Proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado.
Serviços e produtos de determinados setores
contarão com redução de 60% da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aplicável também às alíquotas padrão
instituídas por cada ente federativo, conforme o Projeto de Lei Complementar
(PLP) 68/24. Será o caso de produtos básicos de higiene pessoal, todos os
medicamentos não isentos, dispositivos médicos, dispositivos para pessoas com
deficiência, serviços médicos e 71 fórmulas para nutrição enteral (diretamente
no sistema gástrico) e parenteral (diretamente na veia). No caso de
medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para
pessoas com deficiência, se a compra for feita por órgãos da administração
pública direta, autarquias e fundações públicas haverá redução a zero das
alíquotas. Sem prejuízo da avaliação a cada cinco anos dos produtos
beneficiados, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato
conjunto para incluir novas fórmulas de nutrição ou dispositivos médicos na
listagem. A principal mudança no substitutivo aprovado pelos deputados é que
isso ocorrerá a cada 120 dias, em vez de anualmente, e não precisará mais da
aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único
de Saúde (Conitec-MS). Igual inclusão poderá ocorrer em relação a dispositivos
de acessibilidade inexistentes e que sirvam à mesma finalidade. Avaliação
periódica A cada cinco anos, o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS
farão uma avaliação da eficiência, da eficácia e da efetividade dos regimes com
alíquota diferenciada, enquanto políticas sociais, ambientais e de
desenvolvimento econômico. Para a cesta básica nacional, seguindo diretrizes da
Emenda Constitucional 132, de 2023, a avaliação vai levar em conta que os
produtos devem ter como objetivo garantir a alimentação saudável e
nutricionalmente adequada, privilegiando alimentos in natura ou
minimamente processados e alimentos consumidos principalmente pelas famílias de
baixa renda (meio salário mínimo per capita). O texto conceitua alimentos in
natura ou minimamente processados como aqueles obtidos diretamente de plantas,
de animais ou de fungos e comprados para consumo sem que tenham sofrido
alterações ou tenham sido submetidos a processamentos mínimos sem adição de
sal, açúcar, gordura, óleos e outros aditivos que modifiquem as características
do produto. Já entre os produtos destinados à alimentação humana com redução de
60% de alíquota deverão ser privilegiados aqueles in natura ou
minimamente processados, exceto os consumidos principalmente pelas famílias de
alta renda. A primeira avaliação deverá ocorrer com base no ano-calendário de
2030 e poderá resultar na apresentação de projeto de lei complementar pelo
Poder Executivo a ser enviado até março de 2031. O Imposto Seletivo também será
avaliado pelo Poder Executivo sobre a eficiência enquanto política social,
ambiental e sanitária. Estouro de alíquota De acordo com o texto
apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), nessa avaliação serão
analisados dados de arrecadação de 2026 a 2030 para estimar as alíquotas
aplicáveis a partir de 2033. Se a soma das alíquotas de referência do período
for maior que 26,5%, o governo terá de enviar projeto ao Congresso propondo o
corte das reduções de 30% para profissionais liberais e seus escritórios e de
60% para diversos grupos de produtos e serviços. A diminuição das reduções
poderá ser linear ou diferenciada por produtos ou setores, e o projeto deve vir
acompanhado de dados e cálculos que fundamentam a proposta. Higiene e saúde
Outra mudança feita em relação ao texto original é a isenção dos tributos para
produtos de saúde menstrual, que antes teriam redução de 60% das alíquotas. Estão
incluídos tampões, absorventes higiênicos e coletores menstruais que atendam
requisitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os de higiene
restringem-se a sabonetes, pastas e escovas dentais, papel higiênico, água
sanitária e sabões em barra. Serviços de saúde contemplados abrangem 27 tipos,
desde todas as especialidades médicas reconhecidas e serviços hospitalares a
biomedicina, nutrição, laboratórios, bancos de material biológico e serviços de
cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de
acolhimento. Também terão redução de 60% dos tributos dispositivos médicos
classificados em 92 categorias e 26 dispositivos de acessibilidade para pessoas
com deficiência em três categorias: para instalação em veículos (13), para uso
de pessoa com deficiência visual (10) e para pessoa com deficiência auditiva
(3). Alíquota zero Além da possibilidade de os governos comprarem, com
alíquota zero, medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade listados
entre os de alíquota reduzida, o projeto traz outras listagens que terão
alíquota zero de CBS e IBS mesmo se comprados pelo público em geral. De igual
forma, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato conjunto
para incluir novos itens com isenção. No caso dos medicamentos, a revisão será
anual e eles deverão ter limites de preço já estipulados pela Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Quanto aos dispositivos médicos e
medicamentos, em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo
Legislativo (federal, estadual, distrital ou municipal competente), esse ato
poderá ser editado a qualquer momento, mas a vigência do benefício será
limitada ao período da emergência de saúde pública – como na pandemia de
Covid-19 – e à localidade da emergência. Entre os dispositivos médicos
contemplados com alíquota zero estão principalmente aparelhos e equipamentos,
como tomógrafo, raio X, ultrassom, ressonância magnética e outros. Os
dispositivos de acessibilidade restringem-se à cadeira de rodas e suas partes e
acessórios, barras de apoio, aparelhos para facilitar a audição dos surdos e
suas partes e acessórios e implantes cocleares. Serviços Vários outros
setores prestadores de serviços contarão com alíquota zero ou reduzida, como
cultura, reabilitação urbana, institutos de tecnologia, educação e
profissionais liberais. Determinados tipos de serviços e o licenciamento ou
cessão de direitos terão alíquota reduzida em 60%. Certos serviços contarão com
a redução somente se destinados a produções realizadas no País que contenham
majoritariamente obras artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas de
autores brasileiros ou interpretadas majoritariamente por artistas brasileiros.
