CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

sábado, 15 de junho de 2024

VIDANEWS - O preço do descaso nos serviços públicos.

 

Quando o cidadão vai despertar e entender que os serviços públicos não são gratuitos? Quando começaremos a denunciar o descaso e a negligência das instituições públicas?


Além do atendimento discriminatório, especialmente em relação às pessoas mais humildes, onde os funcionários públicos se comportam como donos das instituições, enfrentamos também o desprezo pelos bens do município ou do estado. No Hospital de Urgências de Anápolis (HEANA), o atendimento médico é exemplar, mas a recepção demonstra total desrespeito pelas dores e aflições dos que buscam atendimento de emergência. A responsável pela triagem se ausenta por intermináveis minutos, indiferente aos que chegam e esperam. As recepcionistas são omissas, coniventes e até mentem quando questionadas. O atendimento de urgência leva de 20 a 30 minutos apenas para triagem e ficha. Na recepção, a manutenção das cadeiras é inexistente. Cadeiras de alta qualidade, que custaram milhares de reais aos cofres públicos, estão com parafusos faltando, soltos e caindo, colocando em risco quem se senta. Imagine a cena: “busca atendimento médico no pronto-socorro e se machuca na cadeira da recepção hospitalar!”. Difícil de acreditar, mas é a realidade. E não se preocupem, pois, segundo o pensamento de tais indivíduos: “se quebrar, mandamos comprar mais”. Quem paga? O cidadão, que ouve constantemente que falta dinheiro para a saúde, para a compra de equipamentos, para pagar um salário digno aos técnicos de enfermagem, que realmente trabalham, e não aos enfermeiros. Ninguém cuida dos veículos, das macas, das cadeiras de rodas. Ninguém observa que estão destruindo bens novos e caros por falta de manutenção. Tudo é pago com nossos impostos. Temos o direito de questionar, de cobrar por um serviço digno e respeitoso. Vamos começar a dar nome aos bois. Denunciar o descaso e o mau uso do dinheiro público. Os serviços públicos são mantidos pelos impostos que pagamos, e é nosso direito exigir que esses recursos sejam usados de maneira responsável e eficaz. Precisamos de um despertar coletivo para denunciar e cobrar melhorias, garantindo um atendimento digno e respeitoso para todos. Jéderson Stival* é representante autônomo de vendas e morador de Anápolis.( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

VIDANEWS - Lixo incontrolável

 

Depois de sucessivos adiamentos, o Governo estipulou uma nova data para o que convencionou-se chamar de “o fim dos lixões” no Brasil. Agora, o prazo é dois de agosto deste ano. E, todo mundo sabe que não vai ser possível o cumprimento dessa norma nos pequenos, médios e grandes municípios. E, a explicação é a mesma: a maioria das cidades não têm recursos, tecnologia, expertise e, muito menos, políticas inteligentes para livrarem suas populações desse mal que, ao invés de regredir, tem aumentado assustadoramente.

Mesmo em comunidades com sistemas adequados de recolhimento e destinação de resíduos, como Anápolis, que possui aterro sanitário e coleta regular, o problema persiste. Montanhas de lixo são comuns nas áreas urbanas e semiurbanas, desafiando normas e incomodando a população diariamente. O governo busca garantir que todos os municípios usem aterros apenas para rejeitos, mas as metas para 2024, assim como anteriores, não serão cumpridas, refletindo a dificuldade em lidar com o problema. O grande entrave, todavia, é de simples detecção. Trata-se da imensa produção de lixo, pois esse processo tem como consequência a liberação de gases que promovem o efeito estufa e a poluição das águas, uma das consequências do aumento populacional nas cidades, da intensificação do modelo consumista, do uso de produtos descartáveis, além do modismo, pois existe uma espécie de necessidade de se comprarem objetos e artigos mais modernos. Geramos, domesticamente, cada vez mais, resíduos de alimentos; papéis; plásticos; vidros; papelão, produtos deteriorados e uma interminável lista de outros produtos, muitos deles desnecessários e inconvenientes. Nas empresas, são descartados cinzas; lodos; metais;  cerâmicas; madeira; borracha, resíduos alcalinos e outros. Dos hospitais e estabelecimentos afins, surgem embalagens; seringas; agulhas; curativos; gaze; ataduras e peças atômicas. E, a mais recente novidade, o lixo tecnológico, como computadores e acessórios; baterias, celulares e aparelhos eletrônicos em geral. E, por desinformação, ou negligência, grande parte da população descarta tudo isso de forma inadequada num prejuízo incalculável para o meio ambiente. A falta de projetos consistentes na busca de soluções para o problema do lixo tem como consequência a existência de ‘lixões’ a céu aberto na maioria das cidades brasileiras. O destino adequado para o lixo urbano seria aterros sanitários, construídos em áreas adequadas, com profissionais qualificados e estrutura para o tratamento dos gases e do chorume. Outra alternativa seria a incineração dos resíduos. No momento, é um sonho difícil de realizar. Com conscientização da população, a política dos três Rs (Reduzir, Reutilizar, Reciclar) pode ser uma esperança para o futuro. ( Fonte Jornal Contexto Noticias )

 

VIDANEWS - Mãe filma tortura de filha autista com saco plástico no Rio.

