Proposta do governo foi alterada na Câmara e agora será votada pelo Senado; depois, será enviada para sanção presidencial.
CONTRA COVID 19 "COVID MATA"
domingo, 4 de agosto de 2024
CÂMARA DOS DEPUTADOS Tributação da cesta básica segue parâmetros de alimentação saudável.
Alimentos da cesta serão isentos de impostos; produtos in natura ou minimamente processados terão preferência
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do
projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar
68/24), com várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder
Executivo. A proposta será enviada ao Senado. Em relação aos alimentos, o
projeto segue parâmetro da Emenda Constitucional 132/23 sobre garantia de
“alimentação saudável e nutricionalmente adequada” e define os alimentos da
cesta básica nacional com alíquota zero de Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tomando por base o
Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Assim,
produtos in natura ou minimamente processados (como refino ou moagem)
terão preferência. Constam da cesta básica, inclusive importados:
- arroz,
feijão, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão
comum;
- mandioca,
inhame, batata doce e coco;
- café,
óleo de soja, óleo de babaçu;
- farinha,
grumos, sêmolas e flocos de milho;
- manteiga,
margarina, leite fluido (pasteurizado, industrializado ou ultrapasteurizado),
leite em pó (integral, semidesnatado ou desnatado) e fórmulas infantis
definidas por previsão legal específica.
Proteína animal Os deputados incluíram nessa lista carnes, peixes,
queijos e sal. Também terão alíquota zero o uso de água do mar, cloreto de
sódio puro e outros agentes semelhantes. Estimativas de técnicos do governo
indicam aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota geral dos tributos em
razão da mudança aprovada pela Câmara. Além desses produtos, o texto relatado
pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) incluiu ainda na alíquota zero o
óleo de milho, a aveia e farinhas, sem especificar, no entanto, quais. Algumas
continuam na tabela de redução de 60%, como a de milho. Já na tabela de redução
de 60% do tributo, Lopes acrescentou pão de forma e extrato de tomate. Frutas
e ovos De acordo com previsão da Emenda Constitucional 132, haverá redução
de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, frutas frescas ou refrigeradas e
frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes. Quanto aos produtos
hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas,
mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso
pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os
produtos listados nessa isenção e para a redução de 60% da alíquota de outros
alimentos. A novidade no texto aprovado na Câmara, em relação ao original, é a
inclusão de plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para
fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos,
flores). Redução de 60% Para outros alimentos de consumo mais frequente
haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso
popular, exceto talvez em regiões litorâneas. Em relação aos crustáceos, por
exemplo, contarão com a redução ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos,
mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim. Estão nessa lista ainda:
- leite
fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel
natural, mate, farinhas de outros cereais, amido de milho e tapioca;
- óleos
de palma, girassol, cártamo, algodão e canola e coco;
- massas
alimentícias recheadas;
- sucos
naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar,
adoçantes ou conservantes; e
- polpas
de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante.
Produtos in natura A proposta reduz em 60% a CBS e
o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas,
pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados
aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização. Será permitido,
entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem,
limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao
transporte. A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou
atravessador de produtos dessa natureza. Insumos e agrotóxicos Agrotóxicos,
insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de
fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária
contarão com redução de 60% dos tributos, se estivem registrados no Ministério
da Agricultura e Pecuária. A novidade em relação ao texto original é a
especificação de que também contarão com a redução, a título de insumo,
produtos de melhoramento genético de animais e plantas e biotecnologia,
inclusive seus royalties. Seria o caso de sementes transgênicas para plantio e
os royalties vinculados. Entram ainda na redução licenciamento de direitos
sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário,
agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio,
irrigação e colheita. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Natalia
Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto que regulamenta a reforma tributária prevê alíquota reduzida para medicamentos e serviços médicos.
Proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado.
