Além do seguro habitacional, obrigatório no financiamento imobiliário, o
mercado de seguros tem opções que cobrem diversas situações, como reparos
elétricos e hidráulicos, manutenção em vidros, entre outras.
FOLHAPRESS) - Contratar seguros, tanto para imóveis
quanto para outros bens, é uma maneira de se proteger de imprevistos. No caso
de imóveis, garantir cobertura contra enchentes, incêndios e outras
adversidades inesperadas pode evitar despesas financeiras significativas. Além do seguro
habitacional, obrigatório no financiamento imobiliário, o mercado de seguros
tem opções que cobrem diversas situações, como reparos elétricos e hidráulicos,
manutenção em vidros, entre outras. Recomenda-se que o consumidor faça uma
avaliação realista dos principais problemas que pode enfrentar e entenda as
condições das apólices e seus limites de cobertura, para não ser surpreendido
no caso de algum sinistro. A vice-presidente da comissão de riscos patrimoniais
massificados da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Magda
Truvilhano, conta que um dos erros no momento da contratação é não observar
riscos excluídos do contrato de seguro: "Por exemplo, não está coberto no
seguro dinheiro em espécie. Esta exceção é bastante clara nas condições gerais
do seguro". Truvilhano explica que é necessário ter a cobertura para o
evento específico que ocorreu e gerou danos ao imóvel. Ou seja, o seguro só
ampara sinistros expressamente previstos na apólice. "Se não contratar
cobertura de roubo e o evento se concretizar, não haverá amparo do sinistro,
uma vez que esta garantia não foi adquirida", diz. Com o seguro já
contratado, é preciso estar preparado para o caso de sinistros. Mesmo com o
pagamento em dia, é importante cumprir algumas etapas para garantir que a
indenização seja concluída sem problemas. Documentação do seguro após contratar
um seguro imobiliário, guarde toda a documentação relacionada, com apólices,
informativos e outros documentos que forem fornecidos. Em caso de sinistro, ter
em mãos toda a documentação vai ser útil para relembrar canais de atendimento e
a extensão da cobertura. O advogado especialista em direito imobiliário Diego
Amaral explica que as seguradoras podem efetuar os pagamentos mediante
documentação (notas fiscais, por exemplo) ou pela constatação da ocorrência do
sinistro. Portanto, quanto mais bem documentado o incidente, maiores as chances
de ressarcimento. VISTORIA PRÉVIA Em alguns casos, é necessária uma vistoria
prévia no imóvel, assim como ocorre nos alugueis imobiliários. O recurso serve
para fins de comparação da situação do imóvel antes e depois do sinistro, caso
algum incidente ocorra. Magda Truvilhano explica que, embora a maioria dos
seguros não obriguem a vistoria prévia, em alguns casos pode ser uma exigência
da seguradora. O tipo de risco pode impactar na realização ou não da vistoria
prévia, a depender das regras de cada empresa. "Em geral, a vistoria está
relacionada aos valores segurados ou coberturas contratadas. Vale dizer que,
atualmente, muitas seguradoras realizam vistorias também de modo remoto, com o
uso do celular", diz Truvilhano. Muitas vezes, a vistoria remota é feita
pelo próprio contratante, que pode fotografar o imóvel à sua maneira e enviar
os registros à seguradora. REGISTROS DO INCIDENTE Se o imóvel for atingido por
um incêndio ou por uma enchente, por exemplo, é necessário juntar provas dos
danos ocorridos. Fotos e vídeos dos danos ao bem devem ser apresentados à
seguradora. Nesse processo, vale tomar notas sobre todo o incidente.
Informações como o que aconteceu, em que dia e horário os eventos ocorreram e
os motivos para o início do sinistro são importantes para a seguradora avaliar
o caso específico. Entre as recomendações de Amaral estão o armazenamento de
fotos, inclusive das mais antigas. O advogado diz que manter um inventário do
imóvel pode permitir que o segurado comprove como o bem era antes e como ficou
depois do sinistro. Também é importante guardar notas fiscais de gastos
emergenciais relacionados à ocorrência. Uma vez apresentadas à seguradora, elas
poderão ser ressarcidas, a depender do que está previsto na apólice. NOTIFICAÇÃO
DO SINISTRO É preciso atenção ao prazo que o segurado tem para fazer a
notificação do sinistro e a recomendação é comunicar o incidente à seguradora
assim que possível. Se a notificação demorar mais do que o prazo previsto, pode
ser que a indenização não seja aprovada. Entrar em contato com seu corretor ou
corretora de seguros também pode ser útil para esclarecimentos. No momento da
notificação, é importante transmitir todos os detalhes dos eventos, sem
omissões. VISTORIA PARA AVALIAÇÃO DOS DANOS Depois que o sinistro estiver
devidamente registrado, a seguradora fará uma avaliação dos estragos. Na
maioria dos casos, um perito é enviado ao imóvel para registrar os danos
sofridos e identificar se o seguro contratado dá direito ao pagamento da
indenização. Vale acompanhar esta etapa, explicando aos peritos o que aconteceu
e quais foram as avarias. Negativas ou demora nos pagamentos se o segurado
estiver com o pagamento da apólice em dia e tiver toda a documentação do seguro
e dos incidentes, incluindo provas dos danos sofridos, é incomum que o
pagamento demore. Os principais motivos para a negativa da indenização estão
associados justamente à falta de comprovação adequada dos danos. Por isso, é
importante procurar um corretor de confiança, que ajude nos procedimentos
necessários à comprovação do sinistro. (Fonte Economia ao Minuto Notícias)