A
expectativa para 2025 aponta para um aumento significativo nos preços de
alimentos no Brasil, especialmente no que tange a produtos agropecuários
básicos.
A
expectativa para 2025 aponta para um aumento significativo nos preços de
alimentos no Brasil, especialmente no que tange a produtos agropecuários
básicos.
O Ministério da Saúde iniciou nesta segunda-feira (13) uma campanha publicitária para enfatizar a relevância do programa Mais Médicos.
A campanha, com slogans como “Onde Tem Vida, Tem
Mais Médicos. E Onde Tem Mais Médicos, Tem Governo Federal e um Brasil Bem
Cuidado”. A campanha visa conscientizar a população sobre o
impacto positivo do programa e incentivar a busca de informações através do
portal oficial do Mais Médicos. A divulgação está prevista para ocorrer em
televisão, rádio, mídias digitais e painéis. Expansão
do programa Criado em 2013, o programa Mais
Médicos pretende intensificar a atenção básica de saúde ao enviar profissionais
para áreas prioritárias e carentes, além de regiões de difícil acesso. Em 2023,
o programa foi renomeado para Mais Médicos para o Brasil, ampliando sua
cobertura para incluir outros profissionais de saúde, como dentistas,
enfermeiros e assistentes sociais, com ênfase em profissionais brasileiros. Assistência
primária A ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou que o
Mais Médicos é crucial para a Estratégia de Saúde da Família, permitindo
horários estendidos de atendimento. No final do ano passado, 26.872 vagas
estavam preenchidas, incluindo 601 posições em Distritos Sanitários Especiais
Indígenas, com 50 profissionais alocados no território Yanomami. A campanha
destacou também editais que introduziram cotas étnico-raciais e para pessoas
com deficiência, oferecendo 3,1 mil vagas em 1.574 municípios pelo Brasil. As
informações detalhadas da campanha e do programa podem ser acessadas no portal
do Mais Médicos. Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal
CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
Projeto será analisado por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado.
A Comissão de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em
dezembro, a criação do Programa de Vacinação Domiciliar da Pessoa Idosa, que
pretende ofertar a idosos com dificuldade de locomoção ou com 80 anos ou mais
as vacinas previstas no calendário oficial de vacinação. Pela proposta, o
cadastro para a vacinação domiciliar será realizado em qualquer Unidade Básica
de Saúde (UBS) pela própria pessoa idosa ou por familiar ou responsável. Foi
aprovado o texto do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), em
substituição ao original – Projeto de Lei 2361/24, do deputado Marcos Tavares
(PDT-RJ). Medeiros manteve a ideia original de ampliar o acesso da população
idosa à imunização, mas fez algumas alterações. O substitutivo, por exemplo, vincula o programa de
vacinação domiciliar da pessoa idosa ao calendário oficial de vacinação.
“Assim, o programa abrangerá todas as vacinas recomendadas para a população
idosa, garantindo o direito fundamental à saúde das pessoas idosas”, observou
Medeiros. O relator também incluiu um dispositivo que garante o direito de a
pessoa idosa optar pela vacinação em postos de saúde regulares, caso se sinta
apta para isso. Essa flexibilidade visa atender às diferentes necessidades e
preferências dos idosos. "As alterações pretendem aperfeiçoar o projeto de
lei e garantir que ele atenda de forma eficaz às necessidades das pessoas
idosas", concluiu o deputado. Outra alteração, por fim, estabelece que o
Sistema Único de Saúde (SUS) será o responsável pela elaboração de relatórios
anuais sobre o programa, com o objetivo de monitorar e avaliar sua execução. Próximas
etapas A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e
Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o
projeto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição
– Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
Data faz homenagem a Roquette-Pinto, fundador da primeira emissora de rádio no Brasil.
