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domingo, 4 de agosto de 2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS Infográfico: conheça o projeto que regulamenta a reforma tributária aprovado pela Câmara.

 Proposta do governo foi alterada na Câmara e agora será votada pelo Senado; depois, será enviada para sanção presidencial.







CÂMARA DOS DEPUTADOS Tributação da cesta básica segue parâmetros de alimentação saudável.

 

Alimentos da cesta serão isentos de impostos; produtos in natura ou minimamente processados terão preferência

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), com várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder Executivo. A proposta será enviada ao Senado. Em relação aos alimentos, o projeto segue parâmetro da Emenda Constitucional 132/23 sobre garantia de “alimentação saudável e nutricionalmente adequada” e define os alimentos da cesta básica nacional com alíquota zero de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tomando por base o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Assim, produtos in natura ou minimamente processados (como refino ou moagem) terão preferência. Constam da cesta básica, inclusive importados:

  • arroz, feijão, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum;
  • mandioca, inhame, batata doce e coco;
  • café, óleo de soja, óleo de babaçu;
  • farinha, grumos, sêmolas e flocos de milho;
  • manteiga, margarina, leite fluido (pasteurizado, industrializado ou ultrapasteurizado), leite em pó (integral, semidesnatado ou desnatado) e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica.

Proteína animal Os deputados incluíram nessa lista carnes, peixes, queijos e sal. Também terão alíquota zero o uso de água do mar, cloreto de sódio puro e outros agentes semelhantes. Estimativas de técnicos do governo indicam aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota geral dos tributos em razão da mudança aprovada pela Câmara. Além desses produtos, o texto relatado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) incluiu ainda na alíquota zero o óleo de milho, a aveia e farinhas, sem especificar, no entanto, quais. Algumas continuam na tabela de redução de 60%, como a de milho. Já na tabela de redução de 60% do tributo, Lopes acrescentou pão de forma e extrato de tomate. Frutas e ovos De acordo com previsão da Emenda Constitucional 132, haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes. Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os produtos listados nessa isenção e para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos. A novidade no texto aprovado na Câmara, em relação ao original, é a inclusão de plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores). Redução de 60% Para outros alimentos de consumo mais frequente haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas. Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim. Estão nessa lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, mate, farinhas de outros cereais, amido de milho e tapioca;
  • óleos de palma, girassol, cártamo, algodão e canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes; e
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante.

Produtos in natura A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização. Será permitido, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte. A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza. Insumos e agrotóxicos Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos, se estivem registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária. A novidade em relação ao texto original é a especificação de que também contarão com a redução, a título de insumo, produtos de melhoramento genético de animais e plantas e biotecnologia, inclusive seus royalties. Seria o caso de sementes transgênicas para plantio e os royalties vinculados. Entram ainda na redução licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto que regulamenta a reforma tributária prevê alíquota reduzida para medicamentos e serviços médicos.

 

Proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado.

