Proposta
institui medidas para acolher vítima de estupro, assédio e exploração sexual.
O Projeto de Lei 1065/24 institui medidas para
acolher e proteger a vítima de crimes contra a dignidade sexual, como estupro,
assédio e exploração sexual. O projeto lista como medidas necessárias para
garantir a integridade física e psicológica da vítima desses crimes:
- segredo
de justiça para o processo;
- estrutura
para depoimento da vítima como mecanismo de distorção da voz;
- sigilo
automático de dados pessoais, sem pronunciar o nome da vítima durante
audiência ou outros procedimentos públicos;
- sigilo
do depoimento da vítima, sem presença de imprensa; e
- uso
de biombo e estrutura similar para separar testemunha de acusado.
A proposta inclui essas medidas no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei dos Juizados Especiais. Atualmente, o CPP
prevê adoção de medidas de preservação da intimidade e integridade das vítimas
de forma geral, sem detalhar quais medidas adotar. Segundo a deputada Maria
Arraes (Solidariedade-PE), autora da proposta, garantir acolhimento, proteção e
preservação da identidade e intimidade da vítima é medida essencial na redução
da impunidade e dos índices de tais crimes. “O projeto indica as medidas e
ferramentas a serem adotadas, como forma de permitir que o objetivo de
preservação da vítima indicado possa atingir seu fim, atribuindo-lhe caráter de
efetividade”, disse. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no
primeiro semestre de 2023 houve 722 feminicídios – quatro por dia. A mesma
entidade, disse Arraes, indica que a maioria das mulheres que sofre violência
não realiza denúncia, principalmente por medo de perder o emprego, por
culpabilização e vergonha. Próximos passos A proposta será analisada em caráter
conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Tiago Miranda Edição - Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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