Projeto
aumenta a rentabilidade da poupança
O Senado analisa proposta que permite aos bancos
concederem maior rendimento da poupança ao poupador, alterando a lei atual para
que o percentual de remuneração seja o piso, ou seja, o mínimo que os bancos
podem pagar aos clientes.O projeto ainda garante liberdade aos bancos para
pagarem um percentual maior e, assim, captarem novas pessoas para a utilização
do serviço.De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.422/2022 prevê alteração da lei 8.177, de 1991. Pela lei, a remuneração total dos
depósitos de poupança é composta pela remuneração básica, equivalente à Taxa
Referencial, e pela remuneração adicional, equivalente a 0,5% ao mês, caso a
taxa Selic seja superior a 8,5% ao ano, ou de 70% da taxa Selic, nos demais casos.Rogério
Carvalho afirma na justificativa do projeto que a uniformidade da regra de
remuneração dos depósitos de poupança limita a competição entre as instituições
captadoras, em prejuízo ao interesse dos depositantes. O senador defende que as
regras propostas permitem transparência ao aplicador, além de tornar mais
fácil, para os agentes financeiros, manterem a compatibilidade de prazos, de
custo e de rentabilidade de seus ativos e passivos referentes a essa modalidade
de financiamento.— Desse modo, a presente proposição não altera os atuais
critérios de remuneração, mas os transforma em piso. Caso a instituição
financeira queira oferecer taxas mais vantajosas para seus depositantes, poderá
pagar um percentual a ser adicionado às remunerações básica e adicional da
poupança — explica.A proposta ainda prevê que o adicional vigerá por, no
mínimo, três meses. Assim, caso a instituição financeira não tenha mais
interesse no pagamento do adicional, poderá deixar de fazê-lo, passada a
vigência mínima de três meses e desde que previamente anunciada aos
depositantes, até o dia 10 do mês anterior ao da vigência da modificação. A
proposição também delega ao Banco Central a possibilidade de limitar o
percentual de remuneração extra, pois políticas agressivas de captação de
recursos podem levar a desequilíbrios nos balanços das instituições captadoras,
e a competência para alterar o prazo de três meses como vigência mínima da
remuneração extra. Rogério Carvalho acrescenta que a importância dessa
proposição é aumentar a competitividade e a remuneração dos depositantes da
poupança, sem que haja prejuízo à higidez dos financiamentos imobiliários no
país. Por Raíssa Portela, sob supervisão de Sheyla Assunção O Senado
analisa proposta que permite aos bancos concederem maior rendimento da poupança
ao poupador, alterando a lei atual para que o percentual de remuneração seja o
piso, ou seja, o mínimo que os bancos podem pagar aos clientes.O projeto ainda
garante liberdade aos bancos para pagarem um percentual maior e, assim,
captarem novas pessoas para a utilização do serviço.De autoria do senador
Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.422/2022 prevê alteração da lei 8.177, de 1991. Pela lei, a remuneração total dos
depósitos de poupança é composta pela remuneração básica, equivalente à Taxa
Referencial, e pela remuneração adicional, equivalente a 0,5% ao mês, caso a
taxa Selic seja superior a 8,5% ao ano, ou de 70% da taxa Selic, nos demais
casos.Rogério Carvalho afirma na justificativa do projeto que a uniformidade da
regra de remuneração dos depósitos de poupança limita a competição entre as
instituições captadoras, em prejuízo ao interesse dos depositantes. O senador
defende que as regras propostas permitem transparência ao aplicador, além de
tornar mais fácil, para os agentes financeiros, manterem a compatibilidade de
prazos, de custo e de rentabilidade de seus ativos e passivos referentes a essa
modalidade de financiamento.— Desse modo, a presente proposição não altera os
atuais critérios de remuneração, mas os transforma em piso. Caso a instituição
financeira queira oferecer taxas mais vantajosas para seus depositantes, poderá
pagar um percentual a ser adicionado às remunerações básica e adicional da
poupança — explica.A proposta ainda prevê que o adicional vigerá por, no
mínimo, três meses. Assim, caso a instituição financeira não tenha mais
interesse no pagamento do adicional, poderá deixar de fazê-lo, passada a
vigência mínima de três meses e desde que previamente anunciada aos
depositantes, até o dia 10 do mês anterior ao da vigência da modificação.A
proposição também delega ao Banco Central a possibilidade de limitar o
percentual de remuneração extra, pois políticas agressivas de captação de
recursos podem levar a desequilíbrios nos balanços das instituições captadoras,
e a competência para alterar o prazo de três meses como vigência mínima da
remuneração extra.Rogério Carvalho acrescenta que a importância dessa
proposição é aumentar a competitividade e a remuneração dos depositantes da
poupança, sem que haja prejuízo à higidez dos financiamentos imobiliários no
país. Fonte: Agência Senado Por Raíssa Portela, sob supervisão de Sheyla
Assunção