Serviços e produtos de determinados setores contarão com redução de 60% da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aplicável também às alíquotas padrão instituídas por cada ente federativo, conforme o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24. Será o caso de produtos básicos de higiene pessoal, todos os medicamentos não isentos, dispositivos médicos, dispositivos para pessoas com deficiência, serviços médicos e 71 fórmulas para nutrição enteral (diretamente no sistema gástrico) e parenteral (diretamente na veia). No caso de medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, se a compra for feita por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas haverá redução a zero das alíquotas. Sem prejuízo da avaliação a cada cinco anos dos produtos beneficiados, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato conjunto para incluir novas fórmulas de nutrição ou dispositivos médicos na listagem. A principal mudança no substitutivo aprovado pelos deputados é que isso ocorrerá a cada 120 dias, em vez de anualmente, e não precisará mais da aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec-MS). Igual inclusão poderá ocorrer em relação a dispositivos de acessibilidade inexistentes e que sirvam à mesma finalidade. Avaliação periódica A cada cinco anos, o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS farão uma avaliação da eficiência, da eficácia e da efetividade dos regimes com alíquota diferenciada, enquanto políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico. Para a cesta básica nacional, seguindo diretrizes da Emenda Constitucional 132, de 2023, a avaliação vai levar em conta que os produtos devem ter como objetivo garantir a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, privilegiando alimentos in natura ou minimamente processados e alimentos consumidos principalmente pelas famílias de baixa renda (meio salário mínimo per capita). O texto conceitua alimentos in natura ou minimamente processados como aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos e comprados para consumo sem que tenham sofrido alterações ou tenham sido submetidos a processamentos mínimos sem adição de sal, açúcar, gordura, óleos e outros aditivos que modifiquem as características do produto. Já entre os produtos destinados à alimentação humana com redução de 60% de alíquota deverão ser privilegiados aqueles in natura ou minimamente processados, exceto os consumidos principalmente pelas famílias de alta renda. A primeira avaliação deverá ocorrer com base no ano-calendário de 2030 e poderá resultar na apresentação de projeto de lei complementar pelo Poder Executivo a ser enviado até março de 2031. O Imposto Seletivo também será avaliado pelo Poder Executivo sobre a eficiência enquanto política social, ambiental e sanitária. Estouro de alíquota De acordo com o texto apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), nessa avaliação serão analisados dados de arrecadação de 2026 a 2030 para estimar as alíquotas aplicáveis a partir de 2033. Se a soma das alíquotas de referência do período for maior que 26,5%, o governo terá de enviar projeto ao Congresso propondo o corte das reduções de 30% para profissionais liberais e seus escritórios e de 60% para diversos grupos de produtos e serviços. A diminuição das reduções poderá ser linear ou diferenciada por produtos ou setores, e o projeto deve vir acompanhado de dados e cálculos que fundamentam a proposta. Higiene e saúde Outra mudança feita em relação ao texto original é a isenção dos tributos para produtos de saúde menstrual, que antes teriam redução de 60% das alíquotas. Estão incluídos tampões, absorventes higiênicos e coletores menstruais que atendam requisitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os de higiene restringem-se a sabonetes, pastas e escovas dentais, papel higiênico, água sanitária e sabões em barra. Serviços de saúde contemplados abrangem 27 tipos, desde todas as especialidades médicas reconhecidas e serviços hospitalares a biomedicina, nutrição, laboratórios, bancos de material biológico e serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento. Também terão redução de 60% dos tributos dispositivos médicos classificados em 92 categorias e 26 dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência em três categorias: para instalação em veículos (13), para uso de pessoa com deficiência visual (10) e para pessoa com deficiência auditiva (3). Alíquota zero Além da possibilidade de os governos comprarem, com alíquota zero, medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade listados entre os de alíquota reduzida, o projeto traz outras listagens que terão alíquota zero de CBS e IBS mesmo se comprados pelo público em geral. De igual forma, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato conjunto para incluir novos itens com isenção. No caso dos medicamentos, a revisão será anual e eles deverão ter limites de preço já estipulados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Quanto aos dispositivos médicos e medicamentos, em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Legislativo (federal, estadual, distrital ou municipal competente), esse ato poderá ser editado a qualquer momento, mas a vigência do benefício será limitada ao período da emergência de saúde pública – como na pandemia de Covid-19 – e à localidade da emergência. Entre os dispositivos médicos contemplados com alíquota zero estão principalmente aparelhos e equipamentos, como tomógrafo, raio X, ultrassom, ressonância magnética e outros. Os dispositivos de acessibilidade restringem-se à cadeira de rodas e suas partes e acessórios, barras de apoio, aparelhos para facilitar a audição dos surdos e suas partes e acessórios e implantes cocleares. Serviços Vários outros setores prestadores de serviços contarão com alíquota zero ou reduzida, como cultura, reabilitação urbana, institutos de tecnologia, educação e profissionais liberais. Determinados tipos de serviços e o licenciamento ou cessão de direitos terão alíquota reduzida em 60%. Certos serviços contarão com a redução somente se destinados a produções realizadas no País que contenham majoritariamente obras artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas de autores brasileiros ou interpretadas majoritariamente por artistas brasileiros.

