Uma das novidades do texto é a previsão de que o depoimento especial de crianças e adolescentes seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) a criação de um
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou
testemunha de violência. A proposta ainda deve passar pela análise do Plenário Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei O
texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social,
Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 10261/18. A aprovação seguiu o parecer
da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que foi relatora da proposta na CCJ e
também na Comissão de Previdência. Uma das novidades do substitutivo é a
previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja
preferencialmente tomado pela autoridade judicial, sob a sistemática de
produção antecipada de prova, a fim de protegê-los, evitando a revitalização. A
proposta reformula as medidas de proteção para crianças e adolescentes em risco
de violência. Entre as mudanças, o juiz poderá suspender a guarda, tutela ou
poder familiar dos responsáveis legais que tiverem concorrido parar prática de
violência sexual. Outras medidas contra o autor da violência sexual podem ser: suspensão
da posse ou restrição do porte de armas; proibição de frequentar determinados lugares;
afastamento cautelar em relação a familiares da criança ou do adolescente. A
proposta dá mais agilidade à apuração de infrações que envolvam violência
sexual contra crianças e adolescentes. As medidas de proteção poderão ser
deferidas de ofício pelo juiz, de forma imediata, mesmo antes de ouvir as
partes. Pais ou responsáveis por menores que tenham sofrido violência sexual
serão notificados dos atos processuais relativos ao autor da violência,
especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão. Punições O
texto também agrava as punições. Proíbe, por exemplo, a aplicação, nos casos de
violência sexual contra criança ou adolescente, de penas de cesta básica ou
outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o
pagamento isolado de multa. A proposta ainda cria o tipo penal de
descumprimento de decisão judicial referente às medidas de proteção de criança
e ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista é detenção
de três meses a dois anos. Reportagem - Francisco Brandão Edição - Geórgia
Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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