O presidente sancionou
a Lei
15.101/25, que institui 25 de setembro como o Dia Nacional do Rádio. A
norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14). O dia 25
de setembro foi escolhido para a homenagem por ser a data de nascimento de
Edgar Roquette-Pinto, considerado o “Pai da radiodifusão no Brasil”. Ele
fundou, em 1923, a primeira emissora brasileira, a Rádio Sociedade do Rio de
Janeiro, atual Rádio MEC. A nova lei teve origem em um projeto de lei
apresentado pelo Poder Executivo: o PL
2469/22. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no
ano passado. Relator do projeto na Comissão de Cultura da Câmara, o deputado
Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) ressaltou que o rádio desempenhou
"papel fundamental na disseminação de informações, entretenimento e
cultura ao longo das décadas". "Instituir um Dia Nacional do Rádio
permitirá que as gerações atuais e futuras reconheçam e celebrem a contribuição
do rádio para a história e a cultura do País", afirmou. Da Redação Com
informações da Agência Senado Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
Órgão de segurança pública terá destinação prioritária; texto retorna ao Senado para nova votação.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que
permite a destinação de bens e equipamentos apreendidos pela polícia, como
celulares e computadores, à rede pública de educação. O texto aprovado é um substitutivo
do relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), para o Projeto de Lei 2666/21,
do Senado. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação. De
acordo com o projeto aprovado, a prioridade de uso seguirá a seguinte ordem:
Quando nenhum desses órgãos tiver interesse de usar
equipamentos de informática, celulares ou similares, eles poderão ser
destinados a atividades administrativas ou pedagógicas de órgãos ou entidades
da rede pública de educação, preferencialmente do ente federado onde ocorreu a
apreensão. "São dezenas e dezenas de aparelhos apreendidos que serão
utilizados para estruturação da própria escola", afirmou o relator. Avaliação
técnica Antes disso, deverá ser feita uma avaliação técnica para verificar
se o bem funciona ou se são necessários reparos, que deverão ser pagos pelo
ente destinatário. Quando se tornar inservível, o bem deverá ser devolvido ao
juízo competente para destinação ou descarte ambientalmente adequado. Como se
trata de apreensões feitas antes do trânsito em julgado do processo penal, caso
o réu seja absolvido, o ente federado ao qual pertence o órgão usuário do bem
apreendido deverá indenizar seu detentor ou proprietário. Essa indenização
deverá ocorrer caso seja constatada depreciação superior àquela esperada em
razão do uso do bem e do tempo decorrido entre a apreensão e a sentença. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência
Câmara de Notícias
A proposta lista exceções à proibição e ainda precisa ser analisada pelos senadores.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe alunos de usarem telefone
celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e
particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale
para a educação básica: educação infantil, ensino fundamental e médio. A
proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que
haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei O
relator, deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira
(MDB-RS). Exceções
Fica permitido usar o celular:
O relator suprimiu o trecho que proibia o porte dos
telefones celulares nos estabelecimentos de ensino. Exemplo fluminense
Renan Ferreirinha citou exemplo bem-sucedido do Rio de Janeiro, onde o uso já é
proibido há um ano nas 1.557 unidades escolares, para defender a proposta. “A
gente está falando de algo que está destruindo a infância das nossas crianças”,
afirmou. “A escola precisa de regramento, e a gente quer que a tecnologia seja
utilizada de forma consciente e responsável”, defendeu. Críticas O
texto foi criticado por alguns deputados da ala mais conservadora. Para a
deputada Julia Zanatta (PL-SC), o celular pode ser utilizado pelos alunos como
meio de prova. “A gente sabe que existe
doutrinação nas escolas. Alunos que são vítimas de professor que não dá matéria
e faz proselitismo político”, disse. “Com essa proposta, o celular se
transforma em um meio de prova ilegal”, lamentou. Saúde mental O texto
aprovado determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde
mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre
riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado
dos celulares. As redes de ensino também deverão oferecer treinamentos
periódicos para detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de
sofrimento mental, e efeitos danosos do uso imoderado das telas e aparelhos
celulares. Os estabelecimentos de ensino
deverão disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para receber alunos e
funcionários que estejam em sofrimento psíquico principalmente decorrentes do
uso imoderado de telas. Reportagem - Paula Moraes Edição - Natalia
Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto prossegue em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de
Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe
instituições financeiras de estabelecerem em contrato que não se
responsabilizam por danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de objeto
entregue pelo cliente em penhor. O penhor é a entrega de algo de valor, como
relógios ou joias, para loja ou banco como garantia para pegar dinheiro
emprestado. No contrato de penhor, caso o empréstimo não seja pago, o bem de
valor é usado para quitar a dívida. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona
(União-MT), para o Projeto
de Lei 1264/21, do ex-deputado Carlos Bezerra. O objetivo do autor é
proteger os consumidores de práticas abusivas por parte das instituições
financeiras. A relatora destacou que a prática de incluir cláusulas que limitam
ou excluem a responsabilidade das instituições financeiras em caso de roubo,
furto ou extravio dos bens é comum e prejudica os consumidores. Ela ressaltou
que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo monopólio das operações de
penhor, divulga amplamente em seu site que os bens dados em garantia ficam em
"total segurança". No entanto, a prática de incluir cláusulas que
limitam a responsabilidade da instituição é frequente. "A inclusão de uma
cláusula que limita a responsabilidade da instituição financeira em caso de
roubo ou furto viola o Código de Defesa do Consumidor e é abusiva, pois coloca
o consumidor em desvantagem e fere o princípio da boa-fé objetiva",
argumenta a relatora. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou
sobre o tema, considerando abusiva a cláusula que restringe a responsabilidade
da instituição financeira em casos de roubo, furto ou extravio de bens dados em
garantia. Próximas etapas A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue para a Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se passar pela Câmara, o texto
seguirá depois para o Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo
Souza Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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