Serviços e produtos de determinados setores
contarão com redução de 60% da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aplicável também às alíquotas padrão
instituídas por cada ente federativo, conforme o Projeto de Lei Complementar
(PLP) 68/24. Será o caso de produtos básicos de higiene pessoal, todos os
medicamentos não isentos, dispositivos médicos, dispositivos para pessoas com
deficiência, serviços médicos e 71 fórmulas para nutrição enteral (diretamente
no sistema gástrico) e parenteral (diretamente na veia). No caso de
medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para
pessoas com deficiência, se a compra for feita por órgãos da administração
pública direta, autarquias e fundações públicas haverá redução a zero das
alíquotas. Sem prejuízo da avaliação a cada cinco anos dos produtos
beneficiados, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato
conjunto para incluir novas fórmulas de nutrição ou dispositivos médicos na
listagem. A principal mudança no substitutivo aprovado pelos deputados é que
isso ocorrerá a cada 120 dias, em vez de anualmente, e não precisará mais da
aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único
de Saúde (Conitec-MS). Igual inclusão poderá ocorrer em relação a dispositivos
de acessibilidade inexistentes e que sirvam à mesma finalidade. Avaliação
periódica A cada cinco anos, o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS
farão uma avaliação da eficiência, da eficácia e da efetividade dos regimes com
alíquota diferenciada, enquanto políticas sociais, ambientais e de
desenvolvimento econômico. Para a cesta básica nacional, seguindo diretrizes da
Emenda Constitucional 132, de 2023, a avaliação vai levar em conta que os
produtos devem ter como objetivo garantir a alimentação saudável e
nutricionalmente adequada, privilegiando alimentos in natura ou
minimamente processados e alimentos consumidos principalmente pelas famílias de
baixa renda (meio salário mínimo per capita). O texto conceitua alimentos in
natura ou minimamente processados como aqueles obtidos diretamente de plantas,
de animais ou de fungos e comprados para consumo sem que tenham sofrido
alterações ou tenham sido submetidos a processamentos mínimos sem adição de
sal, açúcar, gordura, óleos e outros aditivos que modifiquem as características
do produto. Já entre os produtos destinados à alimentação humana com redução de
60% de alíquota deverão ser privilegiados aqueles in natura ou
minimamente processados, exceto os consumidos principalmente pelas famílias de
alta renda. A primeira avaliação deverá ocorrer com base no ano-calendário de
2030 e poderá resultar na apresentação de projeto de lei complementar pelo
Poder Executivo a ser enviado até março de 2031. O Imposto Seletivo também será
avaliado pelo Poder Executivo sobre a eficiência enquanto política social,
ambiental e sanitária. Estouro de alíquota De acordo com o texto
apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), nessa avaliação serão
analisados dados de arrecadação de 2026 a 2030 para estimar as alíquotas
aplicáveis a partir de 2033. Se a soma das alíquotas de referência do período
for maior que 26,5%, o governo terá de enviar projeto ao Congresso propondo o
corte das reduções de 30% para profissionais liberais e seus escritórios e de
60% para diversos grupos de produtos e serviços. A diminuição das reduções
poderá ser linear ou diferenciada por produtos ou setores, e o projeto deve vir
acompanhado de dados e cálculos que fundamentam a proposta. Higiene e saúde
Outra mudança feita em relação ao texto original é a isenção dos tributos para
produtos de saúde menstrual, que antes teriam redução de 60% das alíquotas. Estão
incluídos tampões, absorventes higiênicos e coletores menstruais que atendam
requisitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os de higiene
restringem-se a sabonetes, pastas e escovas dentais, papel higiênico, água
sanitária e sabões em barra. Serviços de saúde contemplados abrangem 27 tipos,
desde todas as especialidades médicas reconhecidas e serviços hospitalares a
biomedicina, nutrição, laboratórios, bancos de material biológico e serviços de
cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de
acolhimento. Também terão redução de 60% dos tributos dispositivos médicos
classificados em 92 categorias e 26 dispositivos de acessibilidade para pessoas
com deficiência em três categorias: para instalação em veículos (13), para uso
de pessoa com deficiência visual (10) e para pessoa com deficiência auditiva
(3). Alíquota zero Além da possibilidade de os governos comprarem, com
alíquota zero, medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade listados
entre os de alíquota reduzida, o projeto traz outras listagens que terão
alíquota zero de CBS e IBS mesmo se comprados pelo público em geral. De igual
forma, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato conjunto
para incluir novos itens com isenção. No caso dos medicamentos, a revisão será
anual e eles deverão ter limites de preço já estipulados pela Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Quanto aos dispositivos médicos e
medicamentos, em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo
Legislativo (federal, estadual, distrital ou municipal competente), esse ato
poderá ser editado a qualquer momento, mas a vigência do benefício será
limitada ao período da emergência de saúde pública – como na pandemia de
Covid-19 – e à localidade da emergência. Entre os dispositivos médicos
contemplados com alíquota zero estão principalmente aparelhos e equipamentos,
como tomógrafo, raio X, ultrassom, ressonância magnética e outros. Os
dispositivos de acessibilidade restringem-se à cadeira de rodas e suas partes e
acessórios, barras de apoio, aparelhos para facilitar a audição dos surdos e
suas partes e acessórios e implantes cocleares. Serviços Vários outros
setores prestadores de serviços contarão com alíquota zero ou reduzida, como
cultura, reabilitação urbana, institutos de tecnologia, educação e
profissionais liberais. Determinados tipos de serviços e o licenciamento ou
cessão de direitos terão alíquota reduzida em 60%. Certos serviços contarão com
a redução somente se destinados a produções realizadas no País que contenham
majoritariamente obras artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas de
autores brasileiros ou interpretadas majoritariamente por artistas brasileiros.
