Atualmente, a legislação lista possíveis fatores diferenciadores entre as mulheres.
A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência
aprovou o Projeto de Lei 4343/20, que inclui a mulher com
deficiência no rol exemplificativo constante da Lei Maria da Penha. A proposta é de autoria do
deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e da ex-deputada Tereza Nelma. Atualmente, a
legislação lista possíveis fatores diferenciadores entre as mulheres, para que
não haja dúvidas de que todas devem gozar de direitos humanos fundamentais.
Pelo texto vigente, toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia,
orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, deve
ter asseguradas as oportunidades para viver sem violência, preservar sua saúde
física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. A relatora,
deputada Rosangela Moro (União-SP), afirmou que a Lei Maria da Penha tem
ensinado as mulheres a se protegerem e se defenderem judicialmente diante da
violência e, ao mesmo tempo, afirmarem sua voz e sua dignidade diante da
sociedade. “Como, muitas vezes, essas mulheres desconhecem os seus direitos
fundamentais, precisamos ampliar as formas de divulgação das regras em vigor,
que as protegem de todo o tipo de arbitrariedade e violência praticada, na
maioria das vezes, pelos homens”, defendeu. Próximos Passos O projeto
tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa
dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Luiz Gustavo Xavier Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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