A grande novidade é a possibilidade de federações partidárias, válidas por quatro anos, que devem ser formalizadas até maio.
Ainda faltam pouco mais de sete meses para as eleições deste
ano, mas os brasileiros devem se atentar aos principais prazos para resolverem
eventuais pendências com a Justiça Eleitoral, bem como conhecer as inovações
que serão implementadas no pleito de outubro. Para estar apto a votar, por exemplo, o eleitor precisa regularizar o
título eleitoral ou tirar a primeira via do documento até 4 de maio. Até essa
mesma data, os brasileiros poderão resolver problemas relacionados à
transferência de domicílio eleitoral ou à ausência ou justificativa nas três
últimas eleições. Tão importante quanto quitar as pendências é ficar por dentro
da organização dos partidos para o pleito. Assim como em anos anteriores, as
siglas poderão se juntar para concorrer nas urnas, mas de uma forma diferente
do que ocorreu até então. Desta vez, além das coligações (permitidas apenas em
torno de candidaturas nas eleições majoritárias – para os cargos de presidente,
senador, governador e prefeito), as agremiações poderão criar federações
partidárias. Nas federações, os partidos poderão se unir para a
disputa de todos os cargos eletivos, mas terão de permanecer na aliança durante
todo o mandato conquistado. Caso saiam da federação, serão penalizados. Nas
coligações de candidaturas a cargos proporcionais (para deputado federal,
deputado estadual ou distrital e vereador) isso não acontecia. Geralmente, as
legendas só ficavam juntas durante o período da votação, desfazendo a aliança
no ano seguinte. Confira abaixo os principais termos eleitorais e saiba datas
importantes para o pleito deste ano.
Federação partidária Instituída pelo Congresso Nacional no ano passado,
durante a votação da reforma eleitoral, as federações partidárias vão
possibilitar que dois ou mais partidos se juntem para disputar a eleição. As
siglas têm até 31 de maio para formalizar a criação dessa aliança. Os partidos
que se juntarem serão obrigados a permanecer na federação por pelo menos quatro
anos. Quem sair do grupo antes do prazo não poderá entrar em outra federação e
nem fazer alianças nas duas eleições seguintes. O partido também ficará impossibilitado
de usar o fundo partidário durante o tempo que faltar para completar os quatro
anos em que deveria estar na federação. Esse é o grande diferencial das
federações para as coligações partidárias, que não previam nenhum tipo de
penalização às siglas que decidissem romper com o acordo após as eleições. Era
comum que muitas legendas que fazem oposição se unissem só para a disputa nas
urnas. A partir de agora, é provável que as alianças sejam feitas apenas entre
partidos que partilham dos mesmos princípios. Nas federações, as siglas terão
de atuar de forma unificada em todo o país. A depender do cargo em disputa,
como presidente e governador, elas terão de escolher o candidato de apenas uma
das agremiações federadas para concorrer. Os partidos federados vão manter
nome, sigla, número e filiados, bem como o acesso aos recursos do Fundo
Partidário ou do Fundo Eleitoral. Na Câmara dos Deputados e no Senado, por
exemplo, as federações funcionarão como um partido, tendo uma bancada própria.
Para efeito de proporcionalidade, as federações também serão entendidas como
uma única sigla, o que vai interferir na composição das comissões. As
coligações partidárias continuam válidas, mas apenas para as eleições a
presidente, senador e governador. Neste caso, os partidos terão até 5 de abril
para formalizar a aliança. Sistema
proporcional Nas eleições para deputados federais, estaduais e
distritais, nem sempre os candidatos vitoriosos são os que receberam mais
votos. Para esses cargos, as eleições são definidas pelo sistema proporcional
de votos. Nesse modelo, o partido ou a aliança precisa atingir um número mínimo
de votos para ter o direito de ter um representante no Poder Legislativo. Para
chegar ao resultado final da eleição, a Justiça Eleitoral leva em conta dois
quocientes: o eleitoral e o partidário. O primeiro é conhecido a partir da soma
de votos válidos do pleito dividida pela quantidade de cadeiras que estão em
disputa no parlamento. O segundo é fruto da divisão do total de votos válidos
que cada partido recebeu pelo quociente eleitoral. Para exemplificar, na eleição
para uma assembleia legislativa onde oito cargos estão em disputa e 5 mil votos
válidos forem registrados entre três partidos ou federações, considerando que
uma das agremiações receba 2 mil votos, ela vai assumir quatro cadeiras. Se as
outras registrarem 1,5 mil votos cada, elas terão direito a duas vagas. Fundo eleitoral e fundo partidário Para
arcar com as despesas das campanhas ao longo das eleições, os políticos têm
duas fontes de recursos públicos para usufruir, o fundo partidário e o fundo
eleitoral. O partidário é mais antigo, e por muito tempo foi a única fonte de
recurso público dividida entre as siglas. Para este ano, o valor destinado a
esse fundo é de R$ 1,1 bilhão, que podem ser usados tanto para financiar as
campanhas eleitorais, quanto para custear atividades rotineiras dos partidos. O
Fundo Eleitoral é destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas. De
acordo com a previsão orçamentária de 2022, esse montante será de R$
4,9 bilhões, valor muito superior ao das eleições de 2020,
quando ele foi de R$ 2 bilhões. Prazo para
tirar o título Quem ainda não tem o título de eleitor ou precisa
regularizar o seu documento para votar neste ano tem até 4 de maio para se
acertar com a Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, o eleitor pode fazer o
procedimento pela internet, por meio do Título Net, um sistema do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) exclusivo para a solicitação de alistamentos eleitorais,
transferências de domicílio e revisão de dados cadastrais. Uma das formas de
consultar pendências eleitorais é pelo aplicativo e-Título, que também serve
como título eleitoral digital, substituindo o documento em papel. Justificativa de ausência O eleitor que
não conseguir votar tem de apresentar alguma justificativa à Justiça Eleitoral
sobre a sua ausência. Esse documento pode ser entregue no dia da eleição e no
horário de votação, mas também pode ser enviado em até 60 dias após cada turno
do pleito. A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou pelo Sistema
Justifica na internet. O eleitor também pode entregar o documento em qualquer
zona eleitoral ou enviá-lo por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for
inscrito. A justificativa é válida apenas para o turno ao qual o eleitor não
votou. Quem estiver ausente nos dois turnos, terá de entregar duas
justificativas.Outras datas do calendário
eleitoral Entre 3 de março e 1º de abril acontece a janela
partidária. Nesse intervalo, deputados federais, estaduais e distritais poderão
trocar de partido para concorrer nas urnas sem perder o mandato. Os
partidos, coligações e federações terão até 2 de abril para registrar seus
estatutos no TSE. O presidente da República, os governadores e os prefeitos que
quiserem concorrer a outros cargos terão até essa data para renunciar dos seus
respectivos mandatos.Em 11 de julho, o TSE publicará na internet o número
oficial de eleitores aptos a votar neste ano. Essa quantidade servirá de base
para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas
respectivas campanhas.Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização
de convenções partidárias, para que as legendas, federações e coligações
deliberem sobre a escolha dos candidatos. As agremiações terão até 15 de agosto
para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos.O TSE terá até 12 de
agosto para publicar uma tabela com a representatividade do Congresso Nacional,
que servirá para a definição do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio
e na televisão e também dos debates. A realização de comícios, distribuição de
material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a
partir do dia 16 de agosto.O primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo
de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo
mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h.Os políticos eleitos serão
diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de
presidente, vice-presidente e governador a posse ocorre em 1º de janeiro de
2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro.( Fonte R 7 Noticias
Brasil)