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sábado, 29 de agosto de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto cria regras para publicidade de anabolizantes e exige alertas sobre riscos à saúde.

Projeto cria regras para publicidade de anabolizantes e exige alertas sobre riscos à saúde.

O Projeto de Lei 3120/26 estabelece regras para a publicidade de esteroides anabolizantes e substâncias hormonais. A proposta exige que os anúncios identifiquem claramente que se trata de publicidade e apresentem alertas sobre os riscos à saúde. As regras valem para qualquer meio de divulgação, incluindo redes sociais, sites e aplicativos de mensagens. Em Maio, a morte súbita do fisiculturista Gabriel Ganley, que documentou publicamente o uso de anabolizantes, reacendeu o alerta sobre o consumo de hormônios entre jovens. O caso ocorre em um cenário de forte crescimento nas vendas de testosterona, que aumentaram mais de 700% nos últimos sete anos. Pelo projeto, a publicidade e a promoção dessas substâncias deverão apresentar, de forma visível e legível, um alerta sobre os riscos do uso sem acompanhamento médico. A mensagem deverá informar ainda sobre possíveis problemas no coração, no fígado, no sistema hormonal, na saúde mental e no metabolismo. O projeto proíbe apresentar essas substâncias como seguras ou sem riscos e também impede a divulgação para fins estéticos, recreativos ou de aumento de desempenho sem o alerta exigido. A autora, deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), afirma que o consumo de anabolizantes para fins estéticos cresceu no Brasil em meio à divulgação de conteúdos sobre essas substâncias por influenciadores e clínicas estéticas. “O projeto não pretende proibir o debate sobre saúde hormonal nem o relato de experiências pessoais”, esclareceu a deputada. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Fonte: Agência Câmara de Notícias


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