Encargos patronais poderão ser divididos entre os membros do consórcio.
A Comissão de Seguridade Social e Família da
Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a criação de consórcios de
empregadores urbanos. A ideia é permitir a divisão dos encargos patronais dos
trabalhadores urbanos entre os membros do consórcio, tal qual já é admitido no
meio rural.O texto aprovado é um substitutivo do relator,
deputado Luiz Lima (PL-RJ),
ao Projeto
de Lei 6906/13, do Senado Federal. Originalmente, o projeto permitia a
formação de consórcios de empregadores por pessoas físicas e empresas, mas, no
novo texto, Lima acolheu sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra) e manteve apenas pessoas físicas.“Teríamos [com
consórcios de pessoas jurídicas] exatamente o contrário da natureza do
instituto: o consórcio atuando como instrumento de substituição de vínculo de
emprego estável e efetivo com empregador único pela diluição entre tomadores
formalmente unidos para o ocasional aproveitamento do serviço”, diz a nota técnica
enviada pela associação e citada na justificativa do relator.“A integração de
pessoas jurídicas em consórcio urbano, além de incoerente com o sistema
jurídico, escancara a porta para redução de postos de trabalho e ampliação do
desemprego”, conclui a nota.O substitutivo aprovado estabelece que o consórcio
de empregadores será equiparado ao empregador, assumindo os riscos da atividade
econômica e sendo responsável pela admissão de pessoal e pelo pagamento pela
prestação de serviços. Para existir, o consórcio deverá ser registrado no
cartório de títulos e documentos do local da prestação dos serviços.No registro
no cartório, deverá ser apontado o empregador que administrará as relações de
trabalho no consórcio, que será responsável pela anotação na Carteira de
Trabalho e na Previdência Social. Porém, todos os integrantes do consórcio
serão solidariamente responsáveis pelos direitos previdenciários e trabalhistas
devidos ao empregado.O texto aprovado altera a Consolidação
das Leis do Trabalho e a Lei 8.212/91,
que trata da organização da Seguridade Social.Tramitação A
proposta será ainda analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência
Câmara de Notícias Reportagem – Murilo Souza Edição – Pierre Triboli
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