CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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quinta-feira, 23 de abril de 2026

Astronauta registra “pôr da Terra” atrás da Lua em vídeo impressionante.

Imagens feitas durante a missão Artemis II mostram a Terra desaparecendo no horizonte lunar. Registro raro foi captado com celular e revela uma das vistas mais impactantes já vistas do espaço.

O comandante da missão espacial Artemis II divulgou um vídeo impressionante mostrando a Terra vista do espaço, aparentemente “se pondo” atrás da Lua. As imagens foram registradas com um celular pessoal durante a viagem.“Uma oportunidade única na vida…”, escreveu Reid Wiseman em publicação na rede social X, ao compartilhar o registro na segunda-feira, 20 de Abril. “Assim como assistir ao pôr do sol na praia, mas do ponto mais distante do cosmos, não resisti e gravei um vídeo do ‘Earthset’ com meu celular. Dá para ouvir o clique da câmera Nikon enquanto a Christina Koch fazia uma sequência de fotos e captava imagens incríveis com lente de 400 mm. Victor Glover observava pela janela, ao lado de Jeremy Hansen”, relatou. O vídeo foi feito com um iPhone 17 Pro Max. Segundo Wiseman, a imagem não foi cortada nem editada e utilizou zoom de 8x, aproximando-se da visão do olho humano. “Mal conseguia ver a Lua pela escotilha, mas o iPhone tinha o tamanho ideal para capturar a cena. Aproveitem”, completou. A missão partiu no dia 1º de Abril, da Flórida, levando Wiseman, Koch, Glover e Hansen a uma viagem histórica ao redor da Lua, a mais distante já realizada por humanos. O objetivo foi completar uma órbita lunar e retornar à Terra. A jornada durou cerca de dez dias. A NASA prevê uma nova missão em 2027, ainda sem pouso na Lua. Já o retorno de astronautas à superfície lunar está planejado para 2028, na quarta missão do programa Artemis. A expectativa é que isso ocorra antes da Administração Espacial Nacional da China, que pretende enviar seus astronautas à Lua até 2030.FONTE TECH AO MINUTO NOTICIAS.

Lista dos “12 mais contaminados” revela alimentos com mais pesticidas.

Ranking anual da Environmental Working Group aponta frutas e verduras com maior presença de resíduos químicos e reforça a importância da higienização adequada e do consumo consciente no dia a dia.

Nos últimos anos, a organização Environmental Working Group (EWG) vem divulgando uma lista com os alimentos que apresentam maior concentração de resíduos de pesticidas. A edição de 2026 já foi publicada e pode surpreender. O objetivo do levantamento é incentivar escolhas mais conscientes e reforçar a importância da higienização adequada dos alimentos.A lista é conhecida como “Dirty Dozen”, ou “Os Doze Sujos”. A proposta não é proibir o consumo desses itens, mas alertar para a necessidade de cuidados extras no preparo. A organização recomenda, sempre que possível, a preferência por produtos orgânicos, embora reconheça que isso nem sempre está ao alcance de todos. Os alimentos com mais pesticidas Segundo o estudo, frutas e verduras que aparecem na lista apresentam níveis mais elevados de resíduos nas amostras analisadas. Os dados são coletados por agências independentes dos Estados Unidos e atualizados anualmente. Entre os itens mais contaminados em 2026 estão: Espinafre; Couve kale; Morango; Uva; Nectarina; Pêssego; Cereja; Maçã; Amora; Pera; Batata; Mirtilo. Como consumir com mais segurança A EWG reforça que esses alimentos não devem ser evitados, mas sim consumidos com atenção. A principal recomendação é caprichar na limpeza antes do consumo. Lavar bem em água corrente, esfregar a casca com as mãos ou com escova própria e, em alguns casos, deixar de molho em solução de água com bicarbonato de sódio são medidas indicadas.Também é importante descartar folhas danificadas, variar a alimentação para evitar o consumo excessivo dos mesmos itens e priorizar alimentos da estação, mais frescos e com menor tempo de transporte.FONTE LIFESTYLE AO MINUTO NOTICIAS.


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova política nacional de cultura para escolas públicas.

