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domingo, 4 de agosto de 2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS Tributação da cesta básica segue parâmetros de alimentação saudável.

 

Alimentos da cesta serão isentos de impostos; produtos in natura ou minimamente processados terão preferência

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), com várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder Executivo. A proposta será enviada ao Senado. Em relação aos alimentos, o projeto segue parâmetro da Emenda Constitucional 132/23 sobre garantia de “alimentação saudável e nutricionalmente adequada” e define os alimentos da cesta básica nacional com alíquota zero de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tomando por base o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Assim, produtos in natura ou minimamente processados (como refino ou moagem) terão preferência. Constam da cesta básica, inclusive importados:

  • arroz, feijão, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum;
  • mandioca, inhame, batata doce e coco;
  • café, óleo de soja, óleo de babaçu;
  • farinha, grumos, sêmolas e flocos de milho;
  • manteiga, margarina, leite fluido (pasteurizado, industrializado ou ultrapasteurizado), leite em pó (integral, semidesnatado ou desnatado) e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica.

Proteína animal Os deputados incluíram nessa lista carnes, peixes, queijos e sal. Também terão alíquota zero o uso de água do mar, cloreto de sódio puro e outros agentes semelhantes. Estimativas de técnicos do governo indicam aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota geral dos tributos em razão da mudança aprovada pela Câmara. Além desses produtos, o texto relatado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) incluiu ainda na alíquota zero o óleo de milho, a aveia e farinhas, sem especificar, no entanto, quais. Algumas continuam na tabela de redução de 60%, como a de milho. Já na tabela de redução de 60% do tributo, Lopes acrescentou pão de forma e extrato de tomate. Frutas e ovos De acordo com previsão da Emenda Constitucional 132, haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes. Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os produtos listados nessa isenção e para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos. A novidade no texto aprovado na Câmara, em relação ao original, é a inclusão de plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores). Redução de 60% Para outros alimentos de consumo mais frequente haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas. Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim. Estão nessa lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, mate, farinhas de outros cereais, amido de milho e tapioca;
  • óleos de palma, girassol, cártamo, algodão e canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes; e
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante.

Produtos in natura A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização. Será permitido, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte. A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza. Insumos e agrotóxicos Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos, se estivem registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária. A novidade em relação ao texto original é a especificação de que também contarão com a redução, a título de insumo, produtos de melhoramento genético de animais e plantas e biotecnologia, inclusive seus royalties. Seria o caso de sementes transgênicas para plantio e os royalties vinculados. Entram ainda na redução licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias

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