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quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Projeto prevê indenização por atraso salarial e reforça combate ao assédio no trabalho.

Proposta institui a Lei Trabalho Digno e Protegido e proíbe retaliações contra funcionários que denunciem irregularidades.

O Projeto de Lei 3151/26 institui a Lei Trabalho Digno e Protegido, com regras para prevenir o atraso no pagamento de salários, combater o assédio moral e a violência no ambiente de trabalho e proibir retaliações contra trabalhadores que denunciem irregularidades. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 14.457/22, que criou o Programa Emprega + Mulheres. Apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, caso atrase o pagamento do salário sem justificativa, o empregador deverá indenizar o funcionário, além de pagar juros e correção monetária. Essa indenização será de 2% do valor líquido da remuneração mensal, acrescida de 1% por dia útil de atraso, com limite em 20%. O atraso será considerado recorrente, ou seja, haverá mora salarial reiterada, caso ocorra por três meses, consecutivos ou não, no período de 12 meses. Essa conduta será considerada falta grave do empregador, e o empregado poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e comunicar o fato aos órgãos de fiscalização. Mudanças do mercado Segundo o autor da proposta, a medida busca adaptar a legislação às transformações do mercado. O atraso salarial, em sua avaliação, ainda necessita de resposta legislativa mais objetiva. “Em cenário de grande diversidade de vínculos, terceirização, prestação de serviços, cadeias produtivas complexas e ambientes laborais digitalizados, a proteção do trabalhador precisa ser moderna, preventiva e compatível com diferentes portes empresariais”, afirma. O parlamentar ressalta também o impacto positivo do fortalecimento das garantias trabalhistas para o ambiente econômico. “A defesa do trabalho digno não é obstáculo ao desenvolvimento econômico. Ao contrário, constitui condição para produtividade sustentável, segurança jurídica, estabilidade social e respeito à Constituição”. Assédio O projeto também obriga os empregadores a adotar medidas para prevenir e apurar casos de assédio moral e a violência laboral. Entre as exigências, estão: regras internas claras de conduta; canais seguros e confidenciais de denúncia; e ações periódicas de orientação e capacitação. A omissão, a tolerância ou a prática de assédio e violência no trabalho também configurará falta grave do empregador, autorizando a rescisão indireta. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê a possibilidade de cumprimento dessas obrigações por meio de procedimentos simplificados ou canais compartilhados. Proteção Outro ponto da proposta proíbe qualquer tipo de retaliação contra trabalhadores, testemunhas ou representantes que comunicarem irregularidades trabalhistas ou assédio. Serão considerados atos de retaliação medidas como: demissão sem justa causa; alteração contratual prejudicial; rebaixamento de cargo; transferência abusiva; e redução de jornada ou de salário no período de 12 meses após a denúncia. Caso a retaliação seja reconhecida, o trabalhador terá o direito de voltar ao emprego ou de ser indenizado, além de receber reparação por danos materiais, morais ou existenciais. A proteção não alcança denúncias comprovadamente falsas e feitas de má-fé. Contratos públicos Empresas que mantiverem contratos com a administração pública deverão declarar que dispõem de mecanismos mínimos de prevenção ao assédio, à violência e à retaliação. A fiscalização do trabalho dará prioridade a casos que envolvam atraso salarial coletivo ou reiterado, assédio moral institucional, retaliações a denunciantes e fraudes em vínculos empregatícios. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 3029/26

Projeto extingue vestibular e garante acesso universal a universidades públicas.