A matéria será enviada ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional “Mais Cultura nas Escolas”, por meio de parceria entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com a sociedade civil no setor da cultural. A matéria será enviada ao Senado. De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 533/24 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). Pelo texto, a União deverá apoiar os outros entes federativos na elaboração de um plano de atividade cultural anual para as escolas públicas de educação básica. Para viabilizar a execução dos planos poderão ser utilizados os moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). No entanto, o dinheiro para alocar com esse método do PDDE virá de dotações orçamentárias de todos os entes, observada a legislação orçamentária e fiscal. Quanto ao apoio operacional para os entes federativos que aderirem, ele englobará a orientação, a articulação, o acompanhamento, os instrumentos e os recursos necessários para seleção, execução e monitoramento dos planos de atividade cultural. Cada plano deverá conter as ações, as metas, o cronograma de execução e a previsão de início e término das atividades, envolvendo bens e serviços necessários à realização das atividades artísticas, culturais e pedagógicas previstas. Objetivos Motta lista onze objetivos da política Mais Cultura nas Escolas, entre os quais: proporcionar o encontro da vivência escolar com as manifestações artísticas desenvolvidas fora do contexto escolar; fomentar o comprometimento de professores e alunos com os saberes culturais locais; contribuir para fortalecer a prática e o ensino das manifestações culturais populares e expressões artísticas regionais no currículo e nas práticas pedagógicas; e proporcionar aos alunos vivências artísticas e culturais que promovam a afetividade e a criatividade existentes no processo de ensino e aprendizagem Eixos temáticos Quando da elaboração do plano de atividade cultural, deverá ser considerada a realidade escolar e pelo menos um de onze eixos temáticos listados no substitutivo: residência de artistas para pesquisa e experimentação nas escolas; criação, circulação e difusão da produção artística; atividades em ambientes culturais fora da escola; educação patrimonial, memória, identidade e vínculo social; cultura digital e comunicação; cultura afro-brasileira; culturas indígenas; educação museal; promoção da leitura e da literatura no ambiente escolar; audiovisual e cinema; e cultura do acesso e direitos culturais das pessoas com deficiência. Debates Para o relator, deputado Tarcísio Motta, o “Mais Cultura nas Escolas” contribui para a efetivação de políticas educacionais que reconhecem o papel da arte e da cultura como dimensões indissociáveis da formação humana, estimulando a criatividade, a sensibilidade e o pensamento crítico dos estudantes. "Favorece o diálogo entre a escola e a comunidade, aproximando os espaços culturais e os artistas locais do ambiente educacional e ampliando o direito constitucional de acesso à cultural", disse. A aprovação do projeto é, segundo Motta, fundamental para o pleno desenvolvimento das metas dos Planos Nacionais de Cultura e Educação, promovendo a maior integração das políticas culturais na educação. "Ao garantir maior inserção da cultura no cotidiano escolar, o projeto promove o reconhecimento e a valorização da diversidade cultural nacional, que é uma das maiores riquezas do Brasil", afirmou o relator. Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), a educação e a cultura fortalecem e consolidam a identidade do povo brasileiro. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), elogiou o relator por ter aceitado alterações propostas por parlamentares do principal partido da oposição. Porém, o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), disse que o projeto pode viabilizar uma visão única de cultura, alinhada aos interesses do governo. "Entendemos que, mais uma vez, o recurso público acaba sendo utilizado para agigantar o tamanho do estado, ideologizando as crianças e fazendo com que uma pauta única seja imposta nas escolas", afirmou. Tarcísio Motta contradisse e comentou que há participação prevista de secretarias de educação municipais e estaduais para respeitar a pluralidade e a diversidade de ideias. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias




CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes.

