CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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quarta-feira, 11 de março de 2026

O que acontece ao seu corpo quando bebe chá verde todos os dias?

Rico em antioxidantes, o chá verde pode ajudar a reduzir inflamações, melhorar a saúde do coração e acelerar o metabolismo. 

Especialista explica os benefícios da bebida e alerta para alguns cuidados no consumo diário.O chá verde está entre as bebidas mais consumidas do mundo, especialmente em países asiáticos, e é conhecido pelos diversos benefícios que pode oferecer à saúde. Segundo especialistas, o consumo regular pode trazer efeitos positivos para o organismo.Depois do café, o chá verde é uma das bebidas com cafeína mais populares globalmente. Para quem já tem o hábito de consumi-lo ou pretende incluí-lo na rotina, entender como ele age no corpo pode ajudar a aproveitar melhor suas propriedades. Em entrevista ao site Real Simple, a nutricionista Jenna Volpe explicou o que pode acontecer com o organismo quando o chá verde é consumido diariamente. De acordo com a especialista, praticamente todos os tipos de chá de ervas apresentam algum tipo de benefício à saúde. “As possibilidades são quase infinitas quando alguém passa a beber chá todos os dias”, afirmou. Um dos principais benefícios está relacionado à presença de antioxidantes. Essas substâncias ajudam a combater os radicais livres, moléculas instáveis que podem danificar células e contribuir para o desenvolvimento de doenças. Segundo Volpe, bebidas ricas em antioxidantes, como o chá verde, o chá branco e o chá rooibos, podem ajudar a reduzir inflamações no organismo, retardar o envelhecimento celular e melhorar a saúde cardiovascular. A especialista também afirma que o consumo regular pode contribuir para acelerar o metabolismo, melhorar a digestão e até diminuir o risco de alguns tipos de câncer. Apesar das vantagens, ela alerta que alguns hábitos podem diminuir os efeitos positivos da bebida. Um dos principais pontos de atenção está nos ingredientes adicionados ao chá. O açúcar, por exemplo, pode reduzir parte dos benefícios. “O chá tem propriedades anti-inflamatórias, enquanto o açúcar pode ter efeito pró-inflamatório, o que acaba anulando parte dos benefícios quando é adicionado”, explicou. O leite de vaca também pode interferir na absorção de alguns compostos importantes presentes no chá, como o EGCG, um antioxidante associado a diversos efeitos positivos no organismo. Outro fator que merece atenção é a presença de cafeína, que pode causar desconforto em pessoas mais sensíveis. Além disso, alguns compostos naturais presentes no chá podem afetar a absorção de certos nutrientes. Os taninos, por exemplo, podem reduzir a absorção de ferro no intestino, o que pode ser um problema para pessoas com anemia por deficiência desse mineral. Já o flúor presente na bebida pode interferir na absorção de iodo, algo que pode ser relevante para pessoas com hipotireoidismo. Por isso, especialistas destacam que o tipo de chá mais indicado para o consumo diário pode variar de acordo com as necessidades nutricionais de cada pessoa. Ainda assim, para quem deseja incluir a bebida na rotina, a recomendação geral é consumir entre uma e quatro xícaras por dia.Fonte Lifestyle ao Minuto Noticias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova transferência simbólica da capital federal para Salvador em 2 de Julho de cada ano.

Projeto de lei segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transfere simbolicamente, todo dia 2 de Julho de cada ano, a capital federal para Salvador (BA). De autoria do deputado Leo Prates (PDT-BA), o Projeto de Lei 5672/25 será enviado ao Senado. A transferência simbólica tem por objetivo valorizar as comemorações da insurreição da Bahia contra os portugueses (Independência da Bahia) no âmbito do processo de emancipação do Brasil. O projeto foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (10), com parecer favorável do relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA). De acordo com o texto, a transferência ocorrerá sem prejuízo das atividades essenciais em Brasília, limitando-se aos atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador em razão de coordenação do Executivo federal com autoridades da Bahia e do município de Salvador. O decreto que regulamentar a transferência simbólica definirá a logística, a segurança e a infraestrutura necessárias para a realização de atos oficiais nessa data específica. Iniciado em Fevereiro de 1822, o movimento de emancipação de Portugal em Salvador passou por várias fases, concretizando-se na Bahia somente em 2 de Julho de 1823 após a expulsão das tropas portuguesas que resistiam à separação do Brasil. Reconhecimento histórico O deputado Gabriel Nunes afirmou que a resistência armada na Bahia, pouco depois da declaração da Independência, teve papel "absolutamente central" no desfecho do processo emancipatório. "A celebração do 2 de Julho [de 1823] não diz respeito apenas à memória regional, mas à própria afirmação da unidade e da soberania do Brasil", disse. Segundo Nunes, a transferência simbólica a cada ano é um ato de justiça histórica. "A transferência simbólica da sede do governo federal para a Bahia, em todo 2 de Julho, assume grande relevância ao reafirmar, ano após ano, a importância histórica dessa data para a formação da nossa identidade nacional e para o devido reconhecimento do papel preponderante da Bahia na construção do Brasil independente", declarou. Deputados da oposição criticaram a transferência que, segundo eles, não traria nenhum benefício prático. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova realização de campanhas educativas permanentes contra a violência doméstica.

