CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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terça-feira, 29 de outubro de 2024

Gripe H1N1 causa mortes em Goiânia e Aparecida. Anápolis em alerta.

 

Quatro cidades em Goiás estão enfrentando um surto de gripe H1N1 que já resultou em duas mortes confirmadas. As cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis e Rio Verde estão em estado de alerta, e as autoridades de saúde estão tomando medidas para conter o avanço do vírus e proteger a população.

Mortes Confirmadas  Infelizmente, o surto já causou a morte de duas crianças, uma adolescente de 12 anos em Goiânia e um menino de 5 anos em Aparecida de Goiânia. A Secretaria Estadual de Saúde de Goiás está intensificando os esforços para monitorar a situação e evitar que mais vidas sejam perdidas. “É crucial que a população siga as orientações de prevenção, incluindo o uso de máscaras, higienização frequente das mãos e a vacinação contra a gripe,” disse o secretário de saúde. As unidades de saúde das cidades afetadas estão em alerta máximo, prontas para atender os casos suspeitos e confirmados da gripe H1N1. As autoridades também reforçam a importância da vacinação, especialmente para os grupos de risco, como crianças, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades. Leia também: Cão viraliza ao reencontrar seu dono que luta contra o câncer. Confira o vídeo emocionante! Recomendações O surto de gripe H1N1 está causando preocupação entre os moradores das cidades afetadas. Escolas e locais de grande aglomeração estão sendo orientados a reforçar medidas de prevenção e, se necessário, suspender atividades para evitar a propagação do vírus. “Estamos acompanhando a situação de perto e faremos o que for necessário para proteger nossa comunidade,” afirmou o prefeito de Anápolis. A Secretaria de Saúde reforça que os sintomas da gripe H1N1 incluem febre alta, tosse, dor de garganta, dores no corpo e, em casos mais graves, dificuldade para respirar. É essencial que qualquer pessoa que apresente esses sintomas procure imediatamente atendimento médico para receber o tratamento adequado e evitar complicações.Enquanto as autoridades trabalham para controlar o surto, a colaboração da população é fundamental para evitar uma maior disseminação do vírus. Seguir as orientações de prevenção e manter a vacinação em dia são passos essenciais para proteger a saúde coletiva. (Por Vander Lúcio Barbosa – @vanderlucio.jornalista) (Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

Após sete anos, Justiça encerra recuperação judicial do Grupo Irmãos Soares.

 

Gigante do setor de materiais de construção do Centro-Oeste cumpriu todas as obrigações do plano e retoma gestão independente

A juíza Lívia Vaz da Silva, da 26ª Vara Cível de Goiânia, determinou o fim do processo de recuperação judicial do Grupo Irmãos Soares. A decisão abrange a Irmãos Soares S/A, Guarany Empreendimentos Gerais LTDA e Irsol Administração e Participações LTDA, que cumpriram integralmente as obrigações estabelecidas no plano. Durante os dois anos de fiscalização após a homologação do plano, o grupo quitou débitos e liberou valores aos credores conforme acordado. O Ministério Público endossou o encerramento do processo, ressaltando a estabilidade econômica alcançada pelas empresas. Superação da crise e perspectivas futuras O Grupo Irmãos Soares, que iniciou suas atividades em 1967, entrou com pedido de recuperação judicial em 2017, pressionado pela crise econômica e altos juros. Na época, a rede contava com 14 lojas em Goiás e Minas Gerais, empregando mais de 500 funcionários. Com o Quadro Geral de Credores homologado em junho de 2023, a empresa agora retoma sua autonomia administrativa. No entanto, a sentença preserva o direito dos credores de buscar execução ou pedir falência caso haja descumprimento futuro das obrigações assumidas. A recuperação bem-sucedida representa um caso expressivo de reestruturação empresarial no Centro-Oeste, demonstrando a capacidade de superação de uma das maiores redes de materiais de construção da região. (Por Vander Lúcio Barbosa – @vanderlucio.jornalista) (Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

Magnata indiano deixa R$ 673 milhões de herança para cachorro de estimação.