 

Durante a sessão de tortura, a mãe ordena que a menina cale a boca e repete frases como "só assim para o demônio sair".

Uma mãe foi filmada torturando a própria filha de 11 anos dentro de casa, em um bairro central do Rio de Janeiro. De acordo com relatos, a criança tem transtorno do espectro autista. Tanto a menina quanto o irmão, também menor de idade, foram resgatados pelo Conselho Tutelar. No vídeo, que foi divulgado com exclusividade pelo G1, mostra a menina amarrada com os braços para trás, sentada no chão da casa onde morava com a mãe e o irmão. Na gravação, a mãe coloca um saco plástico sobre a cabeça da filha. Com ambas as mãos, ela aperta o saco plástico e sufoca a criança por mais de 30 segundos. Em alguns momentos, a mulher tapa a boca da filha com uma das mãos por cima do saco plástico. Durante a sessão de tortura, a mãe ordena que a menina cale a boca e repete frases como "só assim para o demônio sair", "olha como ele se manifesta" e "olha o demônio". Este ato registrado não foi o primeiro episódio de violência que a menina de 11 anos sofreu dentro de casa, conforme apurou o g1. As denúncias feitas ao Conselho Tutelar do Rio de Janeiro revelaram que a criança vinha sendo vítima de agressões há anos. O resgate aconteceu no sábado (8), quando a equipe do Conselho Tutelar confrontou a mãe da jovem. A situação ficou ainda mais tensa, pois a mulher tentou se mutilar com objetos cortantes. Os conselheiros providenciaram atendimento médico para a mãe e resgataram as duas crianças. Os menores foram levados a um abrigo da Prefeitura do Rio, onde receberam os cuidados necessários. Agora, a Justiça, através da Vara da Infância e Juventude, determinará se a mãe perderá ou não a guarda definitiva dos filhos. Outros familiares foram acionados para ajudar no processo de acolhimento, e, até a decisão judicial, os menores permanecerão sob os cuidados do município.( Fonte Brasil ao Minuto Noticias)

 

 

VIDANEWS - Ladrão invade loja de celular para roubar e dono reage com 5 tiros; vídeo.

 

A cena foi registrada pelas câmeras de segurança do estabelecimento. Imagens mostram o momento em que o empresário está dentro da loja acompanhado pela esposa e outros dois funcionários, quando o suspeito armado e usando capacete chega e anuncia o assalto.

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O dono de uma loja de celulares reagiu a um assalto e atirou cinco vezes contra o homem que invadiu o estabelecimento, nesta quinta-feira (13), em Ponta Grossa (PR). A cena foi registrada pelas câmeras de segurança do estabelecimento. Imagens mostram o momento em que o empresário está dentro da loja acompanhado pela esposa e outros dois funcionários, quando o suspeito armado e usando capacete chega e anuncia o assalto. Ladrão vai em direção à esposa do dono da loja. Em seguida, o empresário, que estava atrás do balcão, pega uma arma que estava em sua calça e atira cinco vezes contra o suspeito, que cai ferido no chão. Suspeito é um jovem de 23 anos, que foi internado em estado grave no Hospital Universitário da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Conforme informações da Polícia Civil do Paraná, o jovem continua internado, mas seu estado de saúde é considerado estável. Arma do empresário está registrada e ele tem autorização para mantê-la no interior da loja, afirmou o delegado Lucas Andraus. "A conduta do empresário, de acordo com as informações colhidas até então, mostrou-se amparada pela legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude".Empresário reagiu "de modo proporcional à agressão que era sofrida", disse Andraus. "Valendo-se do meio menos lesivo dentre os eficazes à sua disposição, no caso uma arma de fogo, ele repeliu o comportamento criminoso com moderação, porque tão logo cessado o comportamento criminoso, ele também interrompeu os disparos com a sua arma de fogo". Armas usadas pelo ladrão e pelo empresário foram recolhidas para serem periciadas. O suspeito usava um revólver calibre ponto 38 e estava com a numeração raspada. O dono da loja porta uma pistola calibre ponto 9 milímetros -a arma do empresário será devolvida após a conclusão do laudo pericial. Suspeito já tinha passagem pela polícia por tentativa de roubo com arma de fogo. Agora, ele foi autuado por tentativa de roubo e porte de arma de fogo. O jovem passará por audiência de custódia após deixar o hospital. O empresário e as demais pessoas que estavam na loja prestaram depoimento. Como o suspeito, o proprietário do estabelecimento e as demais pessoas não tiveram os nomes revelados, não foi possível localizá-los para pedir posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação. Leia Também: Homem que matou idoso com voadora em Santos é hostilizado e chora em reconstituição do crime ( Fonte Justiça ao minutos

