A medida já vigorava desde 2011, mas sua validade foi questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou
maioria e confirmou a constitucionalidade da lei que exige a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como critério para que
empresas possam participar de licitações públicas. A medida já vigorava desde
2011, mas sua validade foi questionada por uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) que não havia obtido liminar. Com a decisão do STF,
a exigência torna-se irrevogável, reforçando o compromisso das empresas com o
cumprimento de suas obrigações trabalhistas. A exigência de quitação de dívidas
trabalhistas, inicialmente prevista na Lei de Licitações anterior (Lei nº
8.666/1993) e mantida na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), agora
conta com a chancela do STF, impedindo novas tentativas de contestação
judicial. Confirmação de Lei Em entrevista, Antonio Carlos de
Freitas Jr., doutor em Direito Constitucional pela USP e assessor parlamentar
na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), destacou que a decisão do STF
apenas reforça uma norma já em vigor desde 2011. Ele esclarece que a
obrigatoriedade da certidão trabalhista não é uma novidade, mas uma medida
importante para garantir que as empresas que participam de licitações estejam
em conformidade com suas obrigações sociais e trabalhistas. Segundo o
especialista, “na prática, a decisão não muda nada, pois a exigência da
certidão já estava prevista na legislação desde 2011, sendo contemplada tanto
na Lei de Licitações anterior quanto na atual. O que o STF fez foi reafirmar a
constitucionalidade da medida, o que impede que empresas tentem, judicialmente,
afastar essa obrigação em processos licitatórios”. Antonio Carlos também
ressaltou que a medida tem como objetivo evitar que o poder público seja
responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o que
poderia aumentar os custos previstos em contratos. “Quando uma empresa
contratada pelo poder público não cumpre suas obrigações trabalhistas, o
próprio poder público pode ser obrigado a arcar com esses débitos. A exigência
da certidão trabalhista busca proteger o contratante dessa responsabilidade
adicional”, afirmou A decisão do STF pode trazer impactos para empresas que
possuem grandes contingentes de funcionários e eventuais disputas trabalhistas.
Apesar disso, Freitas Jr. argumenta que a exigência de quitação de dívidas
trabalhistas não cria um ambiente de direcionamento em licitações nem favorece
práticas corruptas. “É uma regra que visa garantir a regularidade das empresas,
sem criar barreiras desleais para a concorrência”, explicou. A confirmação da
exigência legal pelo STF coloca fim às discussões jurídicas em torno do tema e
fortalece a integridade dos processos licitatórios, garantindo que apenas
empresas que estejam em conformidade com suas obrigações possam disputar
contratos públicos. (Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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