É o caso de:

  • espetáculos teatrais, circenses e de dança;
  • shows musicais;
  • desfiles carnavalescos ou folclóricos; e
  • programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes musicais.

Outros prestadores de serviços não terão essa restrição para usufruir do desconto se direcionados a:

  • eventos acadêmicos e científicos como congressos, conferências e simpósios;
  • feiras de negócios; e
  • exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias.

Assim, contarão com desconto de alíquota o prestador de serviços de produção de programas de rádio, TV e filmes; agências de notícias; serviços de produção e apresentação artística ao vivo; museus; compositores; escultores; pintores e outros artistas. Entram no desconto também o licenciamento e a cessão temporária de direitos de obras cinematográficas, audiovisuais, jornalísticas, musicais e literárias. Reabilitação urbana Com a dependência de uma lei ordinária federal para conceituar termos, poderão contar com redução em 60% do IBS e da CBS as operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas ou de áreas críticas para recuperação e reconversão urbanística dos municípios, delimitadas por suas leis. No caso da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o objetivo deve ser preservar o patrimônio, qualificar espaços públicos e recuperar áreas habitacionais, melhorando infraestrutura urbana e de mobilidade. Além dos conceitos, a lei deverá definir competências de uma comissão tripartite, critérios para aprovação dos projetos e governança a ser adotada para recebimento e avaliação dos projetos.

O benefício alcançará as seguintes operações:

  • prestação de serviços de elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de infraestruturas, ambientais, de mitigação de risco e outros;
  • prestação de serviços de execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de todas as obras e serviços de edificações, de infraestruturas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares típicos da construção civil;
  • prestação de serviços de reparação, conservação e reforma de imóveis;
  • prestação de serviços relativos a engenharia, topografia, sondagem, fundações, geologia, eficiência climática, projetos complementares de instalação elétricas, hidráulicas e de prevenção e combate a incêndio, estrutural, geologia, urbanismo, manutenção, limpeza, meio ambiente e saneamento;
  • primeira venda ou locação dos imóveis localizados nas zonas reabilitadas feita pelo proprietário no prazo de até cinco anos, contados da data de expedição do “habite-se”.

Quando houver locação, a redução do tributo será de 80%. Já a comissão tripartite contará com dois representantes do Ministério das Cidades, dois do Ministério da Fazenda e quatro representantes do Comitê Gestor do IBS, sendo dois oriundos pelos estados ou do Distrito Federal e dois pelos municípios. Tecnologia Com certas restrições, o projeto prevê a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS quando da prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para contribuinte sujeito ao regime regular desses tributos. No entanto, a redução será condicionada às instituições de educação e de assistência social com direito a imunidade e que tenham em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Educação Os serviços de educação contarão com redução de 60% das alíquotas desses tributos, mas somente pelos serviços educacionais (lanchonete e outros serviços não entram, por exemplo). Além do ensino regular, desde a creche até o ensino superior (incluindo pós-graduação) e o ensino para jovens e adultos, serão contemplados com a redução os serviços de educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação. Outros beneficiados são os cursos de ensino de línguas nativas de povos originários e de ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora (Libras) e de escrita tátil (braille). Profissionais liberais Diversas categorias de profissionais liberais – ligados a profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística – contarão com redução de 30% das alíquotas, contanto que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional. Entre os contemplados estão administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas. Entretanto, a redução será aplicável à prestação feita por pessoa física de serviços vinculados à sua habilitação. No caso de serviço prestado por pessoa jurídica, ela deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
  • não tenha como sócio pessoa jurídica;
  • não seja sócia de outra pessoa jurídica;
  • não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
  • os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o emprego de auxiliares.

