Objetivo é traçar o perfil das vítimas para formular programas de prevenção.
O Projeto de Lei
2588/24 torna obrigatório o registro detalhado do perfil das vítimas de
suicídio na lavratura do boletim de ocorrência. A proposta está em análise na
Câmara dos Deputados. Autor do projeto, o deputado Fausto Pinato (PP-SP)
argumenta que a criação de um protocolo detalhado permitiria obter dados
precisos e abrangentes para subsidiar a formulação de políticas públicas
eficazes para a prevenção do suicídio e o apoio às vítimas e suas famílias. “A
coleta de dados detalhados é essencial para compreender as múltiplas facetas do
fenômeno do suicídio, permitindo a identificação de padrões, fatores de risco e
áreas que necessitam de intervenções específicas”, afirma Pinato. Ele lembra
ainda que a Lei
10.216/01, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos
mentais, reforça a importância do atendimento humanizado e do acesso a serviços
de saúde mental. “Essa legislação destaca a necessidade de um tratamento digno
e adequado, reconhecendo o papel crucial dos serviços de saúde mental na
prevenção do suicídio e no apoio às pessoas em crise”, disse. Contexto
Pelo projeto, o boletim de ocorrência de casos de suicídio deverá conter, além
dos dados pessoais da vítima, informações acerca do contexto do suicídio, como
método utilizado e possíveis tentativas anteriores de suicídio. Deverá incluir
ainda informações sobre o histórico de saúde, como doenças físicas e mentais
pré-existentes, tratamentos médicos e psicológicos em andamento, uso de
medicamentos e possível uso de substâncias psicoativas. As condições de
moradia, a situação financeira, histórico de violência doméstica e até
informações sobre identidade de gênero e orientação sexual, se relevantes,
também deverão entrar no boletim detalhado, assim como cartas de despedida, se
houver, e o testemunho de familiares e amigos. Ainda segundo o texto, os
profissionais responsáveis pelo registro e pela investigação de casos de
suicídio deverão receber capacitação adequada para realizar entrevistas e
coleta de dados de forma sensível e respeitosa. Banco de dados
O projeto também cria um banco nacional de dados de registro de suicídios
para ser alimentado com as informações dos boletins de ocorrência e de outros
registros oficiais. O banco, por sua vez, fomentará a realização de estudos, a
formulação de políticas públicas e o desenvolvimento de programas de prevenção
e apoio às vítimas e suas famílias. O acesso ao banco de dados será restrito a
profissionais autorizados, garantida a confidencialidade e a privacidade das
informações. Também serão estabelecidas parcerias com universidades, centros de
pesquisa, organizações não governamentais e outras instituições relevantes para
o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre causas e fatores associados ao
suicídio, para a promoção de campanhas de conscientização e para a capacitação
de profissionais. O descumprimento das medidas poderá ser punido com
advertência formal, multa e outras sanções administrativas cabíveis. Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos
deputados e pelos senadores. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli Nobre Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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