Relatório
da PEC Emergencial inclui cláusula para permitir pagamento de auxílio.
O relator da PEC Emergencial (PEC 186/2019),
senador Marcio Bittar (MDB-AC), apresentou nesta segunda-feira (22) seu
substitutivo à matéria. Ele propôs um protocolo de responsabilidade fiscal e
uma “cláusula de calamidade” para que o governo federal possa manter o
pagamento do auxílio emergencial em 2021. A definição dos valores da parcela,
da vigência e das fontes para bancar o repasse seriam definidas por meio de
projeto de lei ou de medida provisória a ser encaminhada pelo Executivo.
Essa proposta de emenda à Constituição (PEC), que cria mecanismos
de ajuste fiscal para União, estados e municípios, será votada pelo Senado na
quinta-feira (25). Em seu substitutivo, Marcio Bittar propõe a inclusão de um
dispositivo na Constituição sobre “cláusula de calamidade pública de âmbito
nacional”. O objetivo desse dispositivo é permitir que a União possa pagar o
auxílio emergencial. O texto permite que, durante o exercício financeiro de
2021, a proposição legislativa que tenha o objetivo exclusivo de conceder
auxílio emergencial para enfrentar as consequências sociais e econômicas da
pandemia da covid-19 ficará “dispensada da observância das limitações legais
quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento de despesa”. Ainda conforme o substitutivo, as despesas
decorrentes da concessão do auxílio não serão consideradas para fins de
apuração da meta fiscal e deverão ser atendidas por meio de crédito
extraordinário. Congelamento O texto também prevê a inclusão, na
Constituição, de uma série de mecanismos para que União, estados e municípios
promovam ajustes fiscais e reduzam seu endividamento. Para a União, os
mecanismos seriam instituídos caso as operações de crédito excedam as despesas
de capital. No caso de estados e municípios, o gatilho é a elevação das despesas
correntes acima do limite de 95% das receitas correntes. A proposta determina a
reavaliação periódica de benefícios tributários, creditícios e financeiros. E
veda a ampliação de benefícios tributários a partir de 2026 caso eles
ultrapassem 2% do Produto Interno Bruto (PIB). A PEC modifica limites para
gastos com pessoal e proíbe que novas leis autorizem o pagamento retroativo
desse tipo de despesa. No caso, estariam vedadas: a criação de cargo, emprego
ou função que implique aumento de despesa; a alteração de estrutura de
carreira; e a admissão ou contratação de pessoal ressalvadas as reposições de
cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa. Também
estariam proibidas a realização de concurso público; a criação ou prorrogação
de auxílios, vantagens, bônus, abonos, inclusive os de cunho indenizatório, em
favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de
servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes; e a
criação de despesa obrigatória. Saúde e educação Um dos pontos
polêmicos no texto é o dispositivo que desvincula as receitas previstas na Lei
Orçamentária para saúde e educação. A PEC Emergencial determina que sejam
revogados dispositivos da Constituição que garantem o percentual de repasse
mínimo para essas duas áreas. Em entrevista nesta segunda-feira à GloboNews,
Marcio Bittar defendeu essa mudança "para devolver aos municípios, aos
estados e à União o poder de legislar uma das leis mais importantes, que é o
orçamento”. Atualmente, os estados são obrigados a destinar 12% de seus
recursos para a saúde e 25% para a educação, enquanto, no Orçamento federal, os
índices são de 15% e 18%, respectivamente. No entanto, alguns parlamentares já
manifestaram posicionamento contrário a essas mudanças. Pelas redes sociais, o
senador Flávio Arns (Podemos-PR) afirmou que a revogação comprometerá o
orçamento para a educação pública no país, atingindo, inclusive, os repasses do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). “A PEC Emergencial, no seu Art. 4º, Inciso
IV, liquida com o Fundeb, ou seja, com a educação básica, que é tudo de que o
Brasil precisa. É uma proposta escandalosa e que desfaz a grande conquista que
obtivemos no ano passado. Temos que nos unir a favor da educação!”, publicou o
senador. Como é uma proposta de emenda à Constituição, essa matéria precisa ser
aprovada em dois turnos, por no mínimo 49 senadores. Entre os dois turnos, é
necessário um intervalo de cinco dias úteis — mas esse interstício pode ser
revisto se houver entendimento entre os líderes. (Fonte: Agência Senado)