Novas regras eleitorais: especialista aposta em redução de partidos e mais dureza por parte do Judiciário -Já vigoram para este ano as leis 13.877 e 13.878 que alteram regras eleitorais. A mudança foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com alguns vetos promulgados e publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de dezembro de 2019. As leis trazem mudanças significativas para as eleições municipais de 2020. Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado especializado em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara, explicou as principais alterações que devem ocorrer no pleito deste ano.Competitividade
Das mudanças, três são consideradas por Crosara as principais. A primeira delas é o fim das coligações proporcionais. “Quando você vai fazer as contas para quem é eleito vereador, não pode mais fazer a conta da soma dos partidos. A legenda agora está sozinha”, comentou o advogado. Com isso, o tempo de propaganda na televisão e rádio não é mais somado entre os partidos. Outra diferença associada a esta mudança é que agora os partidos menos conhecidos não elegerão candidatos beneficiados pelos puxadores de votos e partidos maiores.“Para ter a chapa competitiva é necessário que o candidato atinja o quociente eleitoral. O partido deve contar com vários puxadores de votos. Com isso teremos menos partidos fortes. Essa é a intenção, diminuir a quantidade de partidos”, informou Crosara, que disse acreditar que a mudança pode tornar uns partidos muito fortes e outros muito fracos. Então, se um candidato desconhecido pretende se eleger, é preciso se preocupar “se ela [sigla] tem outros candidatos fortes que permitam ele a ter uma grande soma de votos”, contou.Financiamento A segunda principal mudança apontada pelo especialista é o autofinanciamento de campanha. Nas eleições passadas era possível financiar a própria campanha até o limite integral. “Se o limite fosse R$200 mil, eu poderia pagar por todo ele. Agora, o máximo permitido é de 10% do limite de gasto estabelecido”, explica Crosara. A emenda de autoria do deputado federal goiano Delegado Valdir (PSL) ao Projeto de Lei 4121/19, que tratava do financiamento das campanhas, foi aprovada no dia 02 de outubro na Câmara dos Deputados e de lá, foi levada ao Senado, em seguida ao presidente e agora está na legislação. “O outro ponto é a obrigatoriedade na utilização de 30% do fundo de campanha do Fundo Partidário em candidaturas femininas”, lembrou o advogado. Em novo texto aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 17 de dezembro, além do Fundo Partidário, o Fundo eleitoral deve financiar no mínimo 30% das candidatas mulheres. Ou seja, se o partido tiver mais que 30% de mulheres na disputa eleitoral, o dinheiro destinado a elas também deve aumentar proporcionalmente. Mais dureza Para Crosara, outra diferença que devemos esperar nessas eleições municipais é “mudança de consciência”. De acordo com ele, o Judiciário será mais duro nas interpretações. Além das mudanças legislativas, ele acredita um uma “mudança de postura”. “Quando digo mudança de postura me refiro ao comportamento do magistrados. O filtro ficará mais apertado no sentido de proibir as condutas e na interpretação das leis.”Quando perguntado se as fiscalizações também endureceriam, Crosara demonstrou não acreditar nessa hipótese. “Talvez não tenham mais fiscalizações, mas quando pegos os candidatos serão mais cobrados”, pontuou.( Fonte Jornal Opção)