Todos os acordos internacionais dependem de aprovação da Câmara e do Senado para entrar em vigor no Brasil.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 394/24
aprova o texto do acordo assinado pelos países do Mercosul, permitindo que os
profissionais de cinco área técnicas (agrimensura, agronomia, arquitetura,
geologia e engenharia) atuem temporariamente nos países do bloco sem a
necessidade de validação de diploma. O instrumento prevê o fornecimento de
matrículas provisórias pelo período de dois anos, prorrogável por igual período
vinculado a uma prorrogação de contrato. O acordo foi assinado em 2022 pelos
países do bloco, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para entrar em
vigor no Brasil. Regras O texto estabelece o roteiro para obter o
registro temporário, que, em linhas gerais, prevê o seguinte:
- o
profissional solicitará a matrícula temporária à sua entidade profissional
de fiscalização, que enviará o pedido à entidade correspondente do país
receptor;
- os
procedimentos para a matrícula do profissional serão estabelecidos entre
as entidades através de Convênios de Reconhecimento Recíproco;
- a
concessão do registro temporário estará sujeita à assistência efetiva de
um profissional assistente, se a legislação do país receptor assim o
exigir;
- a
entidade receptora terá 20 dias corridos para comunicar a aprovação da
inscrição no registro ou solicitar informação adicional.
O texto traz outras regras, como a documentação a
ser apresentada pelo profissional e as causas para negação da matrícula
temporária. O acordo prevê ainda a criação, em cada país do bloco, de um
“centro focal” por profissão ou agrupamento de profissões, que funcionará como
uma central de informações para os profissionais tirarem dúvidas. Próximos
passos O projeto será inicialmente analisado nas comissões de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional, de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta também
precisa ser aprovada pelo Senado. Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Janary Júnior Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência
Câmara de Notícias
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