CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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terça-feira, 19 de novembro de 2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS Educadoras infantis pedem inclusão da categoria na carreira do magistério.

 

Pesquisa do Ministério da Educação mostra que só um terço das profissionais dessa fase de ensino é contratada como professora.

Em audiência pública na Comissão de Educação da Câmara sobre o reconhecimento das educadoras infantis como professoras, representantes da categoria defenderam que, na educação infantil, não é possível separar cuidado de educação. Atualmente, a legislação reconhece a educação infantil e pré-escolar como parte do ensino básico. No entanto, as profissionais desse nível educacional não integram a carreira do magistério na maioria dos municípios brasileiros. Com isso, não têm direito, por exemplo, ao piso nacional da Educação. O advogado do Movimento Somos Todas Professoras, Alexandre Mandi, explicou que tanto a Constituição, de 1988, quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, asseguram a educação infantil como um direito da criança. E afirmou que cuidar e educar são inseparáveis nesta fase. “A educação infantil é a primeira etapa de educação básica, e os municípios são obrigados a garantir o acolhimento dessa criança. É é um direito dessa criança, não é um depósito de criança para que pais e mães possam ir trabalhar", ressaltou. O movimento defende a premissa de que cuidar e educar são indissociáveis. "O chão da creche, o brincar, a forma lúdica com que se dá a música, a tinta, essas atividades são evidentemente docentes. E, se essas atividades são docentes, as profissionais que atuam diretamente com as crianças têm que ser reconhecidas como docentes”, completou o advogado. Falta formação De acordo com a coordenadora-geral de Educação Infantil do Ministério da Educação (MEC), Rita de Cássia de Freitas Coelho, pesquisa realizada pelo órgão mostrou que apenas 40% das professoras da educação infantil são contratadas por concurso público. E dessas, somente 31% integram a carreira do magistério. Além disso, o estudo mostrou que um terço das profissionais da educação infantil não tem a formação exigida pelas carreiras do magistério. Segundo a representante do MEC, a maior parte das trabalhadoras desse nível educacional tem apenas o ensino fundamental. Apenas 8% terminaram o ensino médio normal, e somente 7% contam com diploma em pedagogia ou licenciatura plena. A maioria das profissionais recebe cerca de 2 salários mínimos. Projeto de lei O Projeto de Lei 2387/23, dos deputados Luciene Cavalcante (Psol-SP) e Reimont (PT-RJ), inclui as profissionais da educação infantil na carreira do magistério. O texto, no entanto, trata apenas de trabalhadoras contratadas por meio de concurso público. Devido à grande variedade de formações e enquadramentos profissionais da categoria, a representante do MEC, sustenta que o texto vai precisar de regulamentação para equacionar essas diferenças. “Equacionar essa diversidade na carreira do magistério vai exigir uma regulamentação específica, porque não é exatamente um enquadramento automático, até para que a gente possa reconhecer e valorizar o trabalho das auxiliares, das monitoras, das educadoras, que atendem aos requisitos para o desempenho da docência na educação infantil.” Luciene Cavalcante, que pediu a realização do debate, afirmou que as prefeituras burlam a lei ao contratarem profissionais da educação infantil com outros nomes. O projeto, segundo disse, visa corrigir essa injustiça. “Quando você vai deixar o seu bebê ou a sua criança pequena na creche, ou num centro de educação infantil, você entrega essa criança para uma pessoa que você trata como professora. As crianças também tratam como professora, porque são professoras. Só que na contratação, na carteira de trabalho, no registro funcional, elas não estão com essa função ali registrada. Há uma burla, há uma ilegalidade nessa situação, e não se pode mais normalizar essa situação.” O projeto de Luciene Cavalcante e Reimont foi aprovado em todas as comissões da Câmara. Com isso, pode seguir para análise do Senado. Reportagem - Maria Neves Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova mudança no critério de cálculo do valor mínimo destinado à educação no Orçamento.

 

Proposta aprovada prevê que só despesas realizadas entram no cálculo, ou seja, só depois do serviço foi prestado, do bem entregue ou da obra feita.

A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 3224/23, que muda o critério de análise dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino. A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para substituir a expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”. Assim, o projeto altera o momento em que é feita a conferência do cumprimento dos valores mínimos previstos na Constituição para a educação. Atualmente, a lei trata de “despesas realizadas”, ou seja, da primeira etapa da execução de despesa pública, o empenho (reserva de dinheiro). O projeto só inclui nesse cálculo as despesas liquidadas, ou seja, quando o governo já conferiu se o serviço foi prestado, o bem entregue ou a obra feita. O que entra no cálculo para cálculo dos percentuais mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), serão considerados:

  • as despesas liquidadas e pagas no exercício;
  • as despesas liquidadas e não pagas, inscritas em restos a pagar processados ao final do exercício; e
  • os restos a pagar não processados de exercícios anteriores liquidados no exercício.

Entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino estão incluídas a remuneração de professores e demais profissionais da educação, uso e manutenção de bens e serviços, e a concessão de bolsas. O relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), afirmou que a proposta promoverá correlação direta e mais próxima temporalmente entre o bem ou serviço entregues à população e o recurso orçamentário dispendido. “As despesas de MDE devem ser consideradas as despesas efetivamente entregues ou cumpridas, sem riscos de distorções decorrentes de cancelamentos de despesas não liquidadas, com maior benefício para o controle social”, defendeu Brito. Próximos Passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Luiz Gustavo Xavier Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias



CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova garantias para criança e adolescente vítima de violência.

 

Uma das novidades do texto é a previsão de que o depoimento especial de crianças e adolescentes seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) a criação de um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A proposta ainda deve passar pela análise do Plenário Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 10261/18. A aprovação seguiu o parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que foi relatora da proposta na CCJ e também na Comissão de Previdência. Uma das novidades do substitutivo é a previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial, sob a sistemática de produção antecipada de prova, a fim de protegê-los, evitando a revitalização. A proposta reformula as medidas de proteção para crianças e adolescentes em risco de violência. Entre as mudanças, o juiz poderá suspender a guarda, tutela ou poder familiar dos responsáveis legais que tiverem concorrido parar prática de violência sexual. Outras medidas contra o autor da violência sexual podem ser: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; proibição de frequentar determinados lugares; afastamento cautelar em relação a familiares da criança ou do adolescente. A proposta dá mais agilidade à apuração de infrações que envolvam violência sexual contra crianças e adolescentes. As medidas de proteção poderão ser deferidas de ofício pelo juiz, de forma imediata, mesmo antes de ouvir as partes. Pais ou responsáveis por menores que tenham sofrido violência sexual serão notificados dos atos processuais relativos ao autor da violência, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão. Punições O texto também agrava as punições. Proíbe, por exemplo, a aplicação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. A proposta ainda cria o tipo penal de descumprimento de decisão judicial referente às medidas de proteção de criança e ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista é detenção de três meses a dois anos. Reportagem - Francisco Brandão Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto que obriga a realização de processo seletivo para contratar professor substituto.

 

Profissionais com experiência comprovada deverão ter prioridade.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) o Projeto de Lei 2711/22, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que obriga a realização de processo seletivo público simplificado para contratar professor substituto temporário na educação básica. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado caso não haja recurso para votação do Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei O texto aprovado, com substitutivo da Comissão de Educação, requer que o processo seletivo simplificado seja sujeito a ampla divulgação. Entre os critérios de seleção estão a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e análise curricular. Profissionais com experiência comprovada deverão ter prioridade. Segundo Kim Kataguiri, há casos de municípios que contratam professores sem passar por qualquer processo seletivo público e amplamente divulgado, que estimule a concorrência entre os interessados. A proposta não impede a realização de um processo seletivo mais completo, com a realização de provas, como alguns municípios já fazem. "Cada localidade vai analisar a necessidade, urgência e realidade das contratações", espera o deputado. O relator na CCJ, deputado Rafael Brito (MDB-AL), recomendou a aprovação do texto com emendas de redação. Reportagem - Francisco Brandão Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova concessão de renda emergencial para guias turísticos gaúchos.

 

Proposta prevê pagamento de um salário mínimo mensal até 31 de dezembro de 2024.

A Comissão de Turismo aprovou o Projeto de Lei 2044/24, que concede uma renda mínima emergencial, de um salário mínimo, para os guias turísticos no Rio Grande do Sul. O benefício será mensal e pago até 31 de dezembro de 2024. O texto estabelece que o benefício seja pago independentemente de renda familiar mensal. O objetivo é repor parte da renda dos guias de turismo do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes deste ano. O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), apresentou parecer favorável à proposta. “Trata-se, afinal, de prover àqueles trabalhadores os meios mais básicos de sobrevivência durante o período excepcional durante o qual se fará a reconstrução do Rio Grande do Sul, à espera da retomada das atividades turísticas no Estado”, afirmou. Próximos Passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada ainda pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Luiz Gustavo Xavier Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Educadoras infantis pedem inclusão da categoria na carreira do magistério.

  Pesquisa do Ministério da Educação mostra que só um terço das profissionais dessa fase de ensino é contratada como professora. Em audiên...