 

 

 

VIDANEWS - Dos 33 deputados que assinam PL que equipara aborto a homicídio, 11 são mulheres.

 

Veja a lista de parlamentares que subscrevem a proposta:.

Projeto de lei da Câmara que equipara aborto acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio - mesmo em caso de estupro, feto anencéfalo ou gravidez de risco a vida da mãe - possui 33 autores. Dos deputados que assinam a proposta, 11 são mulheres. Veja a lista de parlamentares que subscrevem a proposta: Bia Kicis (PL-DF) Carla Zambelli (PL-SP) Cristiane Lopes (União-RO) Dayany Bittencourt (União-CE) Coronel Fernanda (PL-MT) Franciane Bayer (Republicanos-RS) Greyce Elias (Avante-MG) Julia Zanatta (PL-SC) Lêda Borges (PSDB-GO) Renilce Nicodemos (MDB-PA) Simone Marquetto (MDB-SP) Os outros 2/3 dos signatários da proposta são: Abilio Brunini - PL/MT Capitão Alden - PL/BA Sóstenes Cavalcante - PL/RJ Evair Vieira de Melo - PP/ES Delegado Paulo Bilynskyj - PL/SP Gilvan da Federal - PL/ES Filipe Martins - PL/TO Dr. Luiz Ovando - PP/MS Bibo Nunes - PL/RS Mario Frias - PL/SP Delegado Palumbo - MDB/SP Ely Santos - REPUBLICANOS/SP Dr. Frederico - PRD/MG Delegado Ramagem - PL/RJ Junio Amaral - PL/MG Pastor Eurico - PL/PE Eduardo Bolsonaro - PL/SP Pezenti - MDB/SC Nikolas Ferreira - PL/MG Eli Borges - PL/TO Fred Linhares - REPUBLICANOS/DF Tramitação Na última quarta-feira, 12, a Casa aprovou a urgência de votação do PL em uma iniciativa de enfrentamento ao Supremo Tribunal Federal (STF). A votação aconteceu de modo simbólico e sem que o nome do projeto fosse citado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Alguns parlamentares sequer perceberam o que estava sendo definido. Houve reclamações sobretudo do PSOL, que é contrário à iniciativa. O projeto tem o apoio da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), da Frente Parlamentar Evangélica (FPE) e da bancada da bala, três dos grupos mais conservadores do Legislativo brasileiro. A votação de urgência acelera a tramitação do projeto. Com a urgência aprovada, a matéria é analisada diretamente no plenário, sem precisar passar antes por discussões em comissões temáticas da Câmara. A expectativa do autor da proposta, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e do presidente da FPE, Eli Borges (PL-TO), é que o mérito seja votado na semana que vem. Contudo, ainda há indefinição quanto à data. O governo negocia por uma alteração no texto, por considerá-lo muito duro e aponta que o acordo seria só para a urgência. Porém, o projeto ainda deve ter um relator designado pelo presidente da Casa, que prometeu uma "mulher, de centro e moderada" para a avaliação da proposta. "Vamos fazer uma relatora mulher, de centro, moderada, para que possa dar espaço a todas as correntes que pensam diferente", afirmou o presidente da Câmara em uma conferência em Curitiba (PR) nesta quinta, 13. Segundo a proposta, a pena para a mulher que interromper uma gestação com mais de 22 semanas é de seis a 20 anos de prisão. Hoje a pena para estupro é de seis a 10 anos de prisão, ampliada para até 12 anos caso o crime envolva violência grave. Se a vítima for menor de 14 anos ou considerada vulnerável por algum outro motivo (como deficiência mental), a lei prevê reclusão de oito a 15 anos, ampliada a no máximo 20 anos se houver lesão corporal grave.( Fonte Politica ao Minuto Noticias)

 

 

 

 

 

VIDANEWS - A incorporação dos critérios ESG nas decisões de investimentos e contratação.