Nesse tópico, o texto aprovado permite que vários profissionais de profissões diferentes se unam em um mesmo escritório para contar com a redução da alíquota, desde que cada um atue na sua área. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Estados e municípios podem elevar cashback da reforma tributária por legislação própria.

 

No texto aprovado, a União terá que devolver para famílias de baixa renda 100% do imposto sobre energia, água e botijão de gás.

O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) aprovado pela Câmara deixa um espaço para que estados e municípios possam elevar o cashback do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por lei própria. Caso não haja lei nova, a devolução mínima de 20% passará a valer em 2029. O cashback beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo. Além do IBS, que é municipal e estadual, existe a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, que é federal. A auditora da Receita Federal Liziane Meira disse aos deputados do Grupo de Trabalho da regulamentação da reforma que o objetivo foi justamente privilegiar a discussão local sobre o assunto: “Por que não foi colocado um percentual menor para o IBS, que é dos estados e municípios? Porque se espera que as entidades federadas, estados e municípios, tenham suas próprias políticas e venham a incrementar também esse índice”, disse. No texto aprovado, a União, porém, terá que devolver 100% da CBS que incidir sobre contas de energia, água e na compra do botijão de gás. Para os demais produtos, exceto os taxados pelo Imposto Seletivo, haverá devolução de 20%, como no IBS. Luís Fernando da Silva, secretário de Finanças de Rondônia, disse que, no grupo de trabalho, defendeu um mínimo de 50%: “Pessoalmente, como tributarista, defendo que esse percentual seja elevado para algo em torno de 50%, ainda que reduzindo alguma coisa da cesta básica. Isso será melhor para alcançarmos a redução da regressividade, que é a maior mazela do atual sistema tributário brasileiro”, afirmou. Cashback e alíquota zero A maior parte dos tributaristas que participaram do GT avaliam que o cashback é melhor que dar alíquota zero para alimentos, por exemplo, porque ele pode ser direcionado para quem precisa; além de reduzir a informalidade porque obriga a solicitação da nota fiscal. Outra vantagem é a garantia de que o benefício será totalmente repassado. No Rio Grande do Sul, já existe o programa Devolve ICMS que, segundo o subsecretário da Receita estadual, Giovanni Padilha, comprova que as famílias que ganham até um salário mínimo têm 50% de redução da carga de ICMS. A alíquota média do ICMS para elas é de 10,4%. Como a desoneração da cesta básica, ela cai para 9,5%. Mas, com o cashback, ela vai para 5,2%. Giovanni disse aos deputados que o mecanismo de devolução é muito simples. A família só precisa apresentar o CPF na compra e o estado devolve o imposto em um cartão de débito. Para o novo cashback, a devolução poderia ser feita até por pix. “A partir dessa informação, a administração tributária, com base nos parâmetros que estarão estabelecidos na legislação, tem totais condições de fazer o cálculo de quanto caberá a cada família. São algoritmos muito simples. Nós aqui, no Rio Grande do Sul, por exemplo, usamos um programador só. Não há nenhuma dificuldade no sistema informático que está por trás disso”, disse Padilha. Para o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), os testes com o cashback da CBS, que começarão já em 2027, poderão modificar o pensamento dos parlamentares: “Está muito claro, entre alíquota reduzida e cashback, eu não tenho dúvida. Se o cashback funcionar no teste que vamos fazer – e vamos fazer um ano de teste –, pode-se trocar pelo cashback, que é a devolução personalizada e individualizada. Mas o legislador quis dar alíquota zero, alíquota menor e cashback. Ele deu os dois instrumentos para diminuir a carga tributária dos pobres. É claro que a alíquota reduzida beneficia os mais ricos”, afirmou o deputado. Pelo texto aprovado na Câmara, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda terão que editar regras para definir o método de cálculo e de devolução dos tributos, após a sanção da lei complementar. Mas ela já define que os serviços com periodicidade mensal como a conta de luz terão a devolução nas próprias faturas. Na América do Sul, Bolívia, Colômbia, Equador e Uruguai já utilizam o cashback. Reportagem – Silvia Mugnatto Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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