 

Ratan Tata, ex-proprietário da Jaguar e Land Rover, determinou em testamento que seu cão Tito tenha “gastos ilimitados” para garantir conforto

O empresário indiano Ratan Tata, que faleceu aos 86 anos em 9 de outubro no Breach Candy Hospital de Mumbai, surpreendeu ao destinar parte significativa de sua fortuna para garantir uma vida luxuosa ao seu cachorro Tito. O magnata, que não deixou herdeiros diretos, estabeleceu diretrizes específicas em seu testamento para assegurar o bem-estar do animal. De acordo com o The Times of India, o cuidado de Tito ficará sob responsabilidade de Rajan Shaw, cozinheiro de longa data do empresário. O testamento também contempla o mordomo Konar Subbiah, enquanto os irmãos do magnata receberão apenas uma parcela menor da herança. A maior fatia do patrimônio será direcionada à Ratan Tata Foundation, instituição filantrópica fundada pelo empresário em 2022. O espólio inclui participações no Tata Group, conglomerado que já foi proprietário das prestigiadas marcas automobilísticas Jaguar e Land Rover. A decisão do empresário reflete tanto seu amor pelos animais quanto seu compromisso com causas sociais, estabelecendo um equilíbrio entre o cuidado com seu companheiro de quatro patas e o desejo de contribuir com a sociedade através de sua fundação. (Por Vander Lúcio Barbosa – @vanderlucio.jornalista)(Fonte Jornal Contexto Notícias)

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta de alívio a municípios.

 

Proposta ainda será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 66/23, do Senado, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios. A PEC reabre prazos para que prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais — valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais.  A proposta prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso.  O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.  Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:

  • 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
  • 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor; 
  • 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20%e inferior ou igual a 25% desse valor; e
  • 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25%e inferior ou igual a 30% desse valor.

A PEC prevê, ainda, que entre 2025 e 2030, até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício, poderão ser destinados ao financiamento reembolsável de projetos relacionados ao enfrentamento, à mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, bem como à transformação ecológica.  O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer favorável ao texto, porém suprimiu dois trechos, por considerar inconstitucionais. Um deles estabelecia que deveriam ser aplicadas as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União aos regimes próprios de previdência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto se previssem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial. O outro definia que os entes, em até 18 meses após a data da promulgação da emenda constitucional, deveriam fazer alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União. Darci de Mattos considerou que os itens feriam a forma federativa do Estado. “A PEC retira, não de forma mínima (que já seria inconstitucional), a competência dos estados e municípios em legislar, a partir de cada realidade social e econômica, sobre o tema, o que viola a regra federativa”, avaliou o relator.   A proposta ainda depende da análise de uma comissão especial e do Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição Reportagem – Paula Moraes Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova proposta que impede TSE de agir em situações cuja competência é dos TREs.

 

Projeto será analisado pelo Plenário da Câmara antes de ir para o Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei Complementar 10/22, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que impede o Tribunal Superior Eleitoral de avocar para si competências dos tribunais regionais eleitorais. A proposta também modifica itens do Código Eleitoral para deixar mais claras as competências dos TREs de proceder, com ou sem o auxílio de outros órgãos da Justiça Eleitoral, à totalização dos votos apurados nas urnas da respectiva circunscrição e fazer a apuração parcial das eleições para presidente e vice-presidente da República, encaminhando o resultado dessa apuração ao TSE, para fins de totalização.  Conforme o texto aprovado, essas competências dos TREs são “indelegáveis e insuscetíveis de avocação pelo TSE, tonando-se nulas de pleno direito quaisquer providências normativas ou administrativas que atentem contra essa repartição legal de competências entre as Cortes Eleitorais”. O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP). “A proposta é extremamente meritória tanto por trazer mais segurança às eleições a partir da descentralização da contagem de votos, diminuindo o risco de, em um único ataque, se descredibilizar todo o sistema, quanto pelo ponto de vista de conceder mais agilidade e eficiência ao sistema eleitoral quanto à apuração de votos”, afirmou.  A proposta foi aprovada por 31 votos favoráveis e 3 contrários. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto deixa um recado ruim. “O recado que nós estamos dando é que a Justiça Eleitoral é falha. Isso dois dias depois do pleito municipal é uma demasia, é algo fora de lugar”, criticou o parlamentar. O projeto ainda precisa ser analisado pelo Plenário da Câmara, antes de ir ao Senado. Conheça a tramitação dos Projetos de Lei Complementar Reportagem – Paula Moraes Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto que prevê tutor para aluno com diabetes.

  Proposta será analisada por outras três comissões da Câmara e depois seguirá para o Senado. A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados ...