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sábado, 3 de outubro de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto estabelece que pessoas com deficiência ocupem pelo menos 5% dos cargos do serviço público federal.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3168/26 estabelece que ao menos 5% dos cargos efetivos e empregos públicos sejam ocupados por pessoas com deficiência. Atualmente, a legislação federal assegura a reserva de 5% a 20% das vagas na abertura de novos editais de concursos públicos. O projeto altera esse foco e exige que os órgãos federais garantam que, no mínimo, 5% de seus quadros ativos de funcionários sejam ocupados por pessoas com deficiência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Transição Para alcançar o objetivo, o projeto cria um cronograma de transição a partir da entrada em vigor da lei, com percentuais mínimos de: 1% em até 2 anos; 2% em até 4 anos; 3% em até 6 anos; 4% em até 9 anos; 5% em até 12 anos. O cálculo da cota será feito separadamente para cada grupo de cargo e emprego público, considerando a carreira, as atribuições e a remuneração. A proposta proíbe o uso de critérios de agrupamento que reduzam a reserva destinada às pessoas com deficiência. Se o cálculo resultar em número fracionado, o valor será arredondado para o número inteiro imediatamente superior. Liderança Além das vagas efetivas, o texto orienta os órgãos públicos a adotar medidas para incentivar a presença de pessoas com deficiência em cargos em comissão e em funções de confiança, em especial nas posições de direção, chefia e assessoramento. Nos concursos públicos, os editais deverão informar claramente o total de vagas ofertadas, o percentual reservado e o número exato de vagas destinadas aos candidatos com deficiência. Os processos seletivos deverão garantir acessibilidade, provas em formatos adaptados e recursos de tecnologia assistiva. Transparência Os órgãos federais deverão publicar relatórios semestrais em seus sites oficiais contendo: o total de cargos providos; a quantidade de servidores com deficiência em exercício; o percentual alcançado; e a etapa de transição aplicável. Se a meta não for atingida, a instituição deverá apresentar justificativas objetivas – como ausência de candidatos aprovados ou falta de vagas – e indicar o plano para a recomposição progressiva do quadro. Regulamentação O projeto de lei, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), regulamenta o inciso constitucional que trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência na administração pública federal direta e indireta. O autor da proposta aponta a necessidade de estabelecer parâmetros objetivos e mecanismos de acompanhamento para a inclusão profissional no setor público. “Passadas décadas desde a promulgação da Constituição de 1988, persiste a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de concretização desse comando na administração pública federal”, afirma. Definição O projeto adota a definição de pessoa com deficiência do Estatuto da Pessoa com Deficiência e mantém a previsão de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, quando necessária. A lei considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias


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