CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Carnes, açúcar e mais: veja alimentos que devem pressionar a inflação em 2025.

 


A expectativa para 2025 aponta para um aumento significativo nos preços de alimentos no Brasil, especialmente no que tange a produtos agropecuários básicos.

As carnes, café e açúcar estão entre as principais commodities que devem pressionar a inflação, preocupando analistas de mercado. Enquanto as softs, como o leite, deverão impactar a inflação de maneira intermediária, grãos como soja e milho tendem a ter um efeito neutro devido a previsões de preços estáveis. Impactos setoriais Com base nas tendências observadas em 2024, os preços dos alimentos permanecem em alta, motivo de preocupação governamental devido ao impacto sobre a inflação geral, que pode atrasar o ciclo de corte de juros. Dados do IBGE mostram que os preços de alimentação e bebidas subiram por quatro meses consecutivos até dezembro de 2024, com um aumento notável de 1,47% em comparação ao mês anterior. Gabriela Faria, economista da Tendências Consultoria, destacou que a pressão sobre a inflação de 2025 deriva principalmente das proteínas. Estima-se um aumento mínimo de 16,6% nos preços das carnes ao produtor, com repasses ao consumidor final. Café e açúcar também terão anos de alta, enquanto o setor de grãos demonstra tendência estável, sem expectativas de flutuações bruscas em soja e milho. Commodities softs e hortifrútis com uma projeção de 6,2% de aumento no IPCA de alimentos para 2025, existe uma preocupação com itens como o óleo de soja, leite e hortaliças, sensíveis a variações climáticas. Ortaliças e verduras enfrentam incertezas climáticas e são partes significativas da cesta básica. Condicionais climáticas e cambiais A severa seca de 2024 continua a impactar culturas de hortifruti. Cesar de Castro Alves da consultoria Agro do Itaú BBA aponta que as chuvas dos próximos meses serão críticas para determinar a recuperação e estabilidade dos preços desses produtos. O câmbio surge como fator essencial, onde instabilidades, especialmente se o dólar ultrapassar R$ 6, poderão intensificar pressões inflacionárias, especialmente sobre commodities básicas como trigo e arroz. Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Mais Médicos: Saúde lança campanha sobre importância do programa.

 

O Ministério da Saúde iniciou nesta segunda-feira (13) uma campanha publicitária para enfatizar a relevância do programa Mais Médicos.

A campanha, com slogans como “Onde Tem Vida, Tem Mais Médicos. E Onde Tem Mais Médicos, Tem Governo Federal e um Brasil Bem Cuidado”. A campanha visa conscientizar a população sobre o impacto positivo do programa e incentivar a busca de informações através do portal oficial do Mais Médicos. A divulgação está prevista para ocorrer em televisão, rádio, mídias digitais e painéis. Expansão do programa Criado em 2013, o programa Mais Médicos pretende intensificar a atenção básica de saúde ao enviar profissionais para áreas prioritárias e carentes, além de regiões de difícil acesso. Em 2023, o programa foi renomeado para Mais Médicos para o Brasil, ampliando sua cobertura para incluir outros profissionais de saúde, como dentistas, enfermeiros e assistentes sociais, com ênfase em profissionais brasileiros. Assistência primária A ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou que o Mais Médicos é crucial para a Estratégia de Saúde da Família, permitindo horários estendidos de atendimento. No final do ano passado, 26.872 vagas estavam preenchidas, incluindo 601 posições em Distritos Sanitários Especiais Indígenas, com 50 profissionais alocados no território Yanomami. A campanha destacou também editais que introduziram cotas étnico-raciais e para pessoas com deficiência, oferecendo 3,1 mil vagas em 1.574 municípios pelo Brasil. As informações detalhadas da campanha e do programa podem ser acessadas no portal do Mais Médicos. Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto que inclui vacinação domiciliar de idosos no calendário oficial de vacinação.

 

Projeto será analisado por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, a criação do Programa de Vacinação Domiciliar da Pessoa Idosa, que pretende ofertar a idosos com dificuldade de locomoção ou com 80 anos ou mais as vacinas previstas no calendário oficial de vacinação. Pela proposta, o cadastro para a vacinação domiciliar será realizado em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS) pela própria pessoa idosa ou por familiar ou responsável. Foi aprovado o texto do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), em substituição ao original – Projeto de Lei 2361/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Medeiros manteve a ideia original de ampliar o acesso da população idosa à imunização, mas fez algumas alterações. O substitutivo, por exemplo, vincula o programa de vacinação domiciliar da pessoa idosa ao calendário oficial de vacinação. “Assim, o programa abrangerá todas as vacinas recomendadas para a população idosa, garantindo o direito fundamental à saúde das pessoas idosas”, observou Medeiros. O relator também incluiu um dispositivo que garante o direito de a pessoa idosa optar pela vacinação em postos de saúde regulares, caso se sinta apta para isso. Essa flexibilidade visa atender às diferentes necessidades e preferências dos idosos. "As alterações pretendem aperfeiçoar o projeto de lei e garantir que ele atenda de forma eficaz às necessidades das pessoas idosas", concluiu o deputado. Outra alteração, por fim, estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) será o responsável pela elaboração de relatórios anuais sobre o programa, com o objetivo de monitorar e avaliar sua execução. Próximas etapas A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Sancionada lei que institui 25 de setembro como o Dia Nacional do Rádio.

 


Data faz homenagem a Roquette-Pinto, fundador da primeira emissora de rádio no Brasil.