É o caso de:
- espetáculos
teatrais, circenses e de dança;
- shows
musicais;
- desfiles
carnavalescos ou folclóricos; e
- programas
de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas,
entrevistas e clipes musicais.
Outros prestadores de serviços não terão essa
restrição para usufruir do desconto se direcionados a:
- eventos
acadêmicos e científicos como congressos, conferências e simpósios;
- feiras
de negócios; e
- exposições,
feiras e mostras culturais, artísticas e literárias.
Assim, contarão com desconto de alíquota o
prestador de serviços de produção de programas de rádio, TV e filmes; agências
de notícias; serviços de produção e apresentação artística ao vivo; museus;
compositores; escultores; pintores e outros artistas. Entram no desconto também
o licenciamento e a cessão temporária de direitos de obras cinematográficas,
audiovisuais, jornalísticas, musicais e literárias. Reabilitação urbana Com
a dependência de uma lei ordinária federal para conceituar termos, poderão
contar com redução em 60% do IBS e da CBS as operações relacionadas a projetos
de reabilitação urbana de zonas históricas ou de áreas críticas para
recuperação e reconversão urbanística dos municípios, delimitadas por suas
leis. No caso da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de
recuperação e reconversão urbanística, o objetivo deve ser preservar o
patrimônio, qualificar espaços públicos e recuperar áreas habitacionais,
melhorando infraestrutura urbana e de mobilidade. Além dos conceitos, a lei
deverá definir competências de uma comissão tripartite, critérios para
aprovação dos projetos e governança a ser adotada para recebimento e avaliação
dos projetos.
O benefício alcançará as seguintes operações:
- prestação
de serviços de elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de
infraestruturas, ambientais, de mitigação de risco e outros;
- prestação
de serviços de execução por administração, empreitada ou subempreitada de
construção civil, de todas as obras e serviços de edificações, de
infraestruturas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares
ou complementares típicos da construção civil;
- prestação
de serviços de reparação, conservação e reforma de imóveis;
- prestação
de serviços relativos a engenharia, topografia, sondagem, fundações,
geologia, eficiência climática, projetos complementares de instalação
elétricas, hidráulicas e de prevenção e combate a incêndio, estrutural,
geologia, urbanismo, manutenção, limpeza, meio ambiente e saneamento;
- primeira
venda ou locação dos imóveis localizados nas zonas reabilitadas feita pelo
proprietário no prazo de até cinco anos, contados da data de expedição do
“habite-se”.
Quando houver locação, a redução do tributo será de
80%. Já a comissão tripartite contará com dois representantes do Ministério das
Cidades, dois do Ministério da Fazenda e quatro representantes do Comitê Gestor
do IBS, sendo dois oriundos pelos estados ou do Distrito Federal e dois pelos
municípios. Tecnologia Com certas restrições, o projeto prevê a redução
a zero das alíquotas do IBS e da CBS quando da prestação de serviços de
pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de
Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta,
autarquias e fundações públicas ou para contribuinte sujeito ao regime regular
desses tributos. No entanto, a redução será condicionada às instituições de
educação e de assistência social com direito a imunidade e que tenham em seu
objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter
científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou
processos. Educação Os serviços de educação contarão com redução de 60%
das alíquotas desses tributos, mas somente pelos serviços educacionais
(lanchonete e outros serviços não entram, por exemplo). Além do ensino regular,
desde a creche até o ensino superior (incluindo pós-graduação) e o ensino para
jovens e adultos, serão contemplados com a redução os serviços de educação
especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou
agregado a qualquer das etapas de educação. Outros beneficiados são os cursos
de ensino de línguas nativas de povos originários e de ensino de sistemas
linguísticos de natureza visual-motora (Libras) e de escrita tátil (braille). Profissionais
liberais Diversas categorias de profissionais liberais – ligados a
profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística –
contarão com redução de 30% das alíquotas, contanto que sejam submetidas a
fiscalização por conselho profissional. Entre os contemplados estão
administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais,
bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos,
profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos,
médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de
relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas. Entretanto, a
redução será aplicável à prestação feita por pessoa física de serviços
vinculados à sua habilitação. No caso de serviço prestado por pessoa jurídica,
ela deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- os
sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas
com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de
conselho profissional;
- não
tenha como sócio pessoa jurídica;
- não
seja sócia de outra pessoa jurídica;
- não
exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
- os
serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente
pelos sócios, admitido o emprego de auxiliares.