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3147/25, que proíbe a produção e a disponibilização de conteúdos pornográficos com adultos simulando ser crianças ou adolescentes. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa. A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar principalmente com os avanços da inteligência artificial, além das situações que envolvem adultos caracterizados. A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, que é da deputada Camila Jara (PT-MS). Rogéria Santos observou que a lei atual não alcança produções em que adultos se fazem passar por pessoas com menos de 18 anos de idade, seja por caracterização física ou pelo uso de ferramentas digitais que modificam aparências com precisão. Na avaliação de Rogéria Santos, o resultado prático dessas produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”, disse. A relatora alterou o projeto para ajustar a terminologia da lei, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, adequando o texto à linguagem técnica adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Próximos passos O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República. Reportagem – Noéli Nobre Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara altera Regimento Interno para permitir que integrantes da Mesa participem de comissões.

Projeto já foi promulgado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de resolução (PRC) que muda o Regimento Interno para permitir aos integrantes da Mesa Diretora, exceto o presidente da Casa, a participarem de comissões. A matéria já foi promulgada. De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Resolução 80/25 foi relatado em Plenário pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), que apresentou um substitutivo incorporando alterações na forma de escolha da coordenação da bancada negra. Segundo o texto aprovado, os membros da Mesa poderão integrar comissão permanente ou temporária, mas não poderão exercer presidência ou vice-presidência. Outra proibição prevista no regimento é excluída para permitir a líderes e vice-líderes exercerem cargos na Mesa. No entanto, haverá exceção para os membros que exerçam atribuições de gestão, superintendência, supervisão ou gerenciamento. Estes não poderão ser líder ou vice-líder nem fazer parte de comissão parlamentar de inquérito (CPI) ou do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O presidente do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) também poderá participar de comissões permanentes. Bancada negra Quanto às mudanças no processo eleitoral da coordenadoria da bancada negra, o substitutivo incorporou o Projeto de Resolução 1/26, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a fim de facilitar a obtenção de quórum. Atualmente, a bancada precisa de maioria absoluta de seus integrantes para eleição em primeiro escrutínio e maioria simples no segundo turno, se houver. A partir da nova resolução, a eleição será preferencialmente secreta, exigida a maioria simples de votos dos membros presentes. O mandato passará a ser de um ano e a eleição ocorrerá em 6 de fevereiro de cada ano em vez de 20 de novembro como é atualmente. Será permitida uma recondução durante a legislatura. Debates O relator, deputado Antônio Brito, afirmou que afastar deputados das comissões apenas por integrarem a Mesa Diretora reduz indevidamente o campo de exercício do mandato. "A proposição preserva salvaguarda relevante ao manter a vedação ao Presidente da Câmara nas comissões e ao impedir que os demais membros da Mesa exerçam presidência ou vice-presidência de comissão, prevenindo sobreposição de papéis", disse. A coordenadora da Bancada Negra, deputada Benedita da Silva (PT-RJ) disse que a proposta não garante um "duplo poder" na Câmara. Ela também elogiou as mudanças dos critérios de escolha dos coordenadores dessa bancada. "Vem fazer com que haja a oportunidade do rodízio e que todos nós possamos estar representados na liderança da bancada", defendeu. Os membros da Mesa têm o direito de exercer seus mandatos e participar de todas as discussões nas comissões, na opinião da deputada Erika Kokay. "É uma valorização da atividade legislativa", disse. Contra o texto, o deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) declarou que os membros da Mesa Diretora já estão em posição de poder e a mudança pode concentrar ainda mais poder. "Não acho adequado a gente concentrar ainda mais poder em uma função que já é de destaque dentro da Casa, como ser membro da Mesa Diretora", afirmou. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil.

