CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

sábado, 3 de outubro de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI PL 2493/26

Projeto torna crime incentivar o suicídio em casos de violência doméstica.

O Projeto de Lei (PL) 2493/26 torna crime induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ou a automutilação de mulheres em casos envolvendo violência doméstica. A proposta altera o Código Penal para punir agressores que utilizam a violência psicológica para levar a vítima ao autoextermínio. O texto estabelece pena de reclusão de 2 a 6 anos para a conduta inicial. Em caso de automutilação, tentativa de suicídio ou lesão corporal grave, a pena aumenta para 5 a 10 anos de prisão. Quando o ato levar à morte da vítima, o crime passa a ser tratado como suicídio feminicida, com pena de 12 a 30 anos de reclusão. A punição pode ainda dobrar em casos de motivo fútil, descumprimento de medidas protetivas ou alteração da cena do crime. O projeto também altera o Código de Processo Penal e fixa regras rígidas para a investigação policial de mortes violentas de mulheres. Pela proposta, os investigadores deverão preservar provas digitais, colher depoimentos do círculo social e elaborar um laudo de autópsia psicológica. O inquérito não poderá ser arquivado sem a realização dessas diligências e sem a notificação prévia dos familiares. A autora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), aponta que a violência emocional sistemática retira a autonomia da mulher e gera colapso psíquico. "A realidade brasileira demonstra que inúmeras mulheres submetidas a ciclos permanentes de violência doméstica acabam privadas de sua autonomia emocional, psicológica e existencial, sendo levadas ao desespero, ao adoecimento psíquico profundo e, em casos extremos, à própria morte", justificou a parlamentar. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 2539/26

Projeto prevê pena para quem compartilha ofensas à honra em redes sociais.

O Projeto de Lei PL 2539/26 altera o Código Penal para punir criminalmente quem compartilha na internet e em redes sociais comentários ofensivos à honra de alguém. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, quem repassa o conteúdo ofensivo também será punido pelos crimes de injúria, calúnia e difamação praticados online. Atualmente, o Código Penal já prevê que as penas para esses crimes, quando praticados online, são triplicadas. O autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que a reprodução acelerada de acusações na internet gera linchamentos digitais e consequências graves para as vítimas. "A legislação penal ainda não trata de forma expressa da responsabilidade daquele que replica ou retransmite as mensagens ofensivas nesses ambientes", justificou. Próximas etapas A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto prevê a permanência de pessoa idosa em plano de saúde após a morte do titular.

Texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 1604/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga os planos e seguradoras de saúde a manterem a assistência à saúde da pessoa idosa dependente após o falecimento do titular. Conforme o texto, a regra valerá independentemente da existência de cláusula de remissão, desde que as mensalidades sejam pagas integralmente. A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde. O objetivo é evitar que dependentes idosos percam a cobertura de saúde em momentos de vulnerabilidade, como a morte do cônjuge ou de filho titular do plano. “Ao assegurar a continuidade da assistência à saúde, estamos promovendo um ambiente mais justo e solidário”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE). Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 3115/26

Projeto abona faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual.

O Projeto de Lei PL 3115/26 garante às estudantes com deficiência matriculadas na educação básica o direito ao abono de até três dias consecutivos de falta por mês, durante o período menstrual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo da proposta é garantir a dignidade e a permanência escolar de adolescentes com deficiência (física, cognitiva, intelectual, sensorial ou comportamental) que tenham as suas limitações agravadas durante o ciclo menstrual. De acordo com o texto, para que as faltas sejam abonadas, bastará uma comunicação do responsável legal à escola, sendo proibida a exigência de atestado médico, consulta ou qualquer outro documento adicional para justificar as ausências mensais. As ausências abonadas não poderão: causar reprovação por falta de frequência escolar; gerar punições disciplinares; e impedir que a aluna participe de avaliações, provas ou atividades extracurriculares no retorno. Segundo o autor, deputado Geraldo Mendes (União-PR), essas jovens enfrentam obstáculos maiores do que as demais estudantes, lidando com limitações motoras, hipersensibilidade e dificuldades de autocuidado durante o ciclo. "Não raramente, mães e responsáveis são obrigados a manter a estudante em casa. Exigir consulta médica mensal para situações previsíveis e recorrentes representa ônus excessivo às famílias e sobrecarga desnecessária ao sistema de saúde", argumentou o deputado. Acompanhamento do conteúdo Durante o período em que a estudante estiver afastada, a escola deverá disponibilizar os materiais didáticos usados em sala e oferecer meios alternativos para que a aluna acompanhe o conteúdo. O projeto também determina que as redes de ensino capacitem seus profissionais sobre as necessidades específicas das adolescentes com deficiência e sobre dignidade menstrual. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias



CÂMARA DOS DEPUTADOS ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: especialista recomenda o uso da "colinha" em papel e atualização do e-Título.

Neste 4 de Outubro, os mais de 158 milhões de brasileiros devem levar uma "colinha", um papel com os números dos candidatos anotados, já que equipamentos eletrônicos não são permitidos e são muitos números para decorar. Esta é a recomendação do especialista em direito eleitoral e doutor em direito das relações sociais Alexandre Rollo. “São seis candidatos diferentes em quem o eleitor vai votar, e tem uma ordem específica. É altamente recomendável que o eleitor use a colinha, né?, um papel onde eu, eleitor, escrevo os números dos meus candidatos", diz.  Alexandre Rollo também ressalta que não adianta votar duas vezes para o mesmo senador, pois o segundo voto seria anulado. Confira a página especial da Câmara sobre as Eleições 2026 Documentação O e-Título pode ser utilizado como documento oficial de identificação para votar nas eleições, desde que o eleitor tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e que a foto apareça no aplicativo.  Quem já possui o e-Título instalado no celular há algum tempo deve ficar atento à atualização do aplicativo para as Eleições 2026. Para garantir o acesso adequado às funcionalidades e aos serviços disponíveis, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores verifiquem se estão utilizando a versão mais recente do aplicativo. Alexandre Rollo também esclarece que qualquer documento com foto poderá ser usado. “Pode ser carteira de identidade; pode ser a CNH, né, a carteira de habilitação; carteira de trabalho, que também é um documento oficial com foto; passaporte; e as carteiras de identificação dos profissionais.” Prioridades Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade máxima e absoluta na fila de votação, passando à frente de todos os outros eleitores, independentemente do horário de chegada. A preferência para votar também é assegurada a: pessoas com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou enfermas; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas obesas; gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo; e doadores de sangue. No caso de eleitores idosos beneficiários do INSS, o voto poderá ser considerado prova de vida. Multa e perda de direitos O eleitor que não votar nem justificar a ausência paga multa de valor simbólico, R$3,51. Mas Alexandre Rollo alerta que, ao ficar três vezes seguidas sem pagar essa multa, as consequências são mais graves, com o título cancelado e a impossibilidade, por exemplo, de obter passaporte, fazer matrícula em universidades públicas, tomar posse em concurso público e acessar empréstimo em bancos públicos. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara divulga edital de novo concurso para Analista Legislativo.

Período de inscrições vai de 15 de Outubro a 17 de Novembro.

Foi divulgado o novo edital de concurso para Analista Legislativo da Câmara dos Deputados. São 66 vagas imediatas, mais 118 de cadastro reserva, para diversas especialidades. Os cargos serão: Divulgação Institucional Jornalismo; Relações Públicas; Arquivologia; Biblioteconomia; Engenharia Civil; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica/Telecomunicações; Engenharia Mecânica; Museologia. Registro e Redação O período de inscrições vai de 15 de outubro a 17 de novembro. A aplicação das provas objetivas e discursivas está prevista para 17 de Janeiro de 2027. Os detalhes estão no edital publicado no site cd.leg.br/concurso e no site do Cebraspe. Acompanhe na Agência Câmara todos os detalhes desse processo. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI PL 2493/26

Projeto torna crime incentivar o suicídio em casos de violência doméstica. O Projeto de Lei (PL) 2493/26 torna crime induzir, instigar ou au...