Nesse tópico, o texto aprovado permite que vários
profissionais de profissões diferentes se unam em um mesmo escritório para
contar com a redução da alíquota, desde que cada um atue na sua área. Reportagem
– Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de
Notícias
CÂMARA DOS DEPUTADOS Estados e municípios podem elevar cashback da reforma tributária por legislação própria.
No texto aprovado, a União terá que devolver para famílias de baixa renda 100% do imposto sobre energia, água e botijão de gás.
O projeto de
regulamentação da reforma tributária (PLP
68/24) aprovado pela Câmara deixa um espaço para que estados e municípios
possam elevar o cashback do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por lei
própria. Caso não haja lei nova, a devolução mínima de 20% passará a valer em
2029. O cashback beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por
pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo. Além do
IBS, que é municipal e estadual, existe a Contribuição sobre Bens e Serviços, a
CBS, que é federal. A auditora da Receita Federal Liziane Meira disse aos
deputados do Grupo de Trabalho da regulamentação da reforma que o objetivo foi
justamente privilegiar a discussão local sobre o assunto: “Por que não foi
colocado um percentual menor para o IBS, que é dos estados e municípios? Porque
se espera que as entidades federadas, estados e municípios, tenham suas
próprias políticas e venham a incrementar também esse índice”, disse. No texto
aprovado, a União, porém, terá que devolver 100% da CBS que incidir sobre
contas de energia, água e na compra do botijão de gás. Para os demais produtos,
exceto os taxados pelo Imposto Seletivo, haverá devolução de 20%, como no IBS. Luís
Fernando da Silva, secretário de Finanças de Rondônia, disse que, no grupo de
trabalho, defendeu um mínimo de 50%: “Pessoalmente, como tributarista, defendo
que esse percentual seja elevado para algo em torno de 50%, ainda que reduzindo
alguma coisa da cesta básica. Isso será melhor para alcançarmos a redução da
regressividade, que é a maior mazela do atual sistema tributário brasileiro”,
afirmou. Cashback e alíquota zero A maior parte dos
tributaristas que participaram do GT avaliam que o cashback é melhor que dar
alíquota zero para alimentos, por exemplo, porque ele pode ser direcionado para
quem precisa; além de reduzir a informalidade porque obriga a solicitação da
nota fiscal. Outra vantagem é a garantia de que o benefício será totalmente
repassado. No Rio Grande do Sul, já existe o programa Devolve ICMS que, segundo
o subsecretário da Receita estadual, Giovanni Padilha, comprova que as famílias
que ganham até um salário mínimo têm 50% de redução da carga de ICMS. A alíquota média do ICMS para elas é de 10,4%. Como
a desoneração da cesta básica, ela cai para 9,5%. Mas, com o cashback, ela vai
para 5,2%. Giovanni disse aos deputados que o mecanismo de devolução é muito
simples. A família só precisa apresentar o CPF na compra e o estado devolve o
imposto em um cartão de débito. Para o novo cashback, a devolução poderia ser
feita até por pix. “A partir dessa informação, a administração tributária, com
base nos parâmetros que estarão estabelecidos na legislação, tem totais
condições de fazer o cálculo de quanto caberá a cada família. São algoritmos
muito simples. Nós aqui, no Rio Grande do Sul, por exemplo, usamos um
programador só. Não há nenhuma dificuldade no sistema informático que está por
trás disso”, disse Padilha. Para o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), os
testes com o cashback da CBS, que começarão já em 2027, poderão modificar o
pensamento dos parlamentares: “Está muito claro, entre alíquota reduzida e
cashback, eu não tenho dúvida. Se o cashback funcionar no teste que vamos fazer
– e vamos fazer um ano de teste –, pode-se trocar pelo cashback, que é a
devolução personalizada e individualizada. Mas o legislador quis dar alíquota
zero, alíquota menor e cashback. Ele deu os dois instrumentos para diminuir a
carga tributária dos pobres. É claro que a alíquota reduzida beneficia os mais
ricos”, afirmou o deputado. Pelo texto aprovado na Câmara, a Receita Federal e
o Comitê Gestor do IBS ainda terão que editar regras para definir o método de
cálculo e de devolução dos tributos, após a sanção da lei complementar. Mas ela
já define que os serviços com periodicidade mensal como a conta de luz terão a
devolução nas próprias faturas. Na América do Sul, Bolívia, Colômbia, Equador e
Uruguai já utilizam o cashback. Reportagem – Silvia Mugnatto Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias
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