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terça-feira, 1 de outubro de 2024

STF confirma obrigatoriedade de certidão de quitação de dívidas trabalhistas para participar de licitações.

 

A medida já vigorava desde 2011, mas sua validade foi questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e confirmou a constitucionalidade da lei que exige a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como critério para que empresas possam participar de licitações públicas. A medida já vigorava desde 2011, mas sua validade foi questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que não havia obtido liminar. Com a decisão do STF, a exigência torna-se irrevogável, reforçando o compromisso das empresas com o cumprimento de suas obrigações trabalhistas. A exigência de quitação de dívidas trabalhistas, inicialmente prevista na Lei de Licitações anterior (Lei nº 8.666/1993) e mantida na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), agora conta com a chancela do STF, impedindo novas tentativas de contestação judicial. Confirmação de Lei Em entrevista, Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor em Direito Constitucional pela USP e assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), destacou que a decisão do STF apenas reforça uma norma já em vigor desde 2011. Ele esclarece que a obrigatoriedade da certidão trabalhista não é uma novidade, mas uma medida importante para garantir que as empresas que participam de licitações estejam em conformidade com suas obrigações sociais e trabalhistas. Segundo o especialista, “na prática, a decisão não muda nada, pois a exigência da certidão já estava prevista na legislação desde 2011, sendo contemplada tanto na Lei de Licitações anterior quanto na atual. O que o STF fez foi reafirmar a constitucionalidade da medida, o que impede que empresas tentem, judicialmente, afastar essa obrigação em processos licitatórios”. Antonio Carlos também ressaltou que a medida tem como objetivo evitar que o poder público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o que poderia aumentar os custos previstos em contratos. “Quando uma empresa contratada pelo poder público não cumpre suas obrigações trabalhistas, o próprio poder público pode ser obrigado a arcar com esses débitos. A exigência da certidão trabalhista busca proteger o contratante dessa responsabilidade adicional”, afirmou A decisão do STF pode trazer impactos para empresas que possuem grandes contingentes de funcionários e eventuais disputas trabalhistas. Apesar disso, Freitas Jr. argumenta que a exigência de quitação de dívidas trabalhistas não cria um ambiente de direcionamento em licitações nem favorece práticas corruptas. “É uma regra que visa garantir a regularidade das empresas, sem criar barreiras desleais para a concorrência”, explicou. A confirmação da exigência legal pelo STF coloca fim às discussões jurídicas em torno do tema e fortalece a integridade dos processos licitatórios, garantindo que apenas empresas que estejam em conformidade com suas obrigações possam disputar contratos públicos. (Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

Chegando a hora! No dia da eleição, posso entrar com outra pessoa na cabine de votação?

 

No dia da eleição (6 de outubro), eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com um apoio especial para acessar a cabine de votação: a ajuda de uma pessoa de confiança.

A regra geral é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos. Para garantir esse direito, a Justiça Eleitoral oferece diversos mecanismos de acesso facilitado à seção de votação, como atendimento prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores, por exemplo. Esse auxílio precisa ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos.  De acordo com o Manual do Mesário, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por alguém de sua confiança, desde que essa pessoa se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações.   Leia também: Debate de candidatos em Anápolis teve farpas e propostas, mas sem grandes novidades. Além disso, a urna eletrônica oferece vários recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, fones de ouvido e intérprete de Libras.  E quanto às crianças de colo?  Eleitoras e eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Qualquer situação que não envolva o acompanhamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida pode comprometer o sigilo do voto.  Com informações do Tribunal Superior Eleitoral- TSE.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 1065/24

 

Proposta institui medidas para acolher vítima de estupro, assédio e exploração sexual.