Proposta será enviada ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas gerais para campanhas permanentes de informação e educação voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta será enviada ao Senado. De autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES), o Projeto de Lei 481/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ). Segundo o texto, todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) terão de promover, em caráter permanente, campanhas informativas e educativas sobre as diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. As campanhas serão em todos os meios de comunicação, inclusive em rádio e TV. O texto cita conteúdos mínimos a serem abordados nas campanhas, com informações sobre todas as formas de violência descritas Lei Maria da Penha, incluindo: violência física; violência psicológica; violência sexual; violência patrimonial;violência moral; feminicídio; e discriminação contra mulheres. Formas de denúncia As campanhas terão ainda de divulgar os meios pelos quais as pessoas poderão fazer denúncia dessas violências e acessar proteção e acolhimento, no caso das vítimas. Deverá haver ainda mensagens educativas de prevenção da violência e de construção de uma cultura de igualdade. Participação O projeto aprovado assegura a participação consultiva de organizações da sociedade civil especializadas no enfrentamento à violência contra a mulher. Será necessário ainda articulação dentro do governo entre os órgãos responsáveis pelas políticas para as mulheres, pela comunicação social e pela educação. Formatos Essas campanhas poderão ser montadas com diferentes formatos adequados a vários meios de divulgação, como vídeos, áudios, materiais impressos e mídias digitais. A intenção é alcançar diversos públicos e faixas etárias. Assim, as mensagens terão de ser veiculadas em horários e espaços de grande audiência, conforme regulamentação, e terão também de ser acessíveis a pessoas com deficiência, respeitadas as normas sobre acessibilidade na comunicação. Monitoramento O projeto prevê que a eficácia das campanhas poderá ser monitorada por meio de avaliações periódicas, conduzidas por um comitê intergovernamental, com participação de representantes da sociedade civil. Para receber sugestões, críticas e avaliações da população sobre o conteúdo e a efetividade das campanhas, deverá ser colocado à disposição um canal permanente de participação social, em formato a ser definido. Acesso à informação Para a relatora, deputada Daniela do Waguinho, a proposta contribui para ampliar a consciência pública, reduzir barreiras de acesso e consolidar uma cultura de enfrentamento à violência, transformando a informação em instrumento efetivo de autonomia e proteção para as mulheres. Estudos apontam que 81% das mulheres vítimas de feminicídio consumado e 78% das mulheres que sofreram tentativa de feminicídio nunca haviam registrado denúncia. "Tais números indicam que o obstáculo central não se limita à oferta de serviços, mas reside, sobretudo, em barreiras culturais, informacionais e emocionais", disse a deputada. Daniela do Waguinho afirmou que o texto adota uma estratégia preventiva para ampliar o acesso à informação, incentivar a denúncia e reforçar o compromisso coletivo no enfrentamento da violência doméstica. "A difusão contínua desses conteúdos contribui para deslocar a violência do campo do 'assunto privado' para o da segurança pública e dos direitos fundamentais", declarou. Segundo a relatora, as campanhas informativas vão contribuir para que a população, de modo geral, entenda quais são os tipos de violência que sofrem as mulheres. Ela lamentou o caso de estupro coletivo feito por jovens no bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro, divulgado recentemente. "Que filhos são esses que estamos preparando para a sociedade?", questionou. No debate em Plenário, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) afirmou que os crimes contra as mulheres "matam a própria humanidade", ao citar situações de violência noticiadas pela imprensa. "Este projeto é de extrema necessidade, porque as campanhas permanentes fomentam a consciência para que os filhos de hoje não sejam os violentadores de amanhã", declarou. Para a deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), o machismo está espalhado na sociedade sem nenhuma barreira ideológica. "Infelizmente, nenhum partido é o altar dos ungidos em relação aos que protegem suas mulheres", disse. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputados lançam carta-compromisso para incluir a proteção animal no debate eleitoral.

Iniciativa foi promovida durante sessão da Câmara em homenagem ao Dia Nacional dos Animais.