Proposta cria sistema de rastreabilidade do comércio de ouro; texto segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro, instituindo um sistema de rastreabilidade a cargo da Casa da Moeda do Brasil (CMB). A matéria será enviada ao Senado. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3025/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Marx Beltrão (PP-AL), segundo o qual são revogados todos os artigos da Lei 12.844/13 sobre transporte e comércio de ouro garimpado que permitiam inclusive a cooperativa ou pessoa física realizar uma primeira compra do ouro extraído. Essa lei repetiu dispositivo, também revogado agora, que permanecia na legislação desde os tempos do garimpo de Serra Pelada sobre a compra por cooperativas ou associações de garimpeiros. Acaba também a possibilidade de uso exclusivo de nota fiscal em papel para comprovar possível legalidade do ouro transportado em todo o território nacional. Com a proibição de venda do ouro enquanto mercadoria pelo garimpeiro a outras pessoas, cooperativas ou associações, o projeto permite a venda apenas para as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Algumas se especializaram no comércio de ouro. Dessa forma, o ouro será considerado ativo financeiro ou instrumento cambial até sua primeira venda a essas instituições quando vindo da extração por meio de lavra garimpeira. Somente o titular da lavra ou mandatário constituído legalmente poderão realizar a transação e será proibida a subdelegação de poderes. O mandatário deverá ter seus dados inseridos no sistema de rastreamento. Já o pagamento deverá ser feito em reais com crédito em conta de depósito ou em conta de pagamento. As novas regras exigem ainda a emissão de nota fiscal emitida eletronicamente por sistema vinculado à Receita Federal. Garimpo ilegal Decisão de 2023, do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia suspendido liminarmente dispositivo da lei que presumia ser de boa-fé a legalidade de ouro comprado por instituições financeiras autorizadas apenas com a declaração do vendedor sobre a origem legal. A decisão foi referendada pelo pleno do Supremo ainda em 2023 e determinava ao Executivo a adoção de um novo marco regulatório de fiscalização do comércio de ouro. A decisão se respaldou na explosão do garimpo ilegal em terras indígenas e em unidades de conservação do meio ambiente, onde a atividade é proibida. Dados do Setor de Perícias em Geologia (SEPGEO), da Polícia Federal, indicam a instauração de 1.527 inquéritos policiais entre 2021 e 2022 sobre garimpo ilegal em terra proibida. Rastreamento O texto de Beltrão cria uma sistemática de rastreabilidade do ouro, por meio da marcação física, “inequívoca e segura”, e registro de todas as transações ao longo da cadeia produtiva. A partir da solução do relator, caberá exclusivamente à CMB a responsabilidade pelo desenvolvimento, implantação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de rastreabilidade do ouro, incluída a marcação física. A ideia é identificar a origem legítima e reprimir a extração e comercialização ilegal do ouro, mas também envolve dificuldades práticas de identificação do ouro na origem. As pessoas físicas e jurídicas envolvidas com atividades autorizadas de extração, tratamento, refino, beneficiamento, depósito, custódia, transporte, primeira compra e revenda de outro, inclusive para exportação, serão obrigadas a utilizar o sistema de rastreabilidade. Quanto à marcação, a ser aplicada e gerida pela Casa da Moeda, o projeto define que ela terá dispositivos de segurança a fim de permitir a verificação de autenticidade no momento da aplicação e ao longo da cadeia produtiva por meio do uso de equipamentos de inspeção pelos órgãos de controle. O novo sistema não excluirá as competências dos órgãos ambientais, fiscais e regulatórios ou mesmo as atividades de perícia ou de gerenciamento de bancos de dados de perfis auríferos de responsabilidade da Polícia Federal. Dados inseridos Como as instituições autorizadas pelo Banco Central a comercializar ouro serão as únicas que poderão comprar legalmente o minério dos garimpeiros autorizados, elas deverão registrar todas a compras de ouro realizadas, segundo regulamento, como: posto de atendimento, agência ou estabelecimento similar responsável pela compra; região aurífera produtora; número da permissão de lavra garimpeira de origem; massa de ouro bruto comprada e transacionada; dados de identificação do vendedor, como nome, CNPJ ou CPF, registro comercial, ou dados do representante do vendedor; e outras informações exigidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) Taxa de serviço Para custear a manutenção do sistema de rastreamento e o serviço de marcação física do ouro pela Casa da