Proposta teve origem na Câmara dos Deputados e havia sido aprovada pelo Senado no fim do ano passado.
O presidente vetou integralmente o projeto de lei que equipara, para
efeitos legais, o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência (PL
2687/22). A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União
desta segunda-feira (13). A proposta teve origem na Câmara dos Deputados, onde
teve sua tramitação concluída em 2023, e havia sido aprovada pelo Senado em
dezembro de 2024. Na justificativa do veto, a Presidência da República afirma
que decidiu pelo veto integral após ouvir os ministérios da Fazenda; do
Planejamento e Orçamento; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; dos
Direitos Humanos e da Cidadania; e da Saúde; além da Advocacia-Geral da União
(AGU). O presidente argumenta que, "apesar da boa intenção do legislador,
a proposição legislativa viola a Constituição, por contrariar a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status
de emenda constitucional e reconhece que a deficiência resulta da interação
entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica
específica". Além disso, segundo o governo, o projeto cria despesa
obrigatória sem apresentar uma fonte financeira. "A proposição resultaria
em aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, sem que tenha sido
apresentada estimativa de impacto orçamentário e indicada fonte de custeio ou
medida de compensação, em descumprimento aos requisitos da legislação
fiscal". Ao concluir sua argumentação, a Presidência reitera que "a
proposição contraria o interesse público ao classificar o diabetes mellitus
tipo 1 como deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial, que percebe
os impedimentos da pessoa em interação com o meio, em conflito com a Convenção
Internacional supracitada". O projeto O projeto de
lei vetado é de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e do deputado Dr.
Zacharias Calil (União-GO). O texto aplicava aos portadores de diabetes tipo 1
as mesmas regras já previstas para as pessoas com deficiência, conforme
estabelecido pelo Estatuto
da Pessoa com Deficiência. De acordo com o estatuto, a avaliação para constatar
a deficiência tem de ser biopsicossocial e deve ser realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar. O estatuto considera pessoa com
deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua participação na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas. O projeto vetado previa que o
Poder Executivo deveria criar instrumentos para a avaliação, da mesma forma
como já ocorre para as pessoas com deficiência. Segundo a Sociedade Brasileira
de Diabetes (SBD), há cerca de 20 milhões de pessoas com a doença no Brasil.
Estima-se que de 5% a 10% tenham o diabetes do tipo 1. O diabetes tipo 1 deve
ser tratado com insulina, medicamentos, planejamento alimentar e atividades físicas,
para ajudar a controlar o nível de glicose no sangue. Votação Para
que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados federais e
senadores (ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores) em sessão
do Congresso Nacional. Saiba
como é a análise de vetos pelo Congresso Nacional Da Redação – AC Com
informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias
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