A Câmara dos Deputados realizou sessão solene e foi palco do lançamento de carta-compromisso pela proteção animal nesta terça-feira (10), às vésperas do Dia Nacional dos Animais, comemorado em 14 de março. A intenção é reforçar as políticas e as ações de defesa dos direitos dos animais no poder público. Uma das organizadoras da solenidade no Plenário da Câmara, a deputada Gisela Simona (União-MT) explicou a relevância do tema. “Nós temos cerca de 185 mil animais abandonados hoje, resgatados e aos cuidados de ONGs e de protetores independentes. Eram animais muitas vezes vítimas de fome, doença, atropelamento e violência. Há necessidade de ações urgentes por parte do Estado”, disse. Resistência O coordenador do Grupo de Trabalho-Animal da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), apontou resistências a essa pauta no Parlamento. Mesmo assim, comemorou alguns avanços a partir de propostas aprovadas pela Câmara que ainda aguardam análise do Senado. “Recentemente, a gente teve um avanço muito significativo no aumento de pena para quem pratica maus tratos a animais silvestres, para quem pratica maus tratos a cavalos. Não era o projeto ideal, mas era o possível. Nós tivemos também um projeto de lei muito importante, que é o do aumento de pena para zoofilia: também está no Senado, parado. A gente tem conseguido fazer alguma coisa e impedir o que a gente considera que seja retrocesso”, ressaltou. Os parlamentares avaliam que a dificuldade de aprovação de projetos de lei sobre direitos animais se mantém mesmo após casos de comoção nacional, como a morte do cão Orelha, em Santa Catarina, no início do ano. Para reverter esse quadro, a Comissão de Constituição e Justiça analisa proposta de criação da bancada da Causa Animal, com direito à participação nas reuniões do Colégio de Líderes e influência nas pautas votadas pelo Plenário da Câmara (PRC 119/23). Debate eleitoral Já a Carta-Compromisso da Pauta Animal para 2026 é uma iniciativa da Frente Parlamentar Ambientalista com foco nos pré-candidatos a presidente da República, governadores, senadores e deputados nas eleições de outubro. O coordenador da frente, deputado Nilto Tatto (PT-SP), quer incluir o tema no debate eleitoral. “Não estamos falando só dos animais domésticos, não só de pets. Nós estamos falando de todas as formas de vida, dos animais silvestres também. E o fundamental é a gente fazer o debate no processo eleitoral para que os candidatos que venham a ser eleitos assumam o compromisso e implementem depois, seja no Parlamento, seja no Executivo”, explicou. A diretora do Departamento de Proteção Animal do Ministério do Meio Ambiente, Vanessa Negrini, destacou várias medidas recentes do governo federal, entre elas a retomada das operações do Ibama para resgate e reabilitação de animais silvestres (97 mil já reabilitados), além de 675 mil castrações e mais de 1 milhão de cães e gatos registrados no SinPatinhas, o Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. “Principalmente trouxe a determinação de trazer a agenda dos direitos animais e da proteção animal para o centro do debate da agenda ambiental do país.” Saúde única Integrante do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFVM), Paulo Zunino resumiu a importância do tema para o conceito de “saúde única”, ou seja, a interconexão das saúdes humana, animal, vegetal e ambiental. “O cuidado com os animais é um reflexo do nível de civilidade de uma nação. Quando protegemos os animais, estamos prevenindo zoonoses, protegendo a biodiversidade e promovendo uma sociedade mais empática e justa. Saúde animal é saúde humana: saúde única é a nossa missão”, salientou. O tema também será debatido durante a COP15 da Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres – encontro da ONU programado para 23 a 29 deste mês em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Reportagem – José Carlos Oliveira Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher que permaneça em risco.