O presidente sancionou a Lei 15.101/25, que institui 25 de setembro como o Dia Nacional do Rádio. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14). O dia 25 de setembro foi escolhido para a homenagem por ser a data de nascimento de Edgar Roquette-Pinto, considerado o “Pai da radiodifusão no Brasil”. Ele fundou, em 1923, a primeira emissora brasileira, a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, atual Rádio MEC. A nova lei teve origem em um projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo: o PL 2469/22. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado. Relator do projeto na Comissão de Cultura da Câmara, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) ressaltou que o rádio desempenhou "papel fundamental na disseminação de informações, entretenimento e cultura ao longo das décadas". "Instituir um Dia Nacional do Rádio permitirá que as gerações atuais e futuras reconheçam e celebrem a contribuição do rádio para a história e a cultura do País", afirmou. Da Redação Com informações da Agência Senado Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova projeto que beneficia escolas com computadores e celulares apreendidos.

 

Órgão de segurança pública terá destinação prioritária; texto retorna ao Senado para nova votação.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a destinação de bens e equipamentos apreendidos pela polícia, como celulares e computadores, à rede pública de educação. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), para o Projeto de Lei 2666/21, do Senado. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação. De acordo com o projeto aprovado, a prioridade de uso seguirá a seguinte ordem:

  • órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração que implicou na apreensão do bem;
  • órgãos do sistema socioeducativo;
  • órgãos do sistema prisional;
  • Força Nacional de Segurança Pública; e
  • Instituto Geral de Perícia.

Quando nenhum desses órgãos tiver interesse de usar equipamentos de informática, celulares ou similares, eles poderão ser destinados a atividades administrativas ou pedagógicas de órgãos ou entidades da rede pública de educação, preferencialmente do ente federado onde ocorreu a apreensão. "São dezenas e dezenas de aparelhos apreendidos que serão utilizados para estruturação da própria escola", afirmou o relator. Avaliação técnica Antes disso, deverá ser feita uma avaliação técnica para verificar se o bem funciona ou se são necessários reparos, que deverão ser pagos pelo ente destinatário. Quando se tornar inservível, o bem deverá ser devolvido ao juízo competente para destinação ou descarte ambientalmente adequado. Como se trata de apreensões feitas antes do trânsito em julgado do processo penal, caso o réu seja absolvido, o ente federado ao qual pertence o órgão usuário do bem apreendido deverá indenizar seu detentor ou proprietário. Essa indenização deverá ocorrer caso seja constatada depreciação superior àquela esperada em razão do uso do bem e do tempo decorrido entre a apreensão e a sentença. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que proíbe celulares em escolas.

 

A proposta lista exceções à proibição e ainda precisa ser analisada pelos senadores.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação básica: educação infantil, ensino fundamental e médio.  A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei O relator, deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Exceções
Fica permitido usar o celular: 

  • em situações de “estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior”;
  • para garantir direitos fundamentais;
  • para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica; e
  • para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.

O relator suprimiu o trecho que proibia o porte dos telefones celulares nos estabelecimentos de ensino.  Exemplo fluminense Renan Ferreirinha citou exemplo bem-sucedido do Rio de Janeiro, onde o uso já é proibido há um ano nas 1.557 unidades escolares, para defender a proposta. “A gente está falando de algo que está destruindo a infância das nossas crianças”, afirmou. “A escola precisa de regramento, e a gente quer que a tecnologia seja utilizada de forma consciente e responsável”, defendeu.  Críticas O texto foi criticado por alguns deputados da ala mais conservadora. Para a deputada Julia Zanatta (PL-SC), o celular pode ser utilizado pelos alunos como meio de prova.  “A gente sabe que existe doutrinação nas escolas. Alunos que são vítimas de professor que não dá matéria e faz proselitismo político”, disse. “Com essa proposta, o celular se transforma em um meio de prova ilegal”, lamentou. Saúde mental O texto aprovado determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. As redes de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento mental, e efeitos danosos do uso imoderado das telas e aparelhos celulares.  Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para receber alunos e funcionários que estejam em sofrimento psíquico principalmente decorrentes do uso imoderado de telas. Reportagem - Paula Moraes Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto que responsabiliza bancos por bens dados em garantia pelo cliente.

 

Texto prossegue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe instituições financeiras de estabelecerem em contrato que não se responsabilizam por danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de objeto entregue pelo cliente em penhor. O penhor é a entrega de algo de valor, como relógios ou joias, para loja ou banco como garantia para pegar dinheiro emprestado. No contrato de penhor, caso o empréstimo não seja pago, o bem de valor é usado para quitar a dívida. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), para o Projeto de Lei 1264/21, do ex-deputado Carlos Bezerra. O objetivo do autor é proteger os consumidores de práticas abusivas por parte das instituições financeiras. A relatora destacou que a prática de incluir cláusulas que limitam ou excluem a responsabilidade das instituições financeiras em caso de roubo, furto ou extravio dos bens é comum e prejudica os consumidores. Ela ressaltou que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo monopólio das operações de penhor, divulga amplamente em seu site que os bens dados em garantia ficam em "total segurança". No entanto, a prática de incluir cláusulas que limitam a responsabilidade da instituição é frequente. "A inclusão de uma cláusula que limita a responsabilidade da instituição financeira em caso de roubo ou furto viola o Código de Defesa do Consumidor e é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem e fere o princípio da boa-fé objetiva", argumenta a relatora. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema, considerando abusiva a cláusula que restringe a responsabilidade da instituição financeira em casos de roubo, furto ou extravio de bens dados em garantia. Próximas etapas A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se passar pela Câmara, o texto seguirá depois para o Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ataques russos em Kiev deixam 14 mortos, incluindo cidadão dos EUA.

Bombardeios atingem escolas, casas e hospitais em novo ataque devastador. Pelo menos 14 pessoas morreram nesta terça-feira (17) em uma série...