O salário mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro, mas o primeiro boleto a considerar o valor de contribuição vence em fevereiro, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior.
FOLHAPRESS) - Autônomos e MEIs
(microempreendedores individuais) vão pagar um novo valor de contribuição ao
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês. O reajuste é
calculado com base no novo salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518 para 2025. O
salário mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro, mas o primeiro boleto a
considerar o valor de contribuição vence em fevereiro, pois o recolhimento é
sempre com relação ao mês anterior. A contribuição é obrigatória para
profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e
por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como
aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Quem está desempregado ou
é estudante com 16 anos ou mais também pode pagar o INSS de forma facultativa
para garantir a qualidade de segurado. Para o autônomo individual ou
facultativo, o pagamento da contribuição ao INSS pode ser mensal ou trimestral.
Os códigos são diferentes e é preciso ficar atento ao valor. Ao se escolher a
contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três. O pagamento
deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês
seguinte ao da contribuição por meio da GPS (Guia da Previdência Social),
preenchida pela internet ou manualmente. Se o dia 15 for um feriado ou fim de
semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Neste mês, a
guia pode ser paga até segunda-feira (17), já que o dia 15 será um sábado. VEJA
O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUTÔNOMO EM 2025 Mês de competência - Mês de
pagamento - Data de vencimento
Janeiro - Fevereiro - 17
Fevereiro - Março - 17
Março - Abril - 15
Abril - Maio - 15
Maio - Junho - 16
Junho - Julho - 15
Julho - Agosto - 15
Agosto - Setembro - 15
Setembro - Outubro - 15
Outubro - Novembro - 17
Novembro - Dezembro - 15
Dezembro - Janeiro de 2026 - 15
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O cálculo é feito com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de
contribuição. Quanto mais alta a alíquota, mais benefícios o segurado tem
direito. essoa que contribui com alíquota de 20% sobre o salário mínimo (R$
303,60, neste ano) tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de
contribuição e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de
Previdência -se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime
próprio de servidores públicos ou vice-versa. Os autônomos podem ainda
contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário mínimo, mas, neste
caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao
benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício
especial da pessoa com deficiência, se for o caso. Categoria - Base de cálculo
- Alíquota - Valor da contribuição - Código de pagamento Contribuinte
individual - R$ 1.518 - 20% - R$ 303,60 – 1007 Facultativo - R$ 1.518 - 20% -
R$ 303,60 – 1406 Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de
contribuição) - R$ 1.518 - 11% - R$ 166,98 – 1163 Facultativo (sem
aposentadoria por tempo de contribuição) - R$ 1.518 - 11% - R$ 166,98 – 1473 Facultativo
baixa renda - R$ 1.518 - 5% - R$ 75,90 – 1929 Para quem deseja se inscrever
como autônomo e nunca teve vínculo empregatício registrado é necessário ligar
na Central 135 ou acessar o Meu INSS e clicar em "Inscrever no INSS".
Quem trabalhou com carteira assinada em algum momento pode usar o número do PIS/PASEP.
As donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5%
sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no CadÚnico
(Cadastro Único dos Benefícios Sociais). Neste caso, só há direito à
aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos. MICROEMPREENDEDORES
SEGUEM CALENDÁRIO DIFERENTE O MEI contribui com 5% sobre o salário mínimo para
garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão
por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São
enquadrados como MEIs os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de
até R$ 81 mil. Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20. O recolhimento
ao INSS é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional),
que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.
O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo
App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, Pix,
débito automático, entre outras formas. VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO MEI
EM 2025
Mês de competência - Mês de
pagamento - Data de vencimento
Janeiro - Fevereiro - 20
Fevereiro - Março - 20
Março - Abril - 22
Abril - Maio - 20
Maio - Junho - 20
Junho - Julho - 21
Julho - Agosto - 20
Agosto - Setembro - 22
Setembro - Outubro - 20
Outubro - Novembro - 20
Novembro - Dezembro - 22
Dezembro - Janeiro de 2026 – 20 A contribuição mensal em 2025 passou para R$
75,90. Para o MEI caminhoneiro, que deve contribuir com 12% do salário mínimo,
o valor é de R$ 182,16 e pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de
produto transportado e local para onde é destinado. Os MEIs que exercem
atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por
mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor
é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam
pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
CONFIRA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO MEI AO INSS EM 2025
Tipo de atividade - INSS (em R$)
- Taxa por atividade (em R$) - Total (em R$)
Comércio e indústria - ICMS - 75,90 - 1 - 76,90
Serviços - ISS - 75,90 - 5 - 80,90
Comércio e Serviços - ICMS e ISS - 75,90 - 6 - 81,90
MEI Caminhoneiro - ICMS - 182,16 - 1 - 183,16
MEI Caminhoneiro - ISS - 182,16 - 5 - 187,16
MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS - 182,16 - 6 - 188,16 Leia Também: Lula: economia está crescendo e inflação; controlada; salário real
e crédito estão aumentando(Fonte Economia ao Minuto Notícias)