Projeto será analisado pelo Plenário da Câmara antes de ir para o Senado.
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou,
nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei Complementar 10/22, da deputada
Caroline de Toni (PL-SC), que impede o Tribunal Superior Eleitoral de avocar
para si competências dos tribunais regionais eleitorais. A proposta também
modifica itens do Código
Eleitoral para deixar mais claras as competências dos TREs de proceder, com
ou sem o auxílio de outros órgãos da Justiça Eleitoral, à totalização dos votos
apurados nas urnas da respectiva circunscrição e fazer a apuração parcial das
eleições para presidente e vice-presidente da República, encaminhando o
resultado dessa apuração ao TSE, para fins de totalização. Conforme o
texto aprovado, essas competências dos TREs são “indelegáveis e insuscetíveis
de avocação pelo TSE, tonando-se nulas de pleno direito quaisquer providências
normativas ou administrativas que atentem contra essa repartição legal de
competências entre as Cortes Eleitorais”. O projeto recebeu parecer favorável
do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP). “A proposta é extremamente
meritória tanto por trazer mais segurança às eleições a partir da
descentralização da contagem de votos, diminuindo o risco de, em um único
ataque, se descredibilizar todo o sistema, quanto pelo ponto de vista de
conceder mais agilidade e eficiência ao sistema eleitoral quanto à apuração de
votos”, afirmou. A proposta foi aprovada por 31 votos favoráveis e 3
contrários. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto deixa um recado
ruim. “O recado que nós estamos dando é que a Justiça Eleitoral é falha. Isso
dois dias depois do pleito municipal é uma demasia, é algo fora de lugar”,
criticou o parlamentar. O projeto ainda precisa ser analisado pelo Plenário da
Câmara, antes de ir ao Senado. Conheça
a tramitação dos Projetos de Lei Complementar Reportagem – Paula Moraes Edição
– Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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