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terça-feira, 1 de outubro de 2024

Chegando a hora! No dia da eleição, posso entrar com outra pessoa na cabine de votação?

 

No dia da eleição (6 de outubro), eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com um apoio especial para acessar a cabine de votação: a ajuda de uma pessoa de confiança.

A regra geral é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos. Para garantir esse direito, a Justiça Eleitoral oferece diversos mecanismos de acesso facilitado à seção de votação, como atendimento prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores, por exemplo. Esse auxílio precisa ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos.  De acordo com o Manual do Mesário, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por alguém de sua confiança, desde que essa pessoa se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações.   Leia também: Debate de candidatos em Anápolis teve farpas e propostas, mas sem grandes novidades. Além disso, a urna eletrônica oferece vários recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, fones de ouvido e intérprete de Libras.  E quanto às crianças de colo?  Eleitoras e eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Qualquer situação que não envolva o acompanhamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida pode comprometer o sigilo do voto.  Com informações do Tribunal Superior Eleitoral- TSE.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

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