A proposta ainda será analisada por duas comissões e pelo Plenário da Câmara.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a vítimas de crimes o direito de receber informações sobre as principais etapas da investigação e do processo penal. A medida busca garantir que essas informações sejam transmitidas de forma rápida, clara e acessível. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Messias Donato (União-ES), ao Projeto de Lei 6923/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). Donato alterou o texto original para evitar sobreposição com o Projeto de Lei 3890/20, que institui o Estatuto da Vítima, já aprovado na Câmara e em análise no Senado. Segundo o relator, como o Estatuto é uma lei geral que estabelece os direitos das vítimas, o projeto deve tratar da aplicação prática dessas garantias. INFORMAÇÕES O substitutivo aprovado estabelece uma lista mínima de situações em que a vítima deverá ser informada: a abertura e o arquivamento da investigação; o oferecimento ou não da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento da denúncia pela Justiça; a prisão, a concessão de liberdade provisória e qualquer mudança nessas medidas; a aplicação ou a revogação de medidas protetivas de urgência; a marcação e a realização de audiências e depoimentos, a celebração de acordos e outros atos do processo; a sentença, de condenação ou absolvição, e o fim da possibilidade de recurso; a progressão para um regime menos rigoroso, a saída temporária, o livramento condicional, o indulto e o fim da pena; a libertação ou a transferência da pessoa condenada para um regime menos rigoroso; a fuga da pessoa investigada ou acusada e o descumprimento de medidas cautelares, como restrições impostas pela Justiça; e o encerramento da ação penal. SIGILO Para proteger a vítima, seus dados de contato serão mantidos em sigilo. O investigado e sua defesa não poderão ter acesso a essas informações, salvo quando o acesso for indispensável e autorizado pela Justiça. O texto também estabelece que os prazos para a vítima exercer seus direitos só comecem depois que ela for oficialmente informada sobre o ato. Segundo Donato, o projeto preenche uma lacuna, pois a vítima ainda costuma ser tratada apenas como fonte de prova no Brasil. “O projeto pode e deve cuidar da forma como esses direitos serão aplicados no dia a dia da investigação e do processo penal”, disse. O relator destacou ainda que a proposta segue diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O descumprimento injustificado do dever de informar poderá responsabilizar a autoridade ou o servidor público. A falta da comunicação, por si só, não anulará o processo. PRÓXIMAS ETAPAS A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias