Texto vetado não estabelecia limite de idade para beneficiários.
A Presidência da República editou medida provisória
que cria um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que
nasceram com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestação. Publicada
no Diário Oficial da União da última quinta-feira (9), a MP 1287/25 é uma
alternativa à proposta de indenização e pensão, para esses mesmos casos, que
foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2024 e foi totalmente vetada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada. O benefício instituído
pela MP 1287/25 ainda depende de disponibilidade orçamentária e de regras a
serem elaboradas em conjunto pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da
Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem já
recebe indenização semelhante concedida por decisão judicial não poderá
acumulá-la com o novo apoio, mas poderá optar por um dos dois. O valor será
concedido uma única vez, e não será considerado como renda para os critérios de
recebimento do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O
BPC é um benefício que atende, entre outros, pessoas com deficiência de baixa
renda. A medida provisória valerá no
máximo até maio. Até lá, senadores e deputados federais devem decidir se
transformam a norma em lei para torná-la permanente. Texto vetado Outra
opção para os parlamentares é retomar o projeto de lei que tinham aprovado
sobre o assunto: o PL 6064/23. Mas, para isso, eles precisam
derrubar o veto de Lula a essa proposta. O projeto foi originalmente
apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em 2015, quando ela ainda era
deputada federal. A redação aprovada pelo Congresso Nacional, no final do
ano passado, não estabelecia um limite de idade para os beneficiários. O texto
previa indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga
mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores seriam corrigidos pela
inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e seriam livres de
Imposto de Renda. A pensão vitalícia vetada poderia ser acumulada com
benefícios previdenciários de até um salário mínimo e com o BPC. E a revisão a
cada dois anos exigida para a pessoa com deficiência continuar recebendo o BPC
seria extinta para os casos de deficiência causada pelo vírus Zika na gestação.
Além disso, o projeto aumentava em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao
salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas
condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade. Justificativa do
veto Na mensagem em que justifica o veto,
a Presidência da República aponta, entre outros problemas, que a
proposta "cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício
tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de
impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação
de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o
benefício tributário". O governo também argumenta que, "ao dispensar
da reavaliação periódica os beneficiários do BPC concedido em virtude de
deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus
Zika, a proposição diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria
a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e cria
tratamento não isonômico em relação às demais pessoas com deficiência". Já
a autora do projeto, senadora Mara Gabrilli, defendeu a derrubada do veto
presidencial para garantir os benefícios aprovados pelo Congresso. "É
estarrecedor que, após dez anos de luta e espera, essas famílias sejam
silenciadas com uma simples canetada do presidente Lula. Mais triste ainda é o
fato de que essas famílias nem sequer foram ouvidas pelo governo, nunca foram
procuradas para que suas reais necessidades no cotidiano e no tratamento de
suas crianças fossem compreendidas", disse a senadora. Mara Gabrilli
afirmou que a edição da MP 1287/25, que prevê apenas uma parcela única de R$ 60
mil, é "uma afronta à dignidade dessas famílias".Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Saiba como é a análise de vetos pelo Congresso Nacional
Da Redação Com informações da Agência Senado Edição – Pierre Triboli Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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