Moeda, o projeto cria a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro). Os contribuintes da taxa serão todas as pessoas físicas e jurídicas que estejam obrigadas a utilizar o sistema de rastreabilidade. A vigência da nova taxa deve seguir os princípios constitucionais de anualidade e noventena. Com valor reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o projeto define dois valores: R$ 2,00 para emissão da Guia de Transporte e Custódia e Ouro e de R$ 5,00 por grama de ouro pela marcação física do metal. O dinheiro será considerado receita vinculada no orçamento geral da União destinada à Casa da Moeda. Caberá à autarquia informar anualmente ao Poder Executivo dados relativos à operacionalização do sistema de rastreabilidade do ouro. Com base nessas informações, o Executivo poderá reduzir ou restabelecer o valor das taxas ou diferenciá-las para grupos específicos de contribuintes. Transporte Quanto à prova de regularidade da posse e do transporte do ouro para qualquer destino, o texto prevê que ela será realizada com o registro das informações e com a marcação física. A prova de regularidade se dará com a apresentação da guia de transporte até a primeira compra. Depois dessa primeira compra, dependerá da apresentação da mesma guia e da nota fiscal eletrônica da última transação, sem prejuízo de outras informações exigidas pela ANM ou órgãos ambientais. Ao contrário do que ocorre hoje, em que o ouro com documentação irregular é apreendido, o substitutivo prevê, além da apreensão, também processo administrativo de perdimento na Receita Federal. Isso se deve à lógica de que o ouro fora do sistema de rastreabilidade é, por princípio, considerado ilegal. A apreensão e perdimento ocorrerão se o ouro transportado ou sob custódia não tiver a documentação, incluindo registro no sistema de rastreamento e marcação física ou se estiver acompanhado de documentação fiscal irregular ou com informações incompletas ou falsas. A ANM regulamentará a emissão dessa guia de transporte, que deverá conter vários dados sobre a identificação do vendedor e do comprador, estado e município de origem do ouro, massa (em gramas), teor de ouro (quilates), local de destino, dados do transportador e números de guias anteriores. No caso da primeira venda do ouro, a guia deve conter o número da permissão de lavra, da licença ambiental e da origem do mercúrio utilizado. O período de transporte deve ser especificado, devendo ser de um máximo de 30 dias da data de emissão. Sistema financeiro A agência terá ainda de regulamentar o uso do sistema de rastreamento a fim de que seja possível registrar informações cadastrais dos outorgados (para extração garimpeira ou ouro); registrar as compras realizadas pelas instituições autorizadas integrantes do Sistema Financeiro Nacional; gerenciar as informações das guias de transporte; disponibilizar informações em transparência ativa; e compartilhar dados e informações com a Receita Federal, o Banco Central, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e os órgãos de segurança pública. Região aurífera Segundo o substitutivo de Beltrão, o transporte do ouro da área de extração em lavra garimpeira até a instituição autorizada a comprá-lo deverá ocorrer exclusivamente dentro da circunscrição da região aurífera produtora. Essa região é definida como aquela dos municípios localizados na região geográfica coberta pela província ou pelo distrito aurífero, conforme definido pela ANM com base em estudo do Serviço Geológico do Brasil. O transporte para fora da região aurífera produtora antes da primeira compra sujeitará o infrator à apreensão e ao perdimento do ouro. Gerenciamento de riscos Das DTVMs, o PL 3025/23 exige a manutenção de estruturas de gerenciamento de riscos segundo regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN). Essas estruturas deverão ser capazes de identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar os riscos advindos da compra de ouro. Atualmente, as brechas da legislação desobrigam as instituições de qualquer verificação sobre a legalidade da origem do ouro ou da documentação emitida, que pode inclusive ser por meio de nota fiscal em papel. O relatório da Polícia Federal identifica que essa é uma técnica para “esquentar” o ouro de garimpo ilegal. A estrutura exigida deverá ser capaz de realizar diligências para verificar a veracidade das informações fornecidas pelo vendedor, inclusive quanto à origem lícita do ouro comercializado; e de adotar medidas de prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” de bens e financiamento do terrorismo. Quando identificada qualquer irregularidade na tentativa de venda de ouro, a instituição deverá informar à ANM, à Receita Federal e à delegacia competente