CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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quarta-feira, 29 de abril de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Aprovação de PEC que garante recursos para assistência social demonstra compromisso com os mais vulneráveis, diz Motta.

Proposta segue para o Senado.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que garante recursos mínimos para a assistência social marca um dia histórico para o Brasil. "Se eu, enquanto presidente, não tivesse votado nenhuma matéria importante, me daria por satisfeito com a votação desta emenda constitucional", disse. Aprovada nesta terça-feira (28) no Plenário da Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17 vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). O texto segue para o Senado. Motta destacou que a Câmara, independente de questão partidária, demonstrou compromisso com o Sistema Único da Assistência Social. "Só as pessoas que mais precisam podem dimensionar o que este aumento do investimento na assistência irá representar no cuidado, na atenção às famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social, que necessitam da mão do Estado para amparar quando mais precisam", declarou.Reportagem – Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório.

Proposta será enviada ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado. De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR). A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. "Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos", disse. Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a "eternização de conflitos administrativos", dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios. Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente. Como é hoje Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar. A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90. Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório). Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa.

Proposta também garante o acesso a consultas e exames complementares; texto vai ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado. A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento. De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício. Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta "mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa" tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS. Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). "Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm", disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença. Regras do benefício A pensão especial não poderá ser acumulada com benefícios previdenciários, assistenciais ou indenizações pagas pela União em razão dos mesmos fatos, garantido o direito de opção pelo benefício maior. A pensão também não gera direito a abono anual ou pensão por morte nem é transmissível a herdeiros ou dependentes. O requerimento da pensão deverá ser realizado perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e dependerá de avaliação médica e avaliação social. O dinheiro virá da rubrica orçamentária de indenizações e pensões especiais pagas pela União. Política de saúde O projeto garante, como direito dos portadores dessa doença, o acesso a consultas e exames complementares, inclusive testes necessários ao diagnóstico precoce. O paciente deverá ter acesso a tratamento integral e multidisciplinar iniciado imediatamente após o diagnóstico, além de medicamentos e insumos necessários para atenção à saúde, como curativos, coberturas, suplementos e insumos, de acordo com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aprovados pelo Ministério da Saúde. Se houver impossibilidade de deslocamento do paciente às unidades de saúde ou se indicado pelos profissionais de saúde que o acompanham, o atendimento domiciliar deve ser fornecido. Outros direitos são o acompanhamento em saúde mental para o paciente e sua família, quando necessário; acompanhamento genético, quando indicado; e não discriminação por causa dessa condição de saúde. Cuidados com a família O texto aprovado pela Câmara determina ao SUS dar atenção integral aos pacientes diagnosticados com a epidermólise bolhosa por meio de equipe multidisciplinar capacitada e organização de serviços e fluxos assistenciais. O atendimento integral previsto envolve ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, conforme o caso. Por fim, o texto determina ao poder público promover campanhas educativas e de conscientização sobre a doença, com o objetivo de ampliar a informação, reduzir o preconceito e favorecer o diagnóstico precoce. O deputado Lula da Fonte (PP-PE), um dos autores da proposta, lembrou que o objetivo é ofertar dignidade, saúde e respeito a todos os pacientes com a doença. Segundo ele, a inspiração do projeto veio da luta do menino fluminense Guilherme Moura, conhecido como "menino Gui", que possui a doença rara e ganhou destaque nacional após sair de um coma. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Aprovação de PEC que garante recursos para assistência social demonstra compromisso com os mais vulneráveis, diz Motta.

Proposta segue para o Senado. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que ga...