Projeto
sobre cães de apoio emocional para pessoas com deficiência vai à Câmara.
Pessoas com deficiência mental, intelectual ou
sensorial podem ganhar o direito de entrar em locais públicos ou privados na
companhia de cães de apoio emocional. Essa autorização está prevista no Projeto de Lei (PL) 33/2022, do senador Mecias de
Jesus (Republicanos-RR). O texto foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira
(24), com emendas, e segue para análise na Câmara dos Deputados. Ao apresentar
o projeto, Mecias de Jesus explicou que a única legislação existente no Brasil
sobre o assunto é a Lei do Cão-Guia (Lei 11.126/2005), que atende às pessoas com
deficiência visual. Segundo ele, a falta de uma legislação específica sobre o
cão de apoio emocional vem causando transtornos, exigindo inclusive a
intervenção judicial. O relator da matéria foi o senador Romário
(PL-RJ). Ao recomendar a aprovação do projeto, ele afirmou que essa lacuna
legal leva pessoas com deficiência, que já enfrentam desafios diariamente, a
passarem por desgastes emocionais. Romário destacou os benefícios que os cães
de apoio emocional propiciam às pessoas. — O apoio emocional que esses animais
propiciam para seus tutores é notório. Quando se trata de pessoas com
deficiência mental, intelectual ou sensorial, o benefício psicológico e
emocional é ainda superior. Há, inclusive, abordagens terapêuticas com animais
que vêm se mostrando promissoras, com bons resultados sobre a comunicação, a
interação social, a diminuição de crises de ansiedade e diversas outras
melhorias no quadro clínico das pessoas com deficiência — argumentou ele. Regras
De acordo com a proposta, a presença do cão de apoio emocional será assegurada
em todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de
passageiros, inclusive na esfera internacional, se a origem for o Brasil.
Qualquer tentativa de impedir esse direito, segundo o projeto, será considerada
ato de discriminação, com pena de interdição e multa. O texto proíbe o uso dos
cães de apoio emocional para defesa pessoal, ataque, intimidação ou ações de
natureza agressiva, assim como proíbe seu uso para a obtenção de vantagens de
qualquer natureza. Essas práticas serão consideradas desvio de função e podem
gerar a perda da posse do animal e a sua devolução a um centro de treinamento. O
projeto prevê que deverão ser regulamentados os requisitos mínimos para a
identificação do cão de apoio emocional e a forma de comprovação do treinamento
do animal e do usuário. Mudanças Na função de relator da matéria, Romário
aceitou parcialmente emendas de Plenário. Uma delas, da senadora Mara Gabrilli
(PSDB-SP), substitui o termo “portador de deficiência” por “pessoa com
deficiência”, para adequar o projeto à Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)Outra emenda aceita, do senador Sérgio
Petecão (PSD-AC), permite que companhias aéreas equiparem animais domésticos de
pequeno porte aos cães de apoio emocional, desde que preservada a segurança do
voo. O texto original não apenas permitia essa equiparação, mas determinava que
fosse feita.Outra emenda acatada apenas ajusta a redação do artigo que
considera nulas as declarações emitidas por profissionais de saúde atestando a
necessidade de a pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial estar
acompanhada de um cão de apoio emocional quando não forem observados os termos
da lei. Fonte: Agência Senado
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