para adoção das providências cabíveis. As empresas compradoras deverão ainda guardar arquivos digitais por dez anos referentes aos documentos que comprovem as informações da venda do ouro, independentemente do valor da operação. Esses documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela Receita, pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Cargos estratégicos Pessoas titulares de processos minerários ou que tenham recebido poderes para comercializar ouro em nome de titulares de direitos minerários não poderão exercer controle societário, participar do grupo de controle societário ou mesmo ocupar cargos de administração ou funções em órgãos estatutários ou contratuais de instituições que realizam a primeira compra de ouro. Isso valerá ainda para cônjuge, companheiro e parentes, consanguíneos ou afins até o terceiro grau. De igual forma, aqueles que tenham condenação penal transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado não poderão atuar nesses cargos dessas instituições se a condenação for pelos seguintes crimes: organização criminosa; receptação qualificada de bens objeto de crime; extração, transporte ou comercialização de ouro sem título minerário ou sem licenciamento ambiental; “lavagem” de bens; grilagem; concussão (vantagem indevida exigida por funcionário público); corrupção ativa (oferecer vantagem indevida a funcionário público); corrupção passiva (aceitar promessa de vantagem indevida em razão do cargo); crimes contra a economia popular; crimes contra a fé pública de falsificação de documentos ou numerários; crimes contra a ordem tributária; ou apropriação indébita previdenciária (cobrar INSS do trabalhador e não repassar à Previdência) ou sonegar contribuição previdenciária; No entanto, o texto concede um prazo de 60 dias a partir da publicação da futura lei para que as pessoas nessas situações de impedimento regularizem sua situação no caso de administradores, e de 120 dias, no caso de controladores. Penalidades O projeto reforça que a custódia, comercialização e transporte de ouro em desacordo com as novas regras sujeitará o infrator à responsabilização cível e criminal, além das penas definidas na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e no Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67).Debate Para o relator, deputado Marx Beltrão, as medidas previstas no projeto garantem maior efetividade na fiscalização e controle de atividades ligadas ao ouro, como a regra de que a primeira venda de ouro só pode ser feita pelo titular de lavra do minério e a primeira compra só pode ser realizada por instituições do Sistema Financeiro Nacional autorizadas pelo Banco Central. Beltrão defendeu a necessidade de criar um sistema de rastreabilidade de todo o ouro produzido no país, pela marcação física e digital do metal e registro de todas as transações e de todos os envolvidos na cadeia produtiva. "A marcação física será um requisito obrigatório para a prova de regularidade da posse e transporte de ouro e sua ausência ensejará a apreensão e perdimento do metal e o pagamento de multa, além de implicações penais", disse. Segundo Beltrão, o projeto combate a lavagem de dinheiro, o "esquentamento" do ouro (legalização fraudulenta de ouro extraído ilegalmente), o desmatamento e o crime organizado. O deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que a proposta cria mecanismos para melhorar a produção do ouro e garantem a segurança para ele não ser usado de maneira ilegal. "Vamos rastrear, porque o que acontecia e acontece é muita fraude, lavagem de dinheiro, ilegalidade na exploração, uso de contaminantes em comunidades indígenas", disse. Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), vice-líder do PL, o texto possui problemas sérios como a restrição de compra de ouro apenas por Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM). "Faremos por lei um cartel. Só existem três DTVMs que compram ouro no Pará, fechadas por compra de ouro ilegal, com donos presos. Ou seja, o ouro do Pará sai todo por fora, pela Venezuela", afirmou. Casa da Moeda O deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) classificou como "reserva de mercado" deixar a Casa da Moeda como responsável pela operacionalização do sistema de rastreabilidade do ouro. "Não vejo nenhum sentido de a gente não abrir isso em um processo licitatório para empresa que tiver maior capacidade de prestar esse serviço, pelo menor preço e maior qualidade, com a mesma fiscalização e mesmo controle", afirmou. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o que considerou como "burocratização" do processo de compra do ouro pela necessidade de marcação física e digital do metal. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias



