CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

quinta-feira, 19 de março de 2020

NOTICIAS GERAL-ARTIGO CONTEXTO

As lições que ficam com o fenômeno coronavírus

Não há como fugir do tema. O assunto do momento é o coronavírus, suas implicações, suas causas, seus efeitos e sua influência em diferentes setores. Ignorado, a princípio, o episódio pode determinar uma nova ordem econômico/social no mundo inteiro. Em que pese avaliações, o episódio do novo coronavírus serve, ao menos, para reforçar mensagens valiosas de proteção à saúde, úteis, inclusive, contra outras doenças mais comuns, como o resfriado e a gripe.Ensinamento secular, mas, objeto da indiferença de muitos, lavar as mãos com frequência, especialmente ao chegar em casa, trabalho ou escola, nunca foi tão lembrado. E, praticado, como agora. Ensina-se agora, também, que, na hora de espirrar ou tossir, cobrir a boca e o nariz com o braço e, nunca com as mãos, é essencial.Os médicos dizem, ainda, que, se aparecerem sintomas leves, como mal-estar, nariz entupido e febre, é bom ficar em casa para não transmitir a moléstia às pessoas ao redor. E, claro, só ir ao pronto-socorro se esses incômodos piorarem ou aparecerem sinais mais sérios, como falta de ar e confusão mental.Resumindo, a experiência atual deixa, a todos nós, mais preparados para lidarmos com pandemias futuras. O megaempresário Bill Gates disse há dois anos (2018), que, quer apareça na natureza, quer pelas mãos de um terrorista, segundo os epidemiologistas, uma doença transmitida pelo ar que se propaga rapidamente, pode matar 30 milhões de pessoas em menos de um ano. E, Bill Gates é Bill Gates. Assim sendo, é melhor seguir a recomendação de quem tem mais experiência do que muitos de nós. Um fenômeno social como o que enfrentamos atualmente, não é eterno, mas, também, não é único. Ninguém garante que ele não voltará.De resto, é importante salientar que todos os acertos e erros dessas últimas semanas serão lembrados para o enfrentamento de novos vírus que, certamente, surgirão em algum canto do planeta daqui a dois, cinco ou 20 anos. Compete à comunidade médico/científica, portanto, integrar os sistemas de vigilância e desenvolver vacinas e remédios com mais rapidez. Finalmente, o covid-19 (causado pelo coronavírus) nos deixa uma rica lição sobre os cuidados com o meio ambiente. É sabido que, quanto mais preservarmos os ecossistemas, menor será o risco de esses vírus saltarem dos animais silvestres para as pessoas. Uma responsabilidade que passa por nossas ações individuais, pela pressão da comunidade e pelas decisões de governantes.( Fonte Jornal Contexto)

NOTICIAS GERAL-SAÚDE CORONAVÍRUS

Rotina dos anapolinos sofre grandes mudanças com o novo coronavírus

Decreto de Emergência em Saúde determinou a restrição para o diversas atividades econômicas e suspendeu reuniões públicasNa última terça-feira, 17/03, a Prefeitura de Anápolis baixou dois decretos e uma portaria, com o objetivo de estabelecer regras de obediência ao período de Emergência em Saúde, em razão da pandemia do coronavírus.O primeiro decreto é o de número 4.699, que traz uma alteração no decreto 44.691, do dia 15 de março, ou seja, de dois dias atrás, antes do surgimento dos dois primeiros casos confirmados do COVID-19, o qual determinava a suspensão, por 15 dias, prorrogáveis, dos eventos públicos ou privados com número presencial igual ou superior a 50 pessoas. O novo decreto reduziu esse número para 20, com o objetivo de restringir ainda mais os aglomerados de pessoas.O Decreto 44.700, de 17 de março de 2020, vai um pouco mais além, ao suspender e restringir atividades econômicas. Conforme o documento legal, a partir de quinta-feira (19/03), estarão suspensas, por 15 dias, prorrogáveis, atendendo ao “interesse público”, as seguintes atividades de atendimento ao público in loco:I- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento; II- Os serviços de alimentação/praça de alimentação, localizados em shoppings centers; III- Atividades coletivas de cinema e/ou teatro; IV- Academias e atividades de condicionamento físico de ensino de esportes e de todas as modalidades;V- Clubes sociais e esportivos; VI- Museus e centros culturais; VII- Parques de diversão, parques temáticos, circos e similares; VIII- Atividades de sauna coletiva; IX- Feiras livres e Comerciantes Ambulantes.De acordo ainda com o decreto, as áreas de alimentação de padarias e lanchonetes também deverão permanecer desativadas pelo mesmo período de forma a não haver o consumo de alimentos e permanência de pessoas no local.Fica autorizado aos estabelecimentos previstos nos incisos I e II, a realização de atividades de produção para fins tão somente de entrega/delivery.As empresas devem determinar o funcionamento de seus refeitórios mediante escala, a fim de impedir a aglomeração de pessoas.O Restaurante Popular continuará funcionando, entretanto, para a entrega de marmitas e marmitex para consumo externo.s restaurantes localizados no Município de Anápolis que não foram citados de maneira específica no presente decreto, poderão funcionar com, no máximo, 1/3 de sua capacidade de consumidores, a fim de evitar a aglomeração de pessoas.Reza o decreto que o não cumprimento das determinações acarretará em sanções administrativas advindas do Poder de Polícia. A fiscalização será exercida através da Vigilância Sanitária; Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT); Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, bem como, demais órgãos detentores do poder de polícia, que deverão trabalhar em conjunto com a devida aplicação de suas legislações específicas.( Fonte Jornal Contexto)

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto que prevê desconto em pedágio para carros com mais de três passageiros.

  Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4...