Volta
à Câmara projeto de rastreamento de sintomas depressivos em gestantes.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira
(7) o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao PLC
98/2018. O texto exige a inclusão do rastreamento de sintomas
depressivos em gestantes entre as ações previstas no pré-natal. Como esse
projeto de lei foi modificado no Senado, ele retorna para nova análise da
Câmara dos Deputados, onde teve origem. De autoria do deputado federal Célio
Silveira (MDB-GO), a proposta determina que o rastreamento dos sintomas
depressivos deverá ser feito preferencialmente no primeiro e no terceiro
trimestre de gestação. O texto prevê que, uma vez identificada a doença, as
gestantes deverão ser imediatamente encaminhadas para acompanhamento por
psicólogo ou psiquiatra. Também determina que o rastreamento de sintomas
depressivos continue durante o pós-parto e o período de cuidados com o bebê. E
que, caso seja detectada a depressão, as mães também deverão ser encaminhadas
para acompanhamento por psicólogo ou psiquiatra. — Este projeto se mostra uma
necessidade urgente de saúde pública — afirmou Leila Barros ao defender a
iniciativa. De acordo com a proposta, o rastreamento inicial será baseado num
questionário padronizado e poderá ser realizado pelos profissionais
responsáveis pelo pré-natal e pelas consultas pós-parto. O rastreamento deverá
ser capaz de indicar a necessidade de encaminhamento ao profissional da saúde
mental, preferencialmente capacitado em saúde mental perinatal. Apoio A senadora Zenaide Maia
(Pros-RN) parabenizou o deputado Célio Silveira pela iniciativa da matéria e a
senadora Leila por seu parecer. Zenaide disse que o projeto manifesta a
necessidade de acompanhamento das mulheres gestantes (ou depois do parto), pois
a saúde mental delas merece atenção específica nesses momentos. O senador
Flávio Arns (Podemos-PR) também elogiou o parecer de Leila e afirmou que a
saúde mental merece mais apoio e atenção, principalmente no caso das mulheres
gestantes e puérperas. — Temos de dar toda a atenção aos casos de ansiedade e
depressão. Esse acompanhamento é essencial — declarou Arns. Mudanças Leila
Barros acrescentou um dispositivo ao projeto para que, independentemente da
presença de sintomas depressivos, a gestante em cujo nascituro se tenha
identificado alguma anomalia seja prontamente encaminhada para avaliação. O
mesmo valeria para a mãe cujo recém-nascido apresente deficiência, doença rara
ou crônica. A senadora lembrou que foi a relatora da matéria durante a análise
da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde seu substitutivo
foi aprovado no início de maio. Leila destacou que, entre as contribuições
oferecidas por especialistas no tema, está a substituição da expressão
“avaliação psicológica” por “rastreamento de sintomas depressivos”. Outra
sugestão acolhida por ela foi a de substituir a expressão “identificação da
propensão a desenvolver depressão” pela “identificação de sintomas
depressivos”. Emendas A relatora informou que foram apresentadas três emendas
ao projeto no Plenário do Senado. Ela acatou as três, mas de forma parcial. Com
base na emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o texto prevê a
continuidade do atendimento de gestantes e puérperas por todo o tempo
necessário à sua recuperação, sem fixar limites temporais mínimos ou máximos
para esse acompanhamento. As outras duas emendas foram apresentadas pelo
senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). Com base nelas, o texto passou a prever
parcerias com entidades da sociedade civil e também ações de educação a
respeito do tema para a população em geral.
Além disso, Leila promoveu ajustes de redação e informou que
acolheu sugestão da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) para assegurar o
mesmo tratamento às puérperas que tenham sofrido perda perinatal. Depressão
pós-parto Segundo Leila Barros, entre 10% e 20% das mulheres enfrentam
depressão após o nascimento do bebê, com repercussões que podem ultrapassar o
puerpério e afetar a vida da mãe e da criança de maneira mais duradoura. De
acordo com médicos e psicólogos, a depressão pós-parto é um transtorno de humor
que se inicia na gestação ou nas primeiras seis semanas após o parto, podendo persistir
por cerca de um ano. Caracteriza-se pela ocorrência de sintomas como
irritabilidade, choro frequente, sensação de desamparo e desesperança, falta de
energia e motivação, desinteresse sexual, transtornos alimentares e do sono e
queixas psicossomáticas. Leila ressaltou que uma combinação de fatores
biológicos, obstétricos e psicossociais podem redundar em maior risco para a
ocorrência da doença. Os fatores psicossociais de risco incluem baixo suporte
social e financeiro, histórico de doença psiquiátrica ou de abuso sexual,
tristeza pós-parto, depressão pré-natal, baixa autoestima, ansiedade pré-natal,
gravidez não planejada ou não desejada, tentativa de interromper a gravidez,
transtorno disfórico pré-menstrual, baixo nível socioeconômico e gravidez na
adolescência. Tratamento De acordo com a relatora, após o diagnóstico da
depressão pós-parto, o tratamento deve ser feito com abordagem
multidisciplinar, introdução de psicoterapia e, se necessário, administração de
fármacos, e deve ser conduzido o mais rápido possível, para prestar apoio à mãe
e para que os efeitos dos sintomas sejam atenuados — e, consequentemente,
permitam melhor interação com o bebê. A prevenção da doença é feita por meio de
intervenção do psicólogo, que deve aconselhar e acompanhar a paciente com risco
aumentado. Em seu relatório, Leila argumentou que é preciso realizar o
acompanhamento da saúde mental da gestante e da puérpera, com a identificação
apropriada de fatores de risco e de sintomas depressivos manifestados pela
paciente, pois assim será possível indicar a intervenção dos profissionais
aptos a tratar e prevenir o acometimento de depressão pós-parto. Fonte: Agência
Senado