Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara.
A Comissão de Previdência, Assistência Social,
Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
concede a policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal
licença-maternidade de 180 dias e paternidade de 20 dias, sem alteração
salarial. A mesma regra vale para adoção de crianças de até um ano, e 60 dias
para maiores de um ano. O texto aprovado é o substitutivo do relator,
deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), que unifica seis propostas (PLs
4808/16, 2218/19, 4377/21, 2567/23, 3140/23 e 1171/24). Segundo ele, as
propostas têm o mérito de buscar garantias e proteção à maternidade e à
paternidade dos militares. “Os militares prestam um serviço primordial para a
sociedade, de forma que devemos cuidar dessa carreira tão importante, notadamente
no que diz respeito à preservação dos direitos ligados a família”, diz. O
projeto altera o Decreto-Lei
667/69, que reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros.
Atualmente, o decreto-lei confere a cada estado e ao DF a prerrogativa de
definir em lei os direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros. Regras
O projeto determina que a licença-maternidade poderá ser concedida em
período anterior ao nascimento, se solicitado pelo médico. Em caso de natimorto
ou aborto, a policial e a bombeira terão direito à licença para tratar da
saúde. A militar que estiver de férias (ou licença especial) na época do parto
terá direito aos 180 dias de descanso, acrescentado ao período que restar das
férias interrompidas. O projeto determina ainda que será assegurada ao pai a
licença de 180 dias quando este assumir a guarda exclusiva da criança se a mãe
falecer ou abandonar o lar. A gestante poderá trabalhar na unidade mais próxima
da sua casa durante a gestação e no primeiro ano após o parto. Além disso, terá
direito a uma hora de descanso até o bebê completar 12 meses, que poderá ser
divida em dois períodos de 30 minutos. Trabalho administrativo
Ao voltar ao trabalho, por pelo menos 12 meses, a militar deverá trabalhar
no serviço administrativo da polícia e não em confronto direto. A proposta
admite permanência em unidade de trabalho, com justificativa da chefia e
consentimento da militar. O texto também exclui a policial de escalas de
plantão, operação policial ou sobreaviso durante a gestação e no primeiro ano
da criança. Ela não poderá atender em local de crime, realizar diligências,
atuar diretamente com detidos ou com substâncias químicas com risco. A
licença-maternidade de 180 dias e a paternidade de 20 dias foram instituídas
pelas leis 11.770/08
e 13.257/16.
A primeira criou o Programa Empresa Cidadã, que autorizou a ampliação da
licença de 120 dias para 180 dias, com dedução de impostos para a empresa. Próximos
passos A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição
- Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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