O Projeto de Lei 1065/24 institui medidas para acolher e proteger a vítima de crimes contra a dignidade sexual, como estupro, assédio e exploração sexual. O projeto lista como medidas necessárias para garantir a integridade física e psicológica da vítima desses crimes:

  • segredo de justiça para o processo;
  • estrutura para depoimento da vítima como mecanismo de distorção da voz;
  • sigilo automático de dados pessoais, sem pronunciar o nome da vítima durante audiência ou outros procedimentos públicos;
  • sigilo do depoimento da vítima, sem presença de imprensa; e
  • uso de biombo e estrutura similar para separar testemunha de acusado.

A proposta inclui essas medidas no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei dos Juizados Especiais. Atualmente, o CPP prevê adoção de medidas de preservação da intimidade e integridade das vítimas de forma geral, sem detalhar quais medidas adotar. Segundo a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), autora da proposta, garantir acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima é medida essencial na redução da impunidade e dos índices de tais crimes. “O projeto indica as medidas e ferramentas a serem adotadas, como forma de permitir que o objetivo de preservação da vítima indicado possa atingir seu fim, atribuindo-lhe caráter de efetividade”, disse. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no primeiro semestre de 2023 houve 722 feminicídios – quatro por dia. A mesma entidade, disse Arraes, indica que a maioria das mulheres que sofre violência não realiza denúncia, principalmente por medo de perder o emprego, por culpabilização e vergonha. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição - Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Projeto prevê registro detalhado de suicídios em boletins de ocorrência.

 

Objetivo é traçar o perfil das vítimas para formular programas de prevenção.

O Projeto de Lei 2588/24 torna obrigatório o registro detalhado do perfil das vítimas de suicídio na lavratura do boletim de ocorrência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Autor do projeto, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) argumenta que a criação de um protocolo detalhado permitiria obter dados precisos e abrangentes para subsidiar a formulação de políticas públicas eficazes para a prevenção do suicídio e o apoio às vítimas e suas famílias. “A coleta de dados detalhados é essencial para compreender as múltiplas facetas do fenômeno do suicídio, permitindo a identificação de padrões, fatores de risco e áreas que necessitam de intervenções específicas”, afirma Pinato. Ele lembra ainda que a Lei 10.216/01, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais, reforça a importância do atendimento humanizado e do acesso a serviços de saúde mental. “Essa legislação destaca a necessidade de um tratamento digno e adequado, reconhecendo o papel crucial dos serviços de saúde mental na prevenção do suicídio e no apoio às pessoas em crise”, disse. Contexto Pelo projeto, o boletim de ocorrência de casos de suicídio deverá conter, além dos dados pessoais da vítima, informações acerca do contexto do suicídio, como método utilizado e possíveis tentativas anteriores de suicídio. Deverá incluir ainda informações sobre o histórico de saúde, como doenças físicas e mentais pré-existentes, tratamentos médicos e psicológicos em andamento, uso de medicamentos e possível uso de substâncias psicoativas. As condições de moradia, a situação financeira, histórico de violência doméstica e até informações sobre identidade de gênero e orientação sexual, se relevantes, também deverão entrar no boletim detalhado, assim como cartas de despedida, se houver, e o testemunho de familiares e amigos. Ainda segundo o texto, os profissionais responsáveis pelo registro e pela investigação de casos de suicídio deverão receber capacitação adequada para realizar entrevistas e coleta de dados de forma sensível e respeitosa. Banco de dados O projeto também cria um banco nacional de dados de registro de suicídios para ser alimentado com as informações dos boletins de ocorrência e de outros registros oficiais. O banco, por sua vez, fomentará a realização de estudos, a formulação de políticas públicas e o desenvolvimento de programas de prevenção e apoio às vítimas e suas famílias. O acesso ao banco de dados será restrito a profissionais autorizados, garantida a confidencialidade e a privacidade das informações. Também serão estabelecidas parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações não governamentais e outras instituições relevantes para o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre causas e fatores associados ao suicídio, para a promoção de campanhas de conscientização e para a capacitação de profissionais. O descumprimento das medidas poderá ser punido com advertência formal, multa e outras sanções administrativas cabíveis. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli Nobre Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto cria o Fundo Nacional Pró-Água.

