Proposta aprovada prevê que só despesas realizadas entram no cálculo, ou seja, só depois do serviço foi prestado, do bem entregue ou da obra feita.
A Comissão de
Educação aprovou o Projeto
de Lei 3224/23, que muda o critério de análise dos valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em
manutenção e desenvolvimento do ensino. A proposição altera a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para substituir a
expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”. Assim, o projeto
altera o momento em que é feita a conferência do cumprimento dos valores
mínimos previstos na Constituição para a educação. Atualmente, a lei trata de
“despesas realizadas”, ou seja, da primeira etapa da execução de despesa
pública, o empenho (reserva de dinheiro). O projeto só inclui nesse cálculo as
despesas liquidadas, ou seja, quando o governo já conferiu se o serviço foi
prestado, o bem entregue ou a obra feita. O que entra no cálculo para
cálculo dos percentuais mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino
(MDE), serão considerados:
- as
despesas liquidadas e pagas no exercício;
- as
despesas liquidadas e não pagas, inscritas em restos a pagar processados
ao final do exercício; e
- os
restos a pagar não processados de exercícios anteriores liquidados no
exercício.
Entre as despesas de manutenção e desenvolvimento
do ensino estão incluídas a remuneração de professores e demais profissionais
da educação, uso e manutenção de bens e serviços, e a concessão de bolsas. O
relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), afirmou que a proposta promoverá
correlação direta e mais próxima temporalmente entre o bem ou serviço entregues
à população e o recurso orçamentário dispendido. “As despesas de MDE devem ser
consideradas as despesas efetivamente entregues ou cumpridas, sem riscos de
distorções decorrentes de cancelamentos de despesas não liquidadas, com maior
benefício para o controle social”, defendeu Brito. Próximos Passos A
proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças
e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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