Alimentos da cesta serão isentos de impostos; produtos in natura ou minimamente processados terão preferência
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do
projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar
68/24), com várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder
Executivo. A proposta será enviada ao Senado. Em relação aos alimentos, o
projeto segue parâmetro da Emenda Constitucional 132/23 sobre garantia de
“alimentação saudável e nutricionalmente adequada” e define os alimentos da
cesta básica nacional com alíquota zero de Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tomando por base o
Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Assim,
produtos in natura ou minimamente processados (como refino ou moagem)
terão preferência. Constam da cesta básica, inclusive importados:
- arroz,
feijão, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão
comum;
- mandioca,
inhame, batata doce e coco;
- café,
óleo de soja, óleo de babaçu;
- farinha,
grumos, sêmolas e flocos de milho;
- manteiga,
margarina, leite fluido (pasteurizado, industrializado ou ultrapasteurizado),
leite em pó (integral, semidesnatado ou desnatado) e fórmulas infantis
definidas por previsão legal específica.
Proteína animal Os deputados incluíram nessa lista carnes, peixes,
queijos e sal. Também terão alíquota zero o uso de água do mar, cloreto de
sódio puro e outros agentes semelhantes. Estimativas de técnicos do governo
indicam aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota geral dos tributos em
razão da mudança aprovada pela Câmara. Além desses produtos, o texto relatado
pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) incluiu ainda na alíquota zero o
óleo de milho, a aveia e farinhas, sem especificar, no entanto, quais. Algumas
continuam na tabela de redução de 60%, como a de milho. Já na tabela de redução
de 60% do tributo, Lopes acrescentou pão de forma e extrato de tomate. Frutas
e ovos De acordo com previsão da Emenda Constitucional 132, haverá redução
de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, frutas frescas ou refrigeradas e
frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes. Quanto aos produtos
hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas,
mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso
pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os
produtos listados nessa isenção e para a redução de 60% da alíquota de outros
alimentos. A novidade no texto aprovado na Câmara, em relação ao original, é a
inclusão de plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para
fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos,
flores). Redução de 60% Para outros alimentos de consumo mais frequente
haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso
popular, exceto talvez em regiões litorâneas. Em relação aos crustáceos, por
exemplo, contarão com a redução ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos,
mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim. Estão nessa lista ainda:
- leite
fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel
natural, mate, farinhas de outros cereais, amido de milho e tapioca;
- óleos
de palma, girassol, cártamo, algodão e canola e coco;
- massas
alimentícias recheadas;
- sucos
naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar,
adoçantes ou conservantes; e
- polpas
de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante.
Produtos in natura A proposta reduz em 60% a CBS e
o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas,
pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados
aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização. Será permitido,
entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem,
limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao
transporte. A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou
atravessador de produtos dessa natureza. Insumos e agrotóxicos Agrotóxicos,
insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de
fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária
contarão com redução de 60% dos tributos, se estivem registrados no Ministério
da Agricultura e Pecuária. A novidade em relação ao texto original é a
especificação de que também contarão com a redução, a título de insumo,
produtos de melhoramento genético de animais e plantas e biotecnologia,
inclusive seus royalties. Seria o caso de sementes transgênicas para plantio e
os royalties vinculados. Entram ainda na redução licenciamento de direitos
sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário,
agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio,
irrigação e colheita. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Natalia
Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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