No dia da eleição (6 de outubro), eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com um apoio especial para acessar a cabine de votação: a ajuda de uma pessoa de confiança.
A regra
geral é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos
específicos. Para garantir esse direito, a Justiça Eleitoral oferece
diversos mecanismos de acesso facilitado à seção de votação, como atendimento
prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou
elevadores, por exemplo. Esse auxílio precisa ser autorizado pelo presidente da
mesa receptora de votos. De acordo com o Manual do Mesário, eleitoras e
eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por
alguém de sua confiança, desde que essa pessoa se identifique e não esteja a
serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de
coligações. Leia também: Debate de candidatos em
Anápolis teve farpas e propostas, mas sem grandes novidades. Além
disso, a urna eletrônica oferece vários recursos de acessibilidade, como
teclado em Braille, fones de ouvido e intérprete de Libras. E quanto às crianças de
colo? Eleitoras e eleitores com crianças de colo têm preferência para
votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna
eletrônica. Qualquer situação que não envolva o acompanhamento de eleitores com
deficiência ou mobilidade reduzida pode comprometer o sigilo do voto. Com
informações do Tribunal Superior Eleitoral- TSE.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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