Texto prossegue em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de
Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe
instituições financeiras de estabelecerem em contrato que não se
responsabilizam por danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de objeto
entregue pelo cliente em penhor. O penhor é a entrega de algo de valor, como
relógios ou joias, para loja ou banco como garantia para pegar dinheiro
emprestado. No contrato de penhor, caso o empréstimo não seja pago, o bem de
valor é usado para quitar a dívida. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona
(União-MT), para o Projeto
de Lei 1264/21, do ex-deputado Carlos Bezerra. O objetivo do autor é
proteger os consumidores de práticas abusivas por parte das instituições
financeiras. A relatora destacou que a prática de incluir cláusulas que limitam
ou excluem a responsabilidade das instituições financeiras em caso de roubo,
furto ou extravio dos bens é comum e prejudica os consumidores. Ela ressaltou
que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo monopólio das operações de
penhor, divulga amplamente em seu site que os bens dados em garantia ficam em
"total segurança". No entanto, a prática de incluir cláusulas que
limitam a responsabilidade da instituição é frequente. "A inclusão de uma
cláusula que limita a responsabilidade da instituição financeira em caso de
roubo ou furto viola o Código de Defesa do Consumidor e é abusiva, pois coloca
o consumidor em desvantagem e fere o princípio da boa-fé objetiva",
argumenta a relatora. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou
sobre o tema, considerando abusiva a cláusula que restringe a responsabilidade
da instituição financeira em casos de roubo, furto ou extravio de bens dados em
garantia. Próximas etapas A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue para a Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se passar pela Câmara, o texto
seguirá depois para o Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo
Souza Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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