 

O método de avaliação que tem como base as questões ambientais, sociais e de governança (ESG), tem impactado não somente as práticas gerenciais das empresas, mas também, e cada vez mais, as tomadas de decisões de investidores e consumidores no momento de escolherem onde investir ou qual empresa contratar.

Companhias que adotam o método ESG tendem a ser mais atrativas para os investidores, pois apresentam menos riscos e mais preparo para lidar com desafios. Fundos de investimentos que apostam na adoção dos critérios ESG, comprovadamente têm apresentado resultados financeiros mais elevados do que aqueles que mantém práticas tradicionais, mostrando que é possível conciliar lucro, desenvolvimento sustentável e responsabilidade social. O mesmo panorama é encontrado nas contratações. É cada vez mais frequente empresas incluírem cláusulas de ESG em seus contratos com parceiros comerciais, exigindo que sigam padrões éticos e sustentáveis na execução de seus serviços. Isso demonstra a preocupação com a reputação de seus negócios, visando parcerias alinhadas com seus valores e objetivos. Há benefícios fiscais com a adoção dos critérios ESG? Diversos benefícios fiscais são oferecidos pelo governo e órgãos reguladores para promover práticas mais responsáveis e sustentáveis pelas companhias, favorecendo negócios que se preocupam com o meio ambiente e a sociedade. Um exemplo de benefício fiscal é a dedução no imposto de renda de despesas com programas ambientais e sociais. Além disso, há a promoção de negócios que adotam os critérios ESG, como o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), lançado pela Bolsa de Valores de São Paulo (B3), que lista as empresas mais sustentáveis do país com base nesses critérios. Como implementar a metodologia ESG no meu negócio?. É importante deixar claro que a implementação dos critérios ESG requer comprometimento de todos, desde o novo empregado até a alta administração da empresa. Contratar um escritório especializado nas suas necessidades empresariais também e crucial para implementar a metodologia no seu negócio. A partir da experiência de uma ajuda especializada será possível identificar as regulamentações aplicáveis, além dos riscos e oportunidades, com o fim de desenvolver e aplicar os princípios ESG. Por fim, uma consultoria especializada poderá auxiliar na comunicação com clientes, parceiros e investidores, demonstrando o compromisso de sua empresa com desenvolvimento sustentável e responsabilidade corporativa. Conclusão A incorporação dos critérios ESG na tomada de decisões de investimentos e contratações é uma realidade. As empresas que se adaptarem a essa nova configuração adotando referidos critérios em suas operações, terão uma vantagem competitiva, além de contribuírem para um desenvolvimento econômico mais responsável e sustentável.( Fonte Jornal Contexto Noticias)

 

 

 

VIDANEWS - A configuração de Danos Morais nos casos de Difamação “Online”, sob a ótica jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.

 


Conceitua-se Difamação o ato de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar a reputação e a imagem perante terceiros. Contudo, é necessário que a acusação do fato seja desonrosa e não criminoso.

Concernente à denominada “Nova Era Digital”, o ato de difamar através de redes sociais está se tornando cada vez mais recorrente. Isso ocorre em razão da facilidade contínua e do hodierno acesso à Internet e às plataformas digitais, facilitando a disseminação de informações fraudulentas ou vexatórias e, ampliando não apenas o espectro de potenciais vítimas, como também, dificultando consideravelmente a identificação e imposição de responsabilidade civil ao autor. Para que seja possível reconhecer-se o dano de forma inequívoca, faz-se necessária a (i) Demonstração clara do Dano e do Nexo Causal; (ii) Uso de Precedentes Jurídicos e, por fim, (iii) Enfatizar a proteção constitucional da Honra e da Imagem. Ao abordar sobre o tema, através de uma análise interdisciplinar e sistemática das normas, o Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu de forma consistente a responsabilidade civil dos disseminadores, visto que mencionada responsabilidade é destinada a reparar danos que uma determinada pessoa cause a outra, seja por ação ou omissão, negligência ou imprudência. Dessa forma, a jurisprudência – julgados reiterados num mesmo sentido -, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem sido crucial na orientação sobre difamação em casos cibernéticos. O Tribunal Superior tem enfatizado a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção da honra, considerando as particularidades de cada caso para a quantificação do dano moral. Decisões recentes tendem a aplicar valores indenizatórios que visam tanto compensar a vítima pelo abalo psíquico sofrido quanto desestimular o ofensor de praticar novos atos ilícitos. Portanto, pode-se concluir que a evolução da jurisprudência relativa à difamação “online” e à quantificação de danos morais reflete a complexidade e a dinâmica da interação social na era digital. Os Tribunais têm sido diariamente desafiados a equilibrar direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a proteção da honra, frente ao crescente alcance e impacto das plataformas “online”. O STJ tem considerado a natureza ampla e duradoura do dano reforçando a necessidade de uma resposta jurídica eficaz que contemple a rápida remoção de conteúdo ofensivo e a identificação de autores anônimos. Quanto à quantificação do dano moral, tem-se analisado critérios como proporcionalidade e razoabilidade, evitando indenizações desproporcionais que possam levar a enriquecimento sem causa, mas garantindo que sejam suficientes para reparar o dano sofrido.( Fonte Jornal Contexto Noticias)