É o caso de:
- espetáculos
teatrais, circenses e de dança;
- shows
musicais;
- desfiles
carnavalescos ou folclóricos; e
- programas
de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas,
entrevistas e clipes musicais.
Outros prestadores de serviços não terão essa
restrição para usufruir do desconto se direcionados a:
- eventos
acadêmicos e científicos como congressos, conferências e simpósios;
- feiras
de negócios; e
- exposições,
feiras e mostras culturais, artísticas e literárias.
Assim, contarão com desconto de alíquota o
prestador de serviços de produção de programas de rádio, TV e filmes; agências
de notícias; serviços de produção e apresentação artística ao vivo; museus;
compositores; escultores; pintores e outros artistas. Entram no desconto também
o licenciamento e a cessão temporária de direitos de obras cinematográficas,
audiovisuais, jornalísticas, musicais e literárias. Reabilitação urbana Com
a dependência de uma lei ordinária federal para conceituar termos, poderão
contar com redução em 60% do IBS e da CBS as operações relacionadas a projetos
de reabilitação urbana de zonas históricas ou de áreas críticas para
recuperação e reconversão urbanística dos municípios, delimitadas por suas
leis. No caso da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de
recuperação e reconversão urbanística, o objetivo deve ser preservar o
patrimônio, qualificar espaços públicos e recuperar áreas habitacionais,
melhorando infraestrutura urbana e de mobilidade. Além dos conceitos, a lei
deverá definir competências de uma comissão tripartite, critérios para
aprovação dos projetos e governança a ser adotada para recebimento e avaliação
dos projetos.
O benefício alcançará as seguintes operações:
- prestação
de serviços de elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de
infraestruturas, ambientais, de mitigação de risco e outros;
- prestação
de serviços de execução por administração, empreitada ou subempreitada de
construção civil, de todas as obras e serviços de edificações, de
infraestruturas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares
ou complementares típicos da construção civil;
- prestação
de serviços de reparação, conservação e reforma de imóveis;
- prestação
de serviços relativos a engenharia, topografia, sondagem, fundações,
geologia, eficiência climática, projetos complementares de instalação
elétricas, hidráulicas e de prevenção e combate a incêndio, estrutural,
geologia, urbanismo, manutenção, limpeza, meio ambiente e saneamento;
- primeira
venda ou locação dos imóveis localizados nas zonas reabilitadas feita pelo
proprietário no prazo de até cinco anos, contados da data de expedição do
“habite-se”.
Quando houver locação, a redução do tributo será de
80%. Já a comissão tripartite contará com dois representantes do Ministério das
Cidades, dois do Ministério da Fazenda e quatro representantes do Comitê Gestor
do IBS, sendo dois oriundos pelos estados ou do Distrito Federal e dois pelos
municípios. Tecnologia Com certas restrições, o projeto prevê a redução
a zero das alíquotas do IBS e da CBS quando da prestação de serviços de
pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de
Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta,
autarquias e fundações públicas ou para contribuinte sujeito ao regime regular
desses tributos. No entanto, a redução será condicionada às instituições de
educação e de assistência social com direito a imunidade e que tenham em seu
objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter
científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou
processos. Educação Os serviços de educação contarão com redução de 60%
das alíquotas desses tributos, mas somente pelos serviços educacionais
(lanchonete e outros serviços não entram, por exemplo). Além do ensino regular,
desde a creche até o ensino superior (incluindo pós-graduação) e o ensino para
jovens e adultos, serão contemplados com a redução os serviços de educação
especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou
agregado a qualquer das etapas de educação. Outros beneficiados são os cursos
de ensino de línguas nativas de povos originários e de ensino de sistemas
linguísticos de natureza visual-motora (Libras) e de escrita tátil (braille). Profissionais
liberais Diversas categorias de profissionais liberais – ligados a
profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística –
contarão com redução de 30% das alíquotas, contanto que sejam submetidas a
fiscalização por conselho profissional. Entre os contemplados estão
administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais,
bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos,
profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos,
médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de
relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas. Entretanto, a
redução será aplicável à prestação feita por pessoa física de serviços
vinculados à sua habilitação. No caso de serviço prestado por pessoa jurídica,
ela deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- os
sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas
com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de
conselho profissional;
- não
tenha como sócio pessoa jurídica;
- não
seja sócia de outra pessoa jurídica;
- não
exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
- os
serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente
pelos sócios, admitido o emprego de auxiliares.
Nesse tópico, o texto aprovado permite que vários
profissionais de profissões diferentes se unam em um mesmo escritório para
contar com a redução da alíquota, desde que cada um atue na sua área. Reportagem
– Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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