Esse exame detecta o consumo de substâncias psicoativas – como
anfetaminas e maconha – nos últimos 90 dias.
A Medida
Provisória (MP) 1153/22 suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista
profissional que não realizar o exame toxicológico previsto no Código
de Trânsito Brasileiro. O texto foi publicado no Diário Oficial da União
desta sexta-feira (30).A realização do exame para condutores habilitados nas
categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) foi incluída no Código de
Trânsito em 2020, pela Lei
14.071/20.O descumprimento é considerado infração gravíssima, punida com
multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.Em julho do ano passado, o
Conselho Nacional do Trânsito definiu prazos para a realização dos exames, de
acordo com a data de vencimento da carteira nacional de habilitação (CNH). E,
desde julho, a fiscalização já vinha multando os motoristas que não estavam em
dia com a obrigação.A MP adia a aplicação dessas penalidades para 1º de julho
de 2025.Tramitação A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos
Deputados e do Senado. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Da Redação – ND Com
informações da Agência Brasil
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