 

 

VIDANEWS - Rescisão contratual de imóvel e devolução de quantias pagas.

 

Apesar do Código Civil em vigor não definir o conceito de contrato, a doutrina o fez: “o contrato é um ato jurídico bilateral, dependente de pelo menos duas declarações de vontade, cujo objetivo é a criação, a alteração ou até mesmo a extinção de direitos e deveres. O contrato é um ato jurídico em sentido amplo, em que há o elemento norteador da vontade humana que pretende um objetivo de cunho patrimonial, constituindo um negócio jurídico por excelência”. [Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil].

Com base nos ensinamentos do Professor, nos contratos bilaterais “os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio direitos e deveres para ambos os envolvidos, de forma proporcional” [idem]. Sendo assim, “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”. [CC, art. 476]. Portanto, o negócio jurídico realizado pelas partes, como não poderia deixar de ser, é caracterizado pela reciprocidade de obrigações. Independentemente do motivo, é possível a rescisão contratual por qualquer um dos contratantes, posto que o ordenamento jurídico permite a resilição unilateral dos contratos (art. 473 do CC), todavia, a parte que der causa à rescisão terá que arcar com as penalidades contratuais e legais. A parte só será eximida das penalidades se comprovar o justo motivo e que a parte contrária foi a causadora da rescisão contratual. Nessa direção, ocorrendo a rescisão do contrato, têm-se que as partes contratantes devem retornar ao “status quo ante”, observando-se as penalidades que devem ser aplicadas a quem deu causa à extinção do contrato. Se a parte adquirente dar azo à rescisão do contrato, a vendedora possui o direito de reter um percentual a título de cláusula penal, isto é, o recebimento de indenização pelo desfazimento do negócio, sendo admitida a flutuação do percentual da retenção pelo vendedor entre 10% e 25% do total da quantia paga, conforme aplicação da Súmula 83 /STJ. Referido percentual possui natureza indenizatória e cominatória, de forma que abrange, portanto, de uma só vez, todos os valores que devem ser ressarcidos ao vendedor pela extinção do contrato por culpa do comprador e, ainda, um reforço da garantia de que o pacto deve ser cumprido em sua integralidade. A correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso quando houver rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Isto para equalizar tanto o direito da vendedora, com custos de lançamento, comercialização e desfazimento do negócio jurídico, bem assim, restituir parcela ao comprador, ante à ruptura contratual.( Fonte Jornal Contexto Noticias)

 

 

VIDANEWS - Apontamentos sobre o imposto do pecado e a natureza extrafiscal dos tributos

 

Um dos maiores desafios para o estabelecimento e, principalmente, para manutenção de um Estado Democrático de Direito é a capacidade de arrecadação de recursos financeiros aptos a garantir a consolidação de sua Estrutura e dos seus Institutos.

