Lei sancionada nesta semana permite que as consultas
sejam feitas à distância, desde que autorizadas por médicos e pacientes.
Na última quarta-feira (28), o
presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que regulamenta a
telessaúde no Brasil. Com isso, o atendimento médico
remoto, que havia sido autorizado em caráter de emergência na pandemia, passa a
ser uma das opções de cuidado da população. No entanto, algumas dúvidas
permanecem entre os brasileiros: como a nova lei vai interferir no dia a dia
das pessoas? O paciente é obrigado a aceitar a teleconsulta? Quais
especialidades de saúde podem ser oferecidas a distância? Outros países também
usam essa modalidade de atendimento? Por que essa lei só surgiu agora? Diferença entre telemedicina e
telessaúde
Durante a pandemia, o atendimento médico ficou conhecido como telemedicina, mas
a lei sancionada se refere à telessaúde, o que significa um atendimento mais
amplo e com abrangência em outras áreas também. Sendo assim, os
atendimentos, como de enfermagem e psicologia, também poderão ser realizados a
distância. De acordo com a lei, "a telessaúde abrange a prestação remota
de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas
pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal." Para o presidente da
AMB (Associação Médica Brasileira), o ginecologista e obstetra César Eduardo
Fernandes, com consentimento de paciente e médico, todos os atendimentos podem
ser realizados por meio da tecnologia. "Em princípio, [a
teleconsulta] pode ser feita por qualquer especialidade médica sempre a
depender do que médico e paciente entendem como apropriado. Como podem também
considerar que o propósito dessa consulta não pode conseguido com uma
teleconsulta e, portanto, isso deve ser revertido para uma consulta
presencial", explica o médico. O gerente médico sênior da
rede de clínicas particulares dr.consulta, Felipe Vigarinho, acrescenta que
algumas consultas são ainda mais apropriadas ao serviço online. "Atendimentos
com clínico geral, para uma primeira triagem dos pacientes, psiquiatria e
psicologia são especialidades que funcionam muito bem com atendimentos
online", assegura. Por
que só agora a telessaúde foi regulamentada? A telemedicina surgiu na década de 1960, e os
primeiros registros foram no Hospital Geral de Massachusetts, nos EUA. Na
época, o hospital se conectava ao centro de emergência médica do aeroporto de
Boston. Quase 10 km
separavam os dois lugares. A OMS (Organização Mundial de Saúde) reconheceu
a modalidade no começo dos anos 90. No Brasil, nos períodos mais duros de
pandemia, em que era necessário manter o distanciamento social sem descontinuar
o atendimento médico, a teleconsulta agilizou os cuidados às pessoas e
possibilitou que a população conhecesse melhor o serviço. Em junho deste ano,
quando o Ministério da Saúde anunciou o programa de telemedicina no país, o
ministro Marcelo Queiroga ressaltou: "Estou certo de que estamos entrando
com um pé firme em uma nova era da medicina. A utilização de tecnologias de
informação e comunicação fará a verdadeira revolução no sistema de saúde,
trazendo mais acesso, mais eficiência, mais efetividade." Entre
as facilidades de acesso, será possível que os indivíduos se consultem com
profissionais de outras cidades ou estados, já que as receitas e determinações
serão aceitas em todo o território nacional. O paciente pode recusar ser atendido via teleconsulta? Pela nova legislação,
o médico tem autonomia para decidir se o atendimento pode ser feito via teleconsulta
ou não, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento.
O mesmo acontece com o paciente, que pode preferir ser atendido presencialmente
e recusar o atendimento à distância. Nesse caso, planos de saúde ou SUS terão a
obrigação de oferecer o serviço. Para aceitar ou não fazer o atendimento
via internet, para serem atendidos, os pacientes precisam ser informados sobre
o que é a teleconsulta, bem como a eficácia e limitações do serviço. "Para
isso, há a necessidade de um documento formal que se chama termo de
consentimento livre e esclarecido por meio do qual os pacientes são informados
sobre a natureza da consulta, os seus direitos sobre eventuais limitações da
teleconsulta e a necessidade eventual, ao final, de transformar a consulta em
consulta presencial", explica Fernandes. Essa liberdade de pacientes
e médicos é um dos principais avanços da legislação, conforme indica o
dirigente da AMB. "Cabe ao médico e ao paciente a decisão de fazer ou não
a primeira consulta e, findado esse atendimento, dizer se ele foi satisfatório
ou não, ou se ele deve ser revertido para uma consulta presencial",
explica. O acordo entre as duas partes também é citado por Vigarinho.
"O uso da consulta online deve ser acordado entre o paciente e o médico,
que vai analisar o momento em que é necessário avaliar o paciente
presencialmente e quando o acompanhamento online pode ser feito sem comprometer
o atendimento", diz. Fiscalização
dos serviços à distância A norma determina, ainda, que a fiscalização do exercício
profissional e a normatização ética da prestação de serviços cabe aos conselhos
federais de fiscalização. No caso do SUS, a lei determina que
devem ser observadas as normas expedidas pelo órgão de direção do sistema —
feitas pelos governos federal, estaduais e municipais — no que diz respeito às
condições de funcionamento da telessaúde, respeitando as decisões dos demais
órgãos reguladores. Como
será no SUS?
Na rede pública de saúde, Marcelo Queiroga afirmou, na época do lançamento do
programa, que a telessaúde visa à atenção primária da população e conseguirá
atingir as pessoas que moram mais longe dos grandes centros. "O
principal nicho para o uso do telessaúde, uma vez que vai aproximar a atenção
especializada da atenção primária à saúde, é evitar deslocamentos que às vezes
são complexos em países de dimensões continentais como o Brasil. Vai fazer com
que cheguemos a populações esquecidas, como as indígenas em aldeias distantes.
A estratégia de saúde digital poderá nos ajudar ampliando acessos, controlando
fatores de risco, como hipertensão arterial, diabetes e tabagismo; além de
estimular atividades físicas de uma maneira muito mais eficiente do que fazemos
hoje", afirmou o ministro. Empresas intermediadoras da telessaúde A telemedicina surgiu na década de
1960, e os primeiros registro das empresas intermediadoras dos serviços
médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta
ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina. Essas
empresas intermediadoras devem ter registros no CRM (Conselho Regional de
Medicina) do estado em que estiverem sediadas, assim como seus diretores técnicos
médicos.Telessaúde no
mundoO
atendimento a distância é usado em muitos países ao redor do mundo, como
Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, França, Austrália, entre outros. No
caso dos Estados Unidos, por exemplo, a prática da telessaúde é regulamentada
em nível estadual, seja por estatuto, seja por regulamentos ou diretrizes
profissionais aprovadas por órgãos estaduais de licenciamento profissional,
como o Conselho de Medicina.Os estados podem ter diferentes requisitos e
padrões, incluindo consentimento informado, métodos de comunicação, critérios
de exame apropriado, requisitos de supervisão (por exemplo, de telessaúde
realizada por enfermeiras), prescrição remota e requisitos de cobertura em
programas estaduais ou por meio de seguro comercial privado.Já no Reino Unido,
onde há um sistema único de saúde, qualquer profissional da área que queira
usar a telessaúde deve ter licença e registro apropriados para os serviços de
saúde que presta, bem como revisar todas as orientações disponíveis e
aplicáveis emitidas sobre as melhores práticas para o fornecimento de
serviços remotos, impostas pelos conselhos locais. ( Fonte R 7 Noticias
Brasil)