que a situação fosse resolvida com a chegada de Joe Biden à presidência dos
Estados Unidos. No entanto, acrescentou o senador, até o momento não houve
medidas concretas nesse sentido, com o impasse persistindo. Ele ainda disse que
a medida é uma forma de empoderar o patriotismo do Brasil. — Essa MP aumenta o
nosso poder de barganha no momento em que o órgão arbitral da OMC está
inoperante. A MP reflete a dinâmica de democratização pela qual a condução das
relações internacionais vem passando, bem como torna viável o controle
parlamentar sobre as medidas tomadas pelo Executivo na cena internacional —
afirmou. Camex Segundo o texto da MP, a Camex poderá suspender concessões ou
outras obrigações do Brasil quando houver autorização do Órgão de Solução de
Controvérsias (OSC) ou se existir apelação não julgada contra decisão do painel
de especialistas. A Camex deverá esperar ainda 60 dias após a notificação da
intenção de aplicar as sanções unilaterais para o Brasil tentar novas
negociações com os países envolvidos na contenda. Qualquer medida não poderá
resultar em suspensão de concessões ou de outras obrigações em valor superior à
anulação ou aos prejuízos causados aos benefícios comerciais do Brasil pelo
outro país. O governo brasileiro cita, como um dos motivos para a edição da MP,
o fato de os países se aproveitarem da paralisação do órgão de apelação para
adiar as sanções indefinidamente. Iguais regras valerão para a lei que trata de
direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270,
de 2010). As decisões da Camex serão temporárias, enquanto perdurar a
autorização do OSC ou enquanto não funcionar o órgão de apelação. OMC A OMC é
uma organização formada por 164 países e funciona por consenso. A organização
usa mecanismos de solução de controvérsias no comércio internacional por meio
de três etapas. A primeira é a de consultas, em que os países-membros tentam
encontrar uma solução mutuamente satisfatória sem necessariamente iniciar um
contencioso. Se após 60 dias essas consultas não forem satisfatórias, o membro
reclamante pode partir para a segunda fase e pedir o estabelecimento de um
painel de especialistas, que vai analisar e decidir as questões apresentadas na
disputa. A partir dessa etapa, se o país contra o qual foi aberta a disputa
aceitar uma decisão contrária a suas práticas (dumping ou subsídios não
admitidos, por exemplo), o país reclamante pode aplicar sanções, como
estabelecimento de cotas para importação ou sobretaxas. Caso o país não aceite
a decisão, há o Órgão de Apelação, a última instância. Estados Unidos A MP
surgiu pela falta de funcionamento, desde dezembro de 2019, dessa instância de
apelação, na qual o Brasil tem vitórias pendentes de análise de recurso dos
países questionados. Essa situação impede a aplicação de sanções com o aval da
OMC. O órgão está paralisado porque os Estados Unidos não aceitam as indicações
do Órgão de Solução de Controvérsias para, ao menos, dois membros do órgão de
apelação, cujos antigos integrantes tiveram seus mandatos expirados sem
substituição. Para funcionar, o órgão de apelação, composto normalmente por
sete membros, precisa de ao menos três — e as indicações dependem de consenso
unânime dos membros da OMC. Desde 2005, os Estados Unidos questionam os
mecanismos de funcionamento da organização, argumentando que ferem seus
interesses comerciais ou até mesmo tomam decisões que afetam sua segurança
nacional. Com a paralisia, a aplicação de sanções por parte da OMC fica
prejudicada, o que pode fazer com que os países deixem de cumprir as regras
previstas. Disputas do Brasil Segundo a Confederação Nacional da Indústria
(CNI), dos países contra os quais o Brasil tinha demandas em aberto em 2020,
Canadá e China aceitaram aderir a um arranjo plurilateral de iniciativa de 15
membros da OMC que procura resolver as pendências por meio de arbitragem. Essas
demandas totalizavam US$ 4,3 bilhões. Outros US$ 3,7 bilhões em exportações
brasileiras envolvem disputas contra Estados Unidos, Índia, Indonésia e
Tailândia, que não aceitaram a arbitragem alternativa.Esperidião Amin lembrou
que, em 2002, o Brasil liderou uma ação internacional para questionar os
subsídios que os Estados Unidos concediam aos produtores de algodão do país
contrariando as regras da OMC. Outros países, como Canadá e Argentina, entraram
com ações com o mesmo teor. A ação terminou em 2014 e resultou na maior
compensação comercial da OMC: US$ 300 milhões.— O Brasil tem agido de boa fé em
todas essas circunstâncias — registrou o relator. Fonte: Agência Senado