Texto sugere que o bem possa ser vendido por menos da metade do preço avaliado; a Câmara discute a proposta.
O Projeto de Lei 2485/24, em análise na Câmara dos
Deputados, permite que bem colocado em leilão judicial para pagar dívida seja
arrematado por valor menor que 50% da avaliação, sem que isso caracterize preço
vil. Para que isso ocorra, é necessário que o bem seja arrematado diretamente
por particular após tentativas frustradas de leilão judicial e havendo risco da
depreciação. Atualmente, o Código de Processo Civil impede que seja aceito
preço vil em leilão judicial de bem penhorado, assim entendido o preço inferior
a 50% do valor da avaliação. Jurisprudência O deputado Jonas Donizette
(PSB-SP) afirma que o projeto de sua autoria inclui na lei regra já prevista em
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte reconhece a possibilidade
de arrematar o bem em valor menor que 50% da avaliação, desde que a venda
ocorra após tentativas frustradas de alienação judicial e seja feita
diretamente a particular. “Torna-se necessária a adequação do texto da norma
processual à jurisprudência e à própria realidade dos fatos”, disse Donizette. Próximos
passos O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa
ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Para virar lei, o texto precisa ser
aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Janary Júnior Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de
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