CÂMARA DOS DEPUTADOS PL 6399/25

Plenário aprova urgência para quatro propostas.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o regime de urgência para quatro propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. Confira as propostas que passam a tramitar com urgência: PL 6399/25, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), que esclarece que a regra de incluir valores de juros e correção monetária dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) no cálculo do repasse mínimo de 60% aos professores da educação básica; PL 4583/24, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que cria uma estratégia nacional com regras para cuidar de pessoas afetadas pelo vício em jogos e apostas, especialmente no ambiente digital; PLP 158/25, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), que permite que empregados públicos permaneçam trabalhando mesmo após completarem 75 anos de idade, em caráter excepcional. A medida vale para profissionais que exerçam funções de ensino e técnico-científicas em áreas estratégicas como ciência, tecnologia, inovação, saúde e educação; PRC 22/26, da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que cria a Secretaria de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Assista ao vivo Mais informações a seguir Reportagem – Tiago Miranda Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara cria secretaria para monitorar decisões sobre direitos humanos.

O texto já foi promulgado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de resolução (PRC) que cria a Secretaria de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O texto já foi promulgado. De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Resolução 22/26 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA). Segundo o texto caberá à nova secretaria monitorar a implementação das decisões e recomendações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em relação ao Brasil, bem como atuar para o seu cumprimento efetivo e para prevenir novas violações das obrigações internacionais. Para isso, poderá solicitar informações de órgãos e entidades responsáveis por fazer valer as decisões internacionais sobre o tema. Também em relação a outros órgãos, atuará como ponto de contato com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que possuir unidade de monitoramento do cumprimento das decisões. No âmbito interno, deverá monitorar os processos legislativos em curso na Câmara dos Deputados que porventura estejam abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias, opiniões consultivas ou resoluções relacionadas ao cumprimento das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos; divulgar oficialmente o teor dessas sentenças; e acompanhar a implementação, nos processos legislativos da Câmara dos Deputados, de parâmetros de direitos humanos estabelecidos por esse sistema interamericano. Poderá ainda fomentar a cultura de direitos humanos e controle de convencionalidade no Legislativo, recomendando a conformidade das legislações brasileiras em relação aos tratados internacionais de direitos humanos e à jurisprudência interamericana. Despesas Segundo a resolução já promulgada, a implantação e o funcionamento da secretaria serão sem aumento de despesa, aproveitando-se estrutura administrativa e cargos e funções comissionadas já existentes. O secretário será escolhido pelo presidente da Câmara dos Deputados entre os deputados no exercício do mandato e poderá ser substituído a qualquer tempo. Debates A relatora, deputada Amanda Gentil, afirmou que a nova secretaria terá a "missão vital" de monitorar o cumprimento das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, atuando para prevenir novas violações e garantir que o poder público observe as obrigações internacionais assumidas. "Esta secretaria será um instrumento poderoso no combate às violações históricas que atingem, de forma mais cruel, as mulheres e as crianças brasileiras", disse. Segundo ela, o Sistema Interamericano tem sido, muitas vezes, o último recurso para vítimas de violência doméstica e exploração infantil. Para Amanda Gentil, o projeto é um avanço indispensável para a Câmara exercer sua competência para normatizar e fiscalizar a proteção aos direitos fundamentais. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a secretaria permitirá ao Parlamento trabalhar em parceria com a corte para que a legislação brasileira esteja vinculada ao que tem sido decidido. "Vamos, sem ter nenhum aumento de custo para a Casa, criar essa secretaria que ajudará bastante nesse intercâmbio", afirmou. Críticas Deputados do Novo e do Missão criticaram o aumento da estrutura da Câmara e o esvaziamento das atribuições das comissões. "Já temos ambientes para discutir os relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Não é necessário criar uma nova secretaria, isso só acaba diminuindo e diluindo a importância de outros órgãos da Casa", disse o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político.

Matéria segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado. De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64). A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis. Comunicação Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis. No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos. Lei dos partidos Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária. Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos.Debates O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo. "Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição", declarou. O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. "Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?", questionou. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova Estatuto do Aprendiz.

 

Proposta facilita inserção de jovens no mercado de trabalho; texto segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado. De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso. O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado). Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante. Direitos O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos. As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem. Acidente de trabalho Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida. Férias Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas. Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas. Serviço militar Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem. Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho. Bolsa-família O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família. Acima de 18 anos O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S. Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente. A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado. Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes. Contratação facultativa O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos: se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz; microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional; entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento; empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento; órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e empregador rural pessoa física. Debates Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. "A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira", afirmou. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento. "A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade", disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho. "Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz", disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias


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