 

Recursos serão usados em projetos e programas de infraestrutura de saneamento básico, erradicação dos lixões e tratamento de resíduos sólidos.

O Projeto de Lei 2515/24 cria o Fundo Nacional Pró-Água para a realização de projetos e programas nas áreas de infraestrutura de saneamento básico, erradicação dos lixões e tratamento de resíduos sólidos. A proposta estabelece que os recursos do fundo sejam provenientes de recursos orçamentários; de pagamentos de empréstimos efetuados por estados e municípios;  de sanções derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; de recursos da outorga onerosa do direito de construir; do percentual da parcela dos royalties que cabe à União; do percentual da receita advinda da comercialização de hidrocarbonetos fluidos da União (petróleo, gás natural e outros); dos resultados de aplicações e outros. Pelo texto, a política de investimentos do Fundo Nacional Pró-Água será realizada pelo Comitê de Gestão Financeira do Fundo. O autor do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), afirma que gestão de resíduos tornou-se um desafio global crítico, com a crescente geração de resíduos exigindo soluções inovadoras e sustentáveis para sua destinação adequada. “A falta de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos no Brasil leva a problemas ambientais graves, como a contaminação do solo, água e ar, além de contribuir para o aumento de emissões de gases de efeito estufa”, destacou. Próximos Passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Luiz Gustavo Xavier Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto inclui medidas de proteção de trabalhador contra IA na CLT.

 

Entre as medidas está a necessidade de supervisão humana em decisões críticas tomadas por IA.

O Projeto de Lei 3088/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir medidas de proteção dos trabalhadores, inclusive de seus dados e de sua privacidade, e a preservação dos empregos frente ao uso da inteligência artificial (IA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. “A crescente utilização da IA já tem impactado as relações de trabalho”, justifica o autor da matéria, deputado Júnior Mano (PL-CE). “Estabelecer um marco que proteja direitos e assegure a transparência e a justiça nos processos automatizados se torna imperativo. A IA, ao mesmo tempo em que oferece avanços significativos, traz desafios que precisam ser gerenciados para minorar impactos negativos.” Discriminação O projeto busca evitar, por exemplo, que o uso de ferramentas de IA esconda padrões de discriminação. Para tanto, o texto exige transparência dos algoritmos utilizados na seleção e na promoção de trabalhadores, garantindo que eles sejam auditáveis. Os trabalhadores, por sua vez, deverão ser informados e capacitados sobre o uso da IA. Capacitações periódicas, segundo Júnior Mano, permitirão que os empregados compreendam melhor a tecnologia, suas funcionalidades e implicações. O projeto aborda ainda a necessidade de supervisão humana em decisões críticas tomadas por IA. “A supervisão humana é fundamental para garantir a imparcialidade e a correção em processos decisórios que impactam diretamente a vida dos trabalhadores. O projeto exige que a supervisão humana prevaleça em tais decisões, protegendo os interesses dos empregados”, explica Júnior Mano. Outro ponto da proposta diz respeito à requalificação dos trabalhadores. A utilização de automatização robótica de processos deverá ser acompanhada de programas de requalificação que harmonizem o trabalho da IA com as atividades que demandam mais intervenção humana. O objetivo é preservar empregos. Adicionalmente, o projeto estabelece diretrizes para a prevenção de doenças psicológicas ou físicas decorrentes do uso da IA. “A atenção à saúde laboral é uma prioridade, e os empregadores devem adotar medidas para prevenir ansiedade e estresse”, defende o autor da matéria. Executivo Também o Poder Executivo poderá emitir diretrizes e recomendações para harmonizar o uso da IA com o trabalho humano. Por fim, o projeto prevê a criação de um selo, pelo Executivo, de reconhecimento das empresas que adotarem boas práticas na utilização da IA. Por outro lado, prevê a fiscalização rigorosa e a aplicação de multa para aquelas que violarem as disposições. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli Nobre Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias



 

 

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