Vítima terá dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação; projeto vai ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar ao agressor utilizar imediatamente tornozeleira eletrônica se verificar a existência de risco para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A proposta será enviada ao Senado. De autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o Projeto de Lei 2942/24 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). Segundo o texto, a medida poderá ser aplicada ainda pelo delegado de polícia em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz no local. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Quando o aparelho for instalado por ordem do delegado, ele deverá comunicar o fato, em 24 horas, ao Ministério Público e ao juiz, que decidirá se mantém ou não a medida protetiva. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima. Medida protetiva Pelo projeto, a imposição de uso da tornozeleira passa a ser medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, aplicável em conjunto com outras. Nessas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas ou quando for verificado risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima. Dessa forma, caso o juiz decidir que a tornozeleira não mais deva ser usada enquanto medida protetiva, essa decisão deverá ser fundamentada expressamente com os motivos que o levaram a tomar a decisão. Mais dinheiro Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoração, o projeto aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos. Já no dispositivo que permite aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher, o texto coloca como prioridade a compra e manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de acompanhamento para as vítimas. Para atingir esse objetivo, o projeto muda a Lei 14.899/24, sobre elaboração de planos de metas para enfrentar o tema de violência doméstica e familiar contra a mulher a fim de tornar permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente. Pena maior Ainda na Lei Maria da Penha, o texto aprovado aumenta de 1/3 à metade a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas caso elas se relacionem à violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir) ou à remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.Campanhas Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica. A deputada Soraya Santos (PL-RJ) defendeu a aprovação da medida. "Se este projeto for aplicado corretamente, ele vai salvar vidas", disse ela, ao ler em Plenário o relatório da deputada Delegada Ione. Segundo Soraya Santos, depois que o estado do Rio de Janeiro vinculou a concessão de medidas protetivas à colocação de tornozeleiras para o agressor, as mortes de mulheres vítimas de violência zeraram. Soraya Santos disse que a relatora, ausente à sessão, preferiu votar o texto hoje devido à importância do tema. "Ela pediu para eu ler porque, a cada dia que a gente perde de ter isso como lei, é vida que a gente deixa de salvar", afirmou. Para a autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna, o projeto é extremamente necessário. Ela também ressaltou que a política é 100% eficaz em proteger vidas de mulheres vítimas. "Vimos no Rio Grande do Sul que essa medida protetiva salva vidas. Das 869 mulheres atendidas por essa medida, todas estão vivas", elogiou. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova projeto que restringe divulgação de imagens de vítimas de crime ou de acidente.

Proposta será enviada ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. A proposta será enviada ao Senado. De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 9600/18 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA). As mudanças previstas no projeto ocorrerão no Código Civil e no Código Penal, onde o texto estabelece penas leves de reclusão e multa. Atualmente, o Código Civil permite que a pessoa interessada proíba a divulgação de escritos, áudios, vídeos ou imagem a seu requerimento, sem prejuízo da indenização que venha a obter quando isso “lhe atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade ou se se destinarem a fins comerciais”. Outros casos de restrição existentes são o sigilo de Justiça e a manutenção da ordem pública. Com o projeto, essa proibição a pedido passará a incluir a divulgação de imagem que identifica a vítima de crime ou de acidente. A proibição será aplicada a qualquer pessoa ou meio de comunicação, inclusive na internet, “ressalvada a divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes”. Um destaque do PL excluiu expressão que restringia essa divulgação apenas aos veículos de imprensa. No caso de pessoa morta ou ausente, a legitimidade para pedir a proibição continua a ser dos ascendentes (pais, por exemplo) ou descendentes (filhos, por exemplo). Penas Em relação ao Código Penal, no capítulo dos crimes contra a honra, o texto aprovado tipifica como crime, sujeito a reclusão de 1 a 3 anos e multa, a divulgação, sem consentimento da vítima ou do responsável legal, de imagem que identifica a vítima de crime ou de acidente, por qualquer pessoa ou meio de comunicação. Já no capítulo sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver. Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa. Imagens de autópsia A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou o uso de imagens de autópsia em reportagens, como ocorreu com o cantor Cristiano Araújo, morto em acidente de carro em 2015. "A foto que foi feita das vísceras dele na autópsia não tem interesse público, e isso precisa ser arrancado", disse ela. "Precisávamos dizer o que é ou não de interesse público, e o que se sobrepõe é a dignidade da vida", defendeu. Soraya Santos agradeceu à deputada Laura Carneiro por ter aceitado retirar do texto a divulgação apenas à imprensa. "É para qualquer pessoa que se comunique, eu como parlamentar, uma pessoa que é influencer. A gente abre para todo mundo para chamar a atenção dessa responsabilidade", disse. Para a autora, deputada Laura Carneiro, o texto vai garantir às pessoas vítimas, minimamente, dignidade de não ter seu corpo exposto. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres.

Proposta segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado. De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo. Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. "Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada", disse. Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres. A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de vulnerabilidade. Código Penal Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos. A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves. Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos: incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto. O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos: incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto. No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher. Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos. Aumento de pena O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada: por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; com emprego de arma branca ou de arma de fogo; na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele; em descumprimento de medida protetiva de urgência; contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental; contra menor de 14 ou maior de 60 anos; contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade. Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra: contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela; contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição; nas dependências de instituição de ensino. Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias


O que acontece ao seu corpo quando bebe chá verde todos os dias?

Rico em antioxidantes, o chá verde pode ajudar a reduzir inflamações, melhorar a saúde do coração e acelerar o metabolismo.  Especialista ex...