Proposta ainda será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), a admissibilidade
da Proposta de Emenda à Constituição 66/23, do Senado, que estabelece medidas
para aliviar as contas dos municípios. A PEC reabre prazos para que prefeituras
parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de
precatórios municipais — valores devidos pelo poder público decorrentes de
sentenças judiciais. A proposta prevê que os débitos previdenciários dos
municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime
Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o
caso. O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por
três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições
previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará
impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas
parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência. Quanto aos limites para
o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:
- 1%
da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o
estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de
juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
- 2%
da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o
estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de
juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual
a 20% desse valor;
- 4%
da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o
estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de
juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20%e inferior ou igual
a 25% desse valor; e
- 5%
da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o
estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de
juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25%e inferior ou igual
a 30% desse valor.
A PEC prevê, ainda, que entre 2025 e 2030, até 25%
do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos
do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício, poderão ser
destinados ao financiamento reembolsável de projetos relacionados ao
enfrentamento, à mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos,
bem como à transformação ecológica. O relator da proposta, deputado Darci
de Matos (PSD-SC), apresentou parecer favorável ao texto, porém suprimiu dois
trechos, por considerar inconstitucionais. Um deles estabelecia que deveriam
ser aplicadas as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União
aos regimes próprios de previdência social dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios, exceto se previssem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio
financeiro e atuarial. O outro definia que os entes, em até 18 meses após a
data da promulgação da emenda constitucional, deveriam fazer alterações na
legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência
social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de
previdência social da União. Darci de Mattos considerou que os itens feriam a
forma federativa do Estado. “A PEC retira, não de forma mínima (que já seria
inconstitucional), a competência dos estados e municípios em legislar, a partir
de cada realidade social e econômica, sobre o tema, o que viola a regra
federativa”, avaliou o relator. A proposta ainda depende da análise
de uma comissão especial e do Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Paula Moraes Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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