O Projeto de Lei 3029/26 (PL) estabelece o acesso universal ao ensino superior público no Brasil, proibindo a aplicação de processos seletivos de caráter eliminatório, como os atuais vestibulares e exames de ingresso. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. ela proposta, todo estudante que concluir o ensino médio terá acesso assegurado às universidades públicas, cabendo ao poder público ampliar a oferta de vagas de forma progressiva. iclo básico comum ara organizar a entrada sem a realização de vestibulares, o projeto determina que as instituições públicas implementem um "ciclo básico comum", de caráter obrigatório e não eliminatório, como etapa inicial da formação. ssa fase servirá para o nivelamento acadêmico, orientação formativa e introdução do aluno às diferentes áreas do conhecimento. Apenas após a conclusão deste ciclo o estudante progredirá para o curso de graduação específico escolhido.  objetivo, segundo a autora do projeto, deputada Duda Salabert (Psol-MG), é garantir o acesso ao ensino superior. "A instituição de um ciclo básico comum, obrigatório e não eliminatório, permite conciliar democratização do acesso com qualidade acadêmica, oferecendo nivelamento, orientação e formação inicial ampla aos estudantes", frisou a parlamentar.  texto proíbe que alunos sejam excluídos do sistema por falta de vagas durante essa transição. Ações afirmativas ela proposta, os critérios de progressão do ciclo básico para a graduação deverão incorporar políticas de ação afirmativa. O objetivo é garantir equidade no acesso para estudantes de baixa renda, oriundos de escolas públicas, negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, além de pessoas trans e travestis.  Estado também será obrigado a garantir políticas de permanência estudantil para que os alunos consigam concluir os cursos, fornecendo assistência financeira, moradia, alimentação, transporte, acesso digital e apoio pedagógico. róximos passos  projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. onte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO MDE LEI 3227/26

Projeto inclui questões sobre área de formação técnica na avaliação do Enem.

O Projeto de Lei 3227/26 prevê que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) avalie tanto as matérias comuns quanto as da área de especialização (itinerário formativo) que o aluno escolheu durante o ensino médio, incluindo a formação técnica e profissional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Para os alunos do ensino técnico, o Enem terá provas específicas voltadas à sua área de formação. Essas questões seguirão o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, documento oficial do Ministério da Educação que padroniza o ensino profissionalizante no país e define o que o estudante precisa saber ao se formar. Pela proposta, os resultados que os alunos do ensino técnico obtiverem nessa parte específica da prova não servirão apenas para o ingresso no ensino superior, mas poderão ser usados pelo governo para avaliar a qualidade das escolas e dos cursos técnicos ofertados no país. Em justificativa, a autora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), argumentou que não é "juridicamente consistente" manter o Enem dissociado do currículo atual. Para ela, a mudança "reduz a assimetria entre os diferentes itinerários e confere maior visibilidade ao ensino técnico." Atualmente, o Enem avalia exclusivamente a formação geral básica, dividida em quatro áreas do conhecimento e uma prova de redação. O exame cobra o mesmo conteúdo padronizado de todos os candidatos, sem considerar a área de aprofundamento escolhida na escola. O texto determina que o governo federal terá um ano para adotar as mudanças no Enem. Um dos pontos a ser definido é a matriz de referência, que consiste em lista das competências e habilidades que as questões devem exigir do aluno. Como o projeto prevê a inclusão do ensino técnico, o MEC precisará criar matriz que oriente os professores sobre como elaborar questões específicas sobre o conteúdo profissionalizante. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto permite dedução integral do Imposto de Renda de gastos com educação de autistas.

Texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3208/26 autoriza a dedução integral do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de despesas com a educação de dependentes autistas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Entre os gastos que poderão ser descontados estão: mensalidades escolares; taxas de matrícula; material didático de uso obrigatório; acompanhante especializado, profissional de apoio escolar, monitor ou mediador escolar, quando exigido pela instituição de ensino ou prescrito por profissional habilitado; outras despesas diretamente relacionadas à permanência, aprendizagem e inclusão do estudante no ambiente escolar. Caso o projeto se torne lei, uma despesa anual de R$ 20 mil, por exemplo, com educação de um dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá ser deduzida integralmente, desde que se enquadre nas condições previstas no projeto. Pela regra atual, a dedução fica limitada a R$ 3.561,50 por pessoa. A autora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), argumenta que o teto atual é "absolutamente insuficiente", uma vez que apenas o custo mensal para contratar um profissional de apoio escolar para o aluno autista já ultrapassa o limite anual permitido pela Receita. Para usar a dedução, o contribuinte deverá comprovar que o estudante é seu dependente para fins tributários, apresentar laudo de profissional habilitado que ateste o diagnóstico de TEA e comprovar as despesas por meio de documentação fiscal. Próximos passos O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto prevê indenização por atraso salarial e reforça combate ao assédio no trabalho.

Proposta institui a Lei Trabalho Digno e Protegido e proíbe retaliações contra funcionários que denunciem irregularidades. O Projeto de Lei ...