CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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sábado, 11 de julho de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova cancelamento gratuito de passagem aérea por doença ou morte na família.

Projeto segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao passageiro o direito de cancelar passagens aéreas com reembolso total, sem multas, em situações imprevisíveis.   O benefício, previsto no Projeto de Lei 1377/26, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), se aplica a casos envolvendo doenças graves, acidentes ou morte de parentes próximos, desde que a companhia aérea seja avisada até 12 horas antes do voo.  O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que define objetivamente os critérios para a comprovação dos motivos. No caso de falecimento de cônjuge ou parentes de até segundo grau, é necessária a certidão de óbito; já para doenças ou acidentes, o passageiro deve apresentar atestado e relatório médico que confirmem a impossibilidade de viajar.  A proposta permite que o reembolso seja convertido em crédito para uso futuro ou na remarcação da viagem, sem taxas adicionais. No entanto, essa substituição do dinheiro só poderá ocorrer se houver a concordância expressa do passageiro. O relator explicou que o objetivo foi retirar da empresa aérea o poder exclusivo de decidir quais documentos aceitar, evitando critérios diferentes entre as companhias.  “Eventos como enfermidades graves ou falecimento de familiares podem surgir de forma imprevisível e inviabilizar o deslocamento, acarretando a perda de valores pagos. É necessário estabelecer regra específica para essas situações”, disse Ayres.  Os procedimentos para o exercício do direito deverão seguir a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).  Próximas etapas  A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Murilo Souza Edição – Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Lei confere o título de Capital Nacional do Açafrão para cidade de Mara Rosa, em Goiás.

Município é responsável por aproximadamente 30% da produção brasileira.

A Lei 15.464/26 concede o título de Capital Nacional do Açafrão ao município goiano de Mara Rosa. O texto, sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10). A norma teve origem no Projeto de Lei 2522/21, do ex-deputado João Campos (GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Quando apresentou a proposta, João Campos citou dados relativos à cultura do açafrão em Mara Rosa, então equivalente a cerca de 90% da produção goiana e 30% da produção nacional. Da Reportagem/NN Com informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto cria política de incentivo à irrigação para pequenos e médios produtores.

Proposta prevê crédito com juros reduzidos para infraestrutura hídrica, como poços e barragens.

O Projeto de Lei 1202/26 cria a Política Nacional de Incentivo à Irrigação para a Agricultura Familiar e para os Pequenos e Médios Produtores Rurais. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito para a implantação de infraestrutura hídrica. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê recursos para elaboração de projetos, sistemas de irrigação por pivô central e de distribuição de água, perfuração de poços artesianos e construção de reservatórios e barragens. As linhas de crédito terão juros reduzidos e prazos de pagamento ampliados e compatíveis com a atividade agrícola. O governo poderá, inclusive, definir um período de carência adequado para o início da geração de resultados da lavoura. Prioridade de recursos Terão prioridade no acesso aos recursos os agricultores familiares, os produtores de pequeno e médio porte, as cooperativas e associações de produtores e as regiões historicamente prejudicadas por longos períodos de estiagem. O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirmou que a ideia surgiu de uma sugestão enviada por cidadão gaúcho. Segundo o deputado, a medida ampliará a resiliência do setor agrícola frente a oscilações climáticas. “A dependência exclusiva do regime pluviométrico expõe agricultores a riscos elevados, resultando em safras comprometidas, queda de renda, endividamento e, não raras vezes, abandono da atividade”, disse Pompeo de Mattos. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Da Reportagem/RM Edição – Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova proibição do uso de imagem e voz de atletas menores de 18 anos em propaganda de bet.

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe empresas de apostas de quota fixa (bets) de usar imagens de atletas menores de 18 anos em publicidades e ações promocionais. O texto inclui essas restrições na Lei das Bets (Lei 14.790/23). A proibição abrange qualquer publicidade que use a voz, o nome, o apelido esportivo, o perfil em redes sociais ou qualquer outro elemento de identificação desses esportistas. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), ao Projeto de Lei 1622/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). Diferentemente do projeto original, o texto aprovado permite a participação de atletas menores em competições patrocinadas por empresas de apostas. A vedação se restringe ao uso promocional individual da imagem. Outra mudança é que o substitutivo deixa de criar um regime próprio de multas, fiscalização e sanções administrativas. O projeto original previa multas de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, suspensão da publicidade irregular e proibição temporária de campanhas relacionadas a apostas, além de atribuir ao Ministério do Esporte a regulamentação e a fiscalização da futura lei. Com a nova redação, eventuais infrações ficarão sujeitas ao sistema de fiscalização e penalidades já previsto na Lei das Bets. "Essa solução permite que eventual infração se submeta ao regime de fiscalização e sanções já previsto para as apostas de quota fixa, preservando a coerência normativa e evitando a duplicidade administrativa", explicou o relator. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova cancelamento gratuito de passagem aérea por doença ou morte na família.

Projeto segue em análise na Câmara dos Deputados. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que gara...