O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 2734/26 cria a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde Física e Mental do Atleta de Base, com o objetivo de prevenir, diagnosticar, acompanhar, reabilitar e proteger a saúde de crianças, jovens e adolescentes que praticam esportes. O texto de autoria do deputado licenciado Ribeiro Neto (MA) está em análise na Câmara. Quem poderá participar Para ser considerado atleta de base, é necessário ter entre 6 e 21 anos e praticar atividades esportivas escolares, comunitárias, sociais ou amadoras. A política dará prioridade a atletas: de famílias de baixa renda; vinculados a projetos sociais esportivos; matriculados na rede pública; residentes em comunidades periféricas ou regiões de vulnerabilidade social; e que tenham sofrido lesões decorrentes da prática esportiva. “O esporte de base precisa ser tratado como política pública integrada, e não apenas como atividade recreativa”, afirmou Ribeiro Neto. “A proteção à saúde do jovem atleta é também proteção à educação, à saúde mental, à convivência comunitária e à prevenção da exclusão social”. Objetivos O projeto busca: prevenir lesões decorrentes da prática esportiva; promover avaliações médicas, físicas e psicológicas; assegurar orientação sobre saúde, nutrição, bem-estar emocional e prevenção de lesões; garantir acolhimento psicológico em casos de afastamento, pressão competitiva e ansiedade esportiva; integrar saúde, educação, assistência social e esporte; proteger crianças, adolescentes e jovens contra práticas abusivas, excesso de cobrança, negligência, assédio moral e violência psicológica; reduzir desigualdades em relação à saúde preventiva entre atletas de base de baixa renda. A política poderá ainda oferecer avaliações clínicas, cardiológicas, ortopédicas e fisioterapêuticas de forma preventiva. Também poderá realizar acompanhamento psicológico esportivo, orientação nutricional, reabilitação pós-lesão e encaminhamento para serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Cooperação A política poderá criar redes locais de atenção à saúde de atletas de base, com articulação entre: unidades básicas de saúde; centros médicos; escolas públicas e privadas; universidades; instituições de ensino técnico; entidades esportivas; organizações da sociedade civil, e projetos esportivos comunitários. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Fonte: Agência Câmara de Notícias