No texto aprovado, a União terá que devolver para famílias de baixa renda 100% do imposto sobre energia, água e botijão de gás.
O projeto de
regulamentação da reforma tributária (PLP
68/24) aprovado pela Câmara deixa um espaço para que estados e municípios
possam elevar o cashback do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por lei
própria. Caso não haja lei nova, a devolução mínima de 20% passará a valer em
2029. O cashback beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por
pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo. Além do
IBS, que é municipal e estadual, existe a Contribuição sobre Bens e Serviços, a
CBS, que é federal. A auditora da Receita Federal Liziane Meira disse aos
deputados do Grupo de Trabalho da regulamentação da reforma que o objetivo foi
justamente privilegiar a discussão local sobre o assunto: “Por que não foi
colocado um percentual menor para o IBS, que é dos estados e municípios? Porque
se espera que as entidades federadas, estados e municípios, tenham suas
próprias políticas e venham a incrementar também esse índice”, disse. No texto
aprovado, a União, porém, terá que devolver 100% da CBS que incidir sobre
contas de energia, água e na compra do botijão de gás. Para os demais produtos,
exceto os taxados pelo Imposto Seletivo, haverá devolução de 20%, como no IBS. Luís
Fernando da Silva, secretário de Finanças de Rondônia, disse que, no grupo de
trabalho, defendeu um mínimo de 50%: “Pessoalmente, como tributarista, defendo
que esse percentual seja elevado para algo em torno de 50%, ainda que reduzindo
alguma coisa da cesta básica. Isso será melhor para alcançarmos a redução da
regressividade, que é a maior mazela do atual sistema tributário brasileiro”,
afirmou. Cashback e alíquota zero A maior parte dos
tributaristas que participaram do GT avaliam que o cashback é melhor que dar
alíquota zero para alimentos, por exemplo, porque ele pode ser direcionado para
quem precisa; além de reduzir a informalidade porque obriga a solicitação da
nota fiscal. Outra vantagem é a garantia de que o benefício será totalmente
repassado. No Rio Grande do Sul, já existe o programa Devolve ICMS que, segundo
o subsecretário da Receita estadual, Giovanni Padilha, comprova que as famílias
que ganham até um salário mínimo têm 50% de redução da carga de ICMS. A alíquota média do ICMS para elas é de 10,4%. Como
a desoneração da cesta básica, ela cai para 9,5%. Mas, com o cashback, ela vai
para 5,2%. Giovanni disse aos deputados que o mecanismo de devolução é muito
simples. A família só precisa apresentar o CPF na compra e o estado devolve o
imposto em um cartão de débito. Para o novo cashback, a devolução poderia ser
feita até por pix. “A partir dessa informação, a administração tributária, com
base nos parâmetros que estarão estabelecidos na legislação, tem totais
condições de fazer o cálculo de quanto caberá a cada família. São algoritmos
muito simples. Nós aqui, no Rio Grande do Sul, por exemplo, usamos um
programador só. Não há nenhuma dificuldade no sistema informático que está por
trás disso”, disse Padilha. Para o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), os
testes com o cashback da CBS, que começarão já em 2027, poderão modificar o
pensamento dos parlamentares: “Está muito claro, entre alíquota reduzida e
cashback, eu não tenho dúvida. Se o cashback funcionar no teste que vamos fazer
– e vamos fazer um ano de teste –, pode-se trocar pelo cashback, que é a
devolução personalizada e individualizada. Mas o legislador quis dar alíquota
zero, alíquota menor e cashback. Ele deu os dois instrumentos para diminuir a
carga tributária dos pobres. É claro que a alíquota reduzida beneficia os mais
ricos”, afirmou o deputado. Pelo texto aprovado na Câmara, a Receita Federal e
o Comitê Gestor do IBS ainda terão que editar regras para definir o método de
cálculo e de devolução dos tributos, após a sanção da lei complementar. Mas ela
já define que os serviços com periodicidade mensal como a conta de luz terão a
devolução nas próprias faturas. Na América do Sul, Bolívia, Colômbia, Equador e
Uruguai já utilizam o cashback. Reportagem – Silvia Mugnatto Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias
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