É dizer que, para que o Estado exista, seu sustentáculo depende da arrecadação de fundos – leia-se, recursos financeiros. Em síntese, é desta necessidade de arrecadação que advém a natureza fiscal dos tributos. Por outro lado, é necessário advertir que a função dos tributos não é unitária. Isso porque, manifesta-se, também, através do poder de tributar outorgado aos entes federativos, a natureza extrafiscal dos tributos. Trata-se, a extrafiscalidade, de uma função que reveste a instituição de tributos da capacidade de estimular ou inibir determinadas posturas da sociedade contribuinte. Significa dizer que nem sempre um imposto, taxa ou contribuição serão instituídos com a única finalidade de custeio das atividades estatais e que, em alguns casos, seu fim máximo será de regulação socioeconômica. Sobre o tema, vale destacar que a Reforma Tributária, advinda da promulgação da Emenda Constitucional 132, alterou o texto da Constituição Federal no sentido de outorgar  competência à União para a instituição de imposto seletivo em relação a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços “prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”. O tributo supramencionado foi “carinhosamente” apelidado de imposto do pecado  (art. 153, VIII da CF). Note-se que este imposto está revestido da já mencionada natureza extrafiscal dos tributos, bem como que, inquestionavelmente, sua instituição traz à tona o significativo efeito das políticas tributárias sobre a vida dos cidadãos, principalmente sob o ponto de vista das atividades empresariais. A título de exemplo, não se nega o fato de que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, alimentos com alto teor de açúcar e defensivos agrícolas geram, em certa medida, consequências à saúde dos indivíduos e à manutenção do meio ambiente. Por outro lado, seria absolutamente inconsequente negar que grande parte dos produtos acima mencionados, movimentam a economia e, acima de tudo, contribuem para a subsistência da economia nacional. Outrossim, fica evidente a complexidade da instituição de um tributo extrafiscal como é o caso do Imposto do pecado  . Esta complexidade escancara o desafio de se estabelecer a adequada tributação de bens e serviços como base na potencialidade de intervenção estatal nas posturas da sociedade contribuinte, sem que isso lese o potencial econômico do país e, mais do que isso, prejudique a liberdade econômica dos cidadãos pagadores de impostos (garantida constitucionalmente pelo art. 1º, inciso IV da CRFB/88). Desta forma, compete aos pagadores de impostos estar sempre atentos aos desdobramentos políticos que circundam a instituição dos tributos extrafiscais, de maneira que sua instituição não gere consequências indesejadas na esfera socioeconômica. ( Fonte Jornal Contexto Noticias)

 

 

 

VIDANEWS - Famílias recebem cartões do Programa Mães de Goiás e Dignidade em Anápolis.

 

Na última quarta-feira, 12 de junho, a Prefeitura de Anápolis, em parceria com o Governo de Goiás, distribuiu 161 cartões para moradores inscritos no Cadastro Único e beneficiários do programa Mães de Goiás. O programa Mães de Goiás, criado pelo governo estadual, oferece um auxílio mensal de R$250 para mães em situação de extrema vulnerabilidade social com filhos de até 6 anos.

Durante o evento, Vivian Naves destacou a importância da colaboração entre diferentes níveis de governo para atender a população: “Agradeço ao governo de Goiás por esses benefícios que chegam à população, proporcionando dignidade às famílias de Anápolis. Continuamos trabalhando para cuidar de todos vocês.” Além dos cartões do Mães de Goiás, foram entregues 44 cartões do programa Dignidade, que concede um benefício mensal de R$300 a idosos entre 60 e 64 anos em situação de pobreza ou extrema pobreza. Denisim Pereira de Farias, de 62 anos, beneficiada pelo programa Dignidade, expressou seu contentamento: “Estou muito feliz em receber este cartão hoje. Vai me ajudar muito”, comentou. A secretária de Integração, Márcia Jacinta, ressaltou a importância da cooperação governamental para a eficácia dos programas sociais. “A integração entre as diversas esferas do governo é essencial para proporcionar oportunidades de desenvolvimento e melhorar a qualidade de vida das famílias e jovens de Anápolis. Nossa missão é garantir que cada benefício chegue a quem mais precisa,” afirmou. Na ocasião, jovens do programa Aprendiz do Futuro receberam kits com camisetas e crachás para identificação. O programa visa ser o maior de sócio-aprendizagem do Brasil, focado em tecnologia, alta performance e impacto social na vida de jovens em situação de vulnerabilidade. ( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

 

VIDANEWS - Programa Bolsa Atleta bate recorde de inscrições em 2024.

 

O programa Bolsa Atleta, promovido pela Prefeitura de Anápolis, alcançou um marco significativo em 2024, registrando um recorde de 313 atletas inscritos. Esta iniciativa, vital para o desenvolvimento esportivo local, oferece aos atletas o suporte necessário para aprimorar seu desempenho e competir em diversos níveis.

