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quinta-feira, 19 de março de 2020

NOTICIAS GERAL-SAÚDE CORONAVÍRUS

Rotina dos anapolinos sofre grandes mudanças com o novo coronavírus

Decreto de Emergência em Saúde determinou a restrição para o diversas atividades econômicas e suspendeu reuniões públicasNa última terça-feira, 17/03, a Prefeitura de Anápolis baixou dois decretos e uma portaria, com o objetivo de estabelecer regras de obediência ao período de Emergência em Saúde, em razão da pandemia do coronavírus.O primeiro decreto é o de número 4.699, que traz uma alteração no decreto 44.691, do dia 15 de março, ou seja, de dois dias atrás, antes do surgimento dos dois primeiros casos confirmados do COVID-19, o qual determinava a suspensão, por 15 dias, prorrogáveis, dos eventos públicos ou privados com número presencial igual ou superior a 50 pessoas. O novo decreto reduziu esse número para 20, com o objetivo de restringir ainda mais os aglomerados de pessoas.O Decreto 44.700, de 17 de março de 2020, vai um pouco mais além, ao suspender e restringir atividades econômicas. Conforme o documento legal, a partir de quinta-feira (19/03), estarão suspensas, por 15 dias, prorrogáveis, atendendo ao “interesse público”, as seguintes atividades de atendimento ao público in loco:I- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento; II- Os serviços de alimentação/praça de alimentação, localizados em shoppings centers; III- Atividades coletivas de cinema e/ou teatro; IV- Academias e atividades de condicionamento físico de ensino de esportes e de todas as modalidades;V- Clubes sociais e esportivos; VI- Museus e centros culturais; VII- Parques de diversão, parques temáticos, circos e similares; VIII- Atividades de sauna coletiva; IX- Feiras livres e Comerciantes Ambulantes.De acordo ainda com o decreto, as áreas de alimentação de padarias e lanchonetes também deverão permanecer desativadas pelo mesmo período de forma a não haver o consumo de alimentos e permanência de pessoas no local.Fica autorizado aos estabelecimentos previstos nos incisos I e II, a realização de atividades de produção para fins tão somente de entrega/delivery.As empresas devem determinar o funcionamento de seus refeitórios mediante escala, a fim de impedir a aglomeração de pessoas.O Restaurante Popular continuará funcionando, entretanto, para a entrega de marmitas e marmitex para consumo externo.s restaurantes localizados no Município de Anápolis que não foram citados de maneira específica no presente decreto, poderão funcionar com, no máximo, 1/3 de sua capacidade de consumidores, a fim de evitar a aglomeração de pessoas.Reza o decreto que o não cumprimento das determinações acarretará em sanções administrativas advindas do Poder de Polícia. A fiscalização será exercida através da Vigilância Sanitária; Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT); Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, bem como, demais órgãos detentores do poder de polícia, que deverão trabalhar em conjunto com a devida aplicação de suas legislações específicas.( Fonte Jornal Contexto)

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