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sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

VIDANEWS - CÂMARA DOS DEPUTADOS Medida provisória adia multa para motorista profissional que não fizer exame toxicológico.

 

Esse exame detecta o consumo de substâncias psicoativas – como anfetaminas e maconha – nos últimos 90 dias.

A Medida Provisória (MP) 1153/22 suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30).A realização do exame para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) foi incluída no Código de Trânsito em 2020, pela Lei 14.071/20.O descumprimento é considerado infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.Em julho do ano passado, o Conselho Nacional do Trânsito definiu prazos para a realização dos exames, de acordo com a data de vencimento da carteira nacional de habilitação (CNH). E, desde julho, a fiscalização já vinha multando os motoristas que não estavam em dia com a obrigação.A MP adia a aplicação dessas penalidades para 1º de julho de 2025.Tramitação A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Da Redação – ND Com informações da Agência Brasil

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