O Bolsa Atleta visa incentivar talentos esportivos, fornecendo recursos para custeio educacional, alimentação, saúde, treinamento, aquisição de equipamentos, pagamento de taxas de competições e transporte para eventos esportivos. O programa abrange uma ampla gama de modalidades, incluindo atletismo, badminton, basquete, boxe, capoeira, ciclismo, futsal, ginástica olímpica, jiu-jitsu, judô, karatê, muay-thai, natação, skate, taekwondo, tênis e voleibol. Cada modalidade seleciona 12 bolsistas, distribuídos entre as categorias de base e rendimento. Os valores das bolsas variam conforme a categoria: R$ 250 para Atleta de Base 1 (8 a 12 anos), R$ 400 para Atleta de Base 2 (13 a 17 anos), e R$ 550 para atletas a partir de 13 anos que competem em nível estadual ou nacional e estão entre os 20 primeiros colocados no Estado. A secretária de Integração, Márcia Jacinta, destacou a importância do programa: “O Bolsa Atleta é crucial para apoiar esportistas, garantindo recursos para treinos e competições, e promovendo o desenvolvimento do esporte no município, bem como a inclusão social.” Ela também ressaltou que o recorde de inscrições reflete o crescente interesse e comprometimento dos jovens atletas com o esporte na cidade. É importante notar que cada atleta pode se inscrever em apenas uma modalidade, seja ela coletiva ou individual. A categoria Master não foi contemplada, conforme determina a Lei Municipal. Competidores do Paradesporto foram solicitados a submeter suas documentações da mesma forma que os demais.( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

 

VIDANEWS - Comissão aprova projeto que cria medidas para incentivar o uso de veículos elétricos.

 

Texto ainda será analisado pela CCJ da Câmara.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 2156/21, que prevê medidas para estimular o uso de veículos elétricos. Pela proposta aprovada no colegiado, a instalação de pontos de carregamento de acesso privativo em edifícios novos deve ser apenas incentivada, em vez de obrigatória, como previsto no texto original. O texto aprovado estabelece a Política Nacional de Mobilidade Elétrica, que determina, entre outros pontos: incentivos à aquisição de veículos elétricos; a viabilização de uma rede de pontos de carregamento de baterias desses veículos; a adoção de medidas que facilitem a conversão em elétricos de veículos com motor a combustão; a adoção de medidas para assegurar a comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica; e a gestão de operações da rede de mobilidade elétrica. O relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), apresentou parecer favorável ao texto. “Uma vez que a eletromobilidade ganhe tração e os eletropostos se tornem mais disponíveis, será natural o aumento de demanda por esse tipo de operação, dadas as vantagens da eletricidade sobre o petróleo”, afirmou. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Luiz Gustavo Xavier Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

VIDANEWS - Comissão aprova projeto que inclui mulher com deficiência no rol exemplificativo da Lei Maria da Penha.

 

Atualmente, a legislação lista possíveis fatores diferenciadores entre as mulheres.

A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 4343/20, que inclui a mulher com deficiência no rol exemplificativo constante da Lei Maria da Penha. A proposta é de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e da ex-deputada Tereza Nelma. Atualmente, a legislação lista possíveis fatores diferenciadores entre as mulheres, para que não haja dúvidas de que todas devem gozar de direitos humanos fundamentais. Pelo texto vigente, toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, deve ter asseguradas as oportunidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. A relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), afirmou que a Lei Maria da Penha tem ensinado as mulheres a se protegerem e se defenderem judicialmente diante da violência e, ao mesmo tempo, afirmarem sua voz e sua dignidade diante da sociedade. “Como, muitas vezes, essas mulheres desconhecem os seus direitos fundamentais, precisamos ampliar as formas de divulgação das regras em vigor, que as protegem de todo o tipo de arbitrariedade e violência praticada, na maioria das vezes, pelos homens”, defendeu. Próximos Passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Luiz Gustavo Xavier Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

VIDANEWS - Comissão aprova pensão para mãe ou pai de pessoa com doença rara incapacitante.

 

Projeto de lei será analisado por outras duas comissões da Câmara.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui uma pensão especial para mãe, pai ou responsável por pessoa diagnosticada com doença rara incapacitante. Conforme o texto, a pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível. Terá o valor de um salário mínimo e será concedida ao cuidador que preste assistência em tempo integral sem trabalho remunerado. A pensão não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou com pensões e benefícios de proteção social dos militares. Ou seja, para receber a pensão, o responsável deverá desistir de receber essas fontes de recurso. Porém, a pessoa com doença rara poderá continuar recebendo o BPC ou outro benefício social. O pedido da pensão deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sua concessão dependerá de perícia médica para constatar a doença rara incapacitante, assim como a dependência da pessoa para sobreviver, com reavaliação a cada dois anos. Requisito O requisito é que a mãe ou o responsável se dedique em tempo integral à criança ou ao adolescente, cuidando de sua alimentação, higiene e locomoção, ficando impossibilitada de exercer atividade remunerada. Caso ficar demonstrado o abandono do cuidado, a pensão será suspensa. O texto aprovado é uma nova versão do substitutivo elaborada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ) que traz elementos de três propostas (PLs 3645/20, 1354/22, e 687/23). O projeto original, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), garantia a pensão só enquanto a pessoa com doença rara fosse criança. Segundo Tonietto, muitos pais abdicam de suas vidas para cuidar e acabam por ficar sem renda e até mesmo sem condições de trabalho. “O Estado tem responsabilidade direta com relação a garantir o mínimo de cidadania por intermédio de um benefício a ser pago à mãe ou responsável pela pessoa com doença rara”, disse. Doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil. Estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil tipos diferentes dessas enfermidades no mundo. Em geral, elas são crônicas, progressivas e incapacitantes, muitas vezes levando à morte, e afetam a qualidade de vida das famílias. No Brasil, a estimativa é que existam 13 milhões de pessoas com doenças raras. Próximos passos A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição - Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

VIDANEWS - Comissão aprova licença-maternidade de 180 dias para bombeira e policial.

 

Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede a policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal licença-maternidade de 180 dias e paternidade de 20 dias, sem alteração salarial. A mesma regra vale para adoção de crianças de até um ano, e 60 dias para maiores de um ano. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), que unifica seis propostas (PLs 4808/16, 2218/19, 4377/21, 2567/23, 3140/23 e 1171/24). Segundo ele, as propostas têm o mérito de buscar garantias e proteção à maternidade e à paternidade dos militares. “Os militares prestam um serviço primordial para a sociedade, de forma que devemos cuidar dessa carreira tão importante, notadamente no que diz respeito à preservação dos direitos ligados a família”, diz. O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. Atualmente, o decreto-lei confere a cada estado e ao DF a prerrogativa de definir em lei os direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros. Regras O projeto determina que a licença-maternidade poderá ser concedida em período anterior ao nascimento, se solicitado pelo médico. Em caso de natimorto ou aborto, a policial e a bombeira terão direito à licença para tratar da saúde. A militar que estiver de férias (ou licença especial) na época do parto terá direito aos 180 dias de descanso, acrescentado ao período que restar das férias interrompidas. O projeto determina ainda que será assegurada ao pai a licença de 180 dias quando este assumir a guarda exclusiva da criança se a mãe falecer ou abandonar o lar. A gestante poderá trabalhar na unidade mais próxima da sua casa durante a gestação e no primeiro ano após o parto. Além disso, terá direito a uma hora de descanso até o bebê completar 12 meses, que poderá ser divida em dois períodos de 30 minutos. Trabalho administrativo Ao voltar ao trabalho, por pelo menos 12 meses, a militar deverá trabalhar no serviço administrativo da polícia e não em confronto direto. A proposta admite permanência em unidade de trabalho, com justificativa da chefia e consentimento da militar. O texto também exclui a policial de escalas de plantão, operação policial ou sobreaviso durante a gestação e no primeiro ano da criança. Ela não poderá atender em local de crime, realizar diligências, atuar diretamente com detidos ou com substâncias químicas com risco. A licença-maternidade de 180 dias e a paternidade de 20 dias foram instituídas pelas leis 11.770/0813.257/16. A primeira criou o Programa Empresa Cidadã, que autorizou a ampliação da licença de 120 dias para 180 dias, com dedução de impostos para a empresa. Próximos passos A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição - Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

VIDANEWS - Comissão aprova punições para pessoas e empresas que discriminarem pessoas com autismo.

 

Proposta será analisada agora pela CCJ da Câmara.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que prevê punições, como advertência e multa, para quem praticar, induzir ou incentivar atos discriminatórios contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA). O texto define discriminação contra pessoas com TEA como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, presencialmente, por redes sociais ou veículos de comunicação. As punições previstas são: advertência por escrito e encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA; multa de 1 salário mínimo no caso de pessoa física; multa de 5 salários mínimos para empresas; e suspensão de participar de licitações públicas. O texto prevê ainda a responsabilização do agente público que, no exercício de suas funções, praticar um ou mais atos descritos no texto. Internet Em caso de publicação de qualquer conteúdo, impresso ou publicado em plataforma da internet, utilizando ou não as redes sociais, que represente discriminação contra pessoas com TEA, o material deverá ser retirado de imediato e os responsáveis punidos. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que optou por incluir as mudanças na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, aperfeiçoando ainda aspectos de técnica legislativa da proposta original – Projeto de Lei 1758/22 deputado José Nelto (PP-GO). Uma emenda aprovada pela comissão estabelece multas em dobro em caso de reincidência. “A emenda torna a aplicação da sanção administrativa mais justa e apropriada, além de estabelecer multas diferenciadas para infratores reincidentes